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Hoje, o artigo pretende clarificar alguns pontos relativos a obrigações que não são mais do que títulos representativos de um empréstimo contraído pelo emitente da obrigação que pode ser um empresa, uma entidade publica ou um estado. Estes títulos representativos podem ser subscritos pelos investidores em parcelas, denominadas por valor nominal, do valor do empréstimo.

O que são obrigações financeiras?

Basicamente, quando investe em obrigações está a emprestar dinheiro a uma empresa ou a um estado, em troca de um papel onde menciona esse investimento e os juros que irão ser pagos com uma certa periodicidade até ao momento, final do contrato, em que lhe devolverá o dinheiro investido.

Logo, temos uma forma de financiamento das empresas e dos estados junto do publico em geral, eliminando outras formas de financiamento junto dos bancos ou através de aumento de capital.

Numa primeira percepção, temos capital e juros garantidos, porém, existe o risco de a empresa ou o estado em honrar as dividas que terão com os investidores.

A oferta de obrigações no mercado são diversificadas e vão desde obrigações de baixo risco como as obrigações emitidas por estados, como por exemplo as obrigações do tesouro de Portugal e as obrigações de alto risco emitidas por empresas que não possuem uma solidez verificada.

Por norma, quando temos uma oferta de obrigações que oferecem uma rentabilidade elevada estas também possuem um risco elevado, porque tem que haver um aliciante para o investidor em confiar o seu dinheiro e aceitar o risco a empresas que revelam contas de pouca solidez financeira.

Tipos de Obrigações mais Comuns

  • Obrigações de Taxa Fixa – As obrigações de taxa fixa onde a garantia de uma taxa de juro fixa durante todo o prazo é prometida pelo emitente. Este tipo de obrigação revela ao investidor que este irá possuir uma rentabilidade fixa durante todo o período.
  • Obrigações de Taxa Variável – As obrigações de taxa variável são o oposto das anteriores, ou seja, os juros serão pagos de acordo com um índice predefinido contratualmente. Um índice pode ser, por exemplo, a Euribor.

Características do Empréstimo Obrigacionista

Antes de passarmos a pequenos aspectos técnicos convêm clarificar alguns conceitos básicos:

  • Valor nominal – Valor inscrito no titulo, ou, o montante que o investidor entrega para aquisição da obrigação;
  • Preço de Aquisição – Preço pago pela aquisição da obrigação. Como as obrigações na sua generalidade são emitidas ao par, o valor de aquisição é igual ao valor nominal, todavia, existem caso onde o preço pago pela aquisição da obrigação possa ser diferente do valor nominal.
  • Taxa de juro ou de cupão – Representa o juro que a obrigação vai pagar aos seus investidores.
  • Maturidade – Data do reembolso de capital da obrigação.
  • Valor de Reembolso – É a devolução pelo emitente do capital investido o que na generalidade das vezes é igual ao valor nominal. Um termo utilizado quando o capital de reembolso é igual ao valor nominal é reembolso é feito ao par.

O Processamento

O investidor adquire a obrigação, titulo, onde está inscrito o valor nominal aplicado e sabe que irá receber até ao final do empréstimo obrigacionista um juro ou cupão que é calculado sobre o valor nominal e de acordo com um plano de pagamentos previamente definidos, podem ser trimestrais, semestrais ou anuais, até ao final do empréstimo obrigacionista onde o investidor receberá o capital emprestado, a amortização pelo valor nominal.

O facto do investidor adquirir um obrigação com determinada maturidade não significa que o mesmo tem que a manter até ao final. Caso, haja compradores, pode o investidor colocar à venda a sua obrigação ao preço que será definido de acordo com uma percentagem do valor nominal, podendo ser superior a 100% ou inferior.

Nos casos em que o preço da venda for superior a 100%, diz-se que o investidor está a vender acima do par ou a prémio, no caso contrário, o investidor está a vender abaixo do par ou a desconto.

Como se calcula a rentabilidade

Assumindo que o comprador da obrigação fica com a mesma até à maturidade, a rentabilidade do seu investimento será composta pela soma do valor dos cupões e pela diferença entre o preço de compra e o valor nominal a ser reembolsado no final do empréstimo obrigacionista. Desta forma o investidor que adquirir, por exemplo, uma obrigação com cupão de 4% e com preço de 95% ( abaixo do par) terá os seguintes movimentos:

  • pagará hoje 95% do valor nominal e receberá na maturidade 100% (ganho efectivo de (100%-95%)/95% = 5,26% do valor investido)
  • receberá todos os anos o rendimento dos vários cupões de 4% sobre o valor nominal ( não sobre o valor investido)

O indicador que melhor consegue reflectir a soma destas duas componentes é a YTM ( yield to maturity) que representa a rentabilidade anual média que o investidor terá tendo em conta a diferença entre o valor pelo qual adquiriu a obrigação e o reembolso que receberá na maturidade (valor nominal), bem como a totalidade do rendimento recebido via pagamento de cupões. A YTM é calculada a partir da seguinte formula:

obrigações financeiras

O preço da obrigação poderá assim ser menor ou maior do que o montante inicialmente emitido, consoante a evolução de um conjunto de variáveis das quais se destacam o risco de crédito do emitente ( a sua capacidade de pagar os cupões e o reembolso do empréstimo) e a taxa de juro do mercado uma vez que é sempre utilizada como comparativo face às taxas das obrigações.

O processo descrito representa as características mais comuns nos empréstimos obrigacionistas, no entanto os emitentes podem optar por definir em cada empréstimo características específicas diferentes das descritas. Exemplo de algumas variantes:

  • em obrigações de cupão zero, não existem cupões periódicos sendo a obrigação emitida abaixo do par ( com preço inferior a 100%), e como tal a rendibilidade obtida pelo investidor é constituída apenas pela diferença entre o valor de emissão e o valor nominal.
  • em obrigações de taxa variável a taxa de juro é definida como um spread face a uma taxa de juro de referência. Por exemplo: uma obrigação pode pagar de juro anual de Euribor +2% ( não sendo o cupão conhecido à partida mas sim todos os anos dependendo do valor da Taxa Euribor).
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