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Ninguém gosta de ouvir falar em impostos! Desde o IVA ao IRS, são várias as obrigações fiscais que empresas e trabalhadores independentes têm de cumprir. Neste artigo, vamos focar-nos nos chamados pagamentos por conta.

O que são os pagamentos por conta?

O pagamento por conta é o adiantamento ao Estado do imposto sobre os rendimentos obtidos, isto é:

  • do IRC (para as empresas);
  • ou do IRS (para os trabalhadores independentes).

Em boa verdade, funcionam como se de uma retenção na fonte se tratasse, havendo assim um pagamento adiantado ao Estado. Mais tarde, quando for entregar a sua declaração anual de IRS, é-lhe feito o acerto final. Neste caso, a empresa ou trabalhador independente apenas tem de pagar a diferença entre o imposto total apurado e o valor que adiantou nos pagamentos por conta ao longo do ano.

Qual a finalidade deste imposto?

O pagamento por conta tem dois objetivos que visam facilitar a gestão financeira tanto do Estado como do contribuinte. São eles:

  • financiar o Estado ao longo do ano;
  • e fracionar o pagamento do imposto.

Caso contrário, tanto as empresas como os trabalhadores independentes teriam de pagar esses impostos na sua totalidade no momento da entrega da declaração anual, o que nalguns casos poderia obrigar a um elevado esforço financeiro.

Vejamos então as diferentes modalidades deste imposto.

Pagamentos por conta do IRC: Empresas

Estes pagamentos por conta são devidos pelas empresas que:

  • exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola;
  • e sejam não residentes com estabelecimento estável em território português.

Como calcular o valor a pagar?

De acordo com o artigo 105.º do Código do IRC, o pagamento por conta é calculado através da “aplicação de uma percentagem ao valor da coleta de imposto apurada no período de tributação imediatamente anterior, líquido das retenções na fonte efetuadas por terceiros”.

Por outro lado, a percentagem a aplicar depende do volume de negócios do período de tributação anterior. Ou seja, se este for:

  • igual ou inferior a 500 mil euros, corresponde a 80% x (coleta do período anterior – retenções na fonte ano anterior);
  • superior a 500 mil euros, corresponde a 95%x (coleta do período anterior – retenções na fonte ano anterior).

Para poder compreender melhor, atente no seguinte exemplo.

Caso prático

O Ricardo (nome fictício) tem uma empresa que, em 2023 teve:

  • um volume de negócios de 220 mil euros;
  • retenções na fonte no valor de 385 euros;
  • e apurada uma coleta de IRC de 400 euros.

Por conseguinte, tem em 2024 um pagamento por conta de 3.212 euros. Dividido por três prestações, perfaz 1.070,67 euros cada.

O cálculo é simples: 80% x (4.400€ – 385€) = 3.212€.

Em prestações temos: 3.212€ / 3 = 1.070,67€ (este seria o valor que a empresa do Ricardo teria de pagar de IRC).

Se ainda tem dúvidas, pode sempre recorrer ao simulador dos pagamentos por conta da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados) para apurar o valor que terá de pagar em 2024.

Note que:

“Se o valor da coleta de IRC do período anterior for inferior a 200 euros, a empresa está dispensada de efetuar o pagamento por conta”.

Prazos de pagamento

Saiba que o pagamento por conta é pago em três prestações. São elas:

  • julho;
  • setembro;
  • e 15 de dezembro.

Pagamentos por conta do IRS: trabalhadores independentes

Conforme já referido, os pagamentos por conta também se aplicam aos trabalhadores independentes. Mais concretamente, todos os contribuintes com rendimentos da categoria B podem estar sujeitos a este imposto. Na prática, trata-se de um adiantamento do imposto que apenas é apurado pela AT no ano seguinte com a entrega da declaração de IRS.

Nota que, os pagamentos por conta feitos em 2024 são um adiantamento do imposto sobre os rendimentos deste ano, que será apurado em 2025.

Quer isto dizer que, quando entregar a declaração de IRS em 2025 será feito o acerto de contas com o Estado.

Existem 2 cenários possíveis tendo em conta o valor das retenções na fonte ou pagamentos por conta. Se este for:

  • superior ao imposto apurado – receberá o reembolso;
  • inferior ao imposto apurado – terá de pagar ao Estado o montante em falta.

Convém lembrar que:

Como a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) desconhece os rendimentos totais deste ano do trabalhador independente, os pagamentos por conta a efetuar em 2024 são estimados com base nos rendimentos do ano anterior.

Como calcular?

Ao contrário do que sucede com as empresas (depende do volume de negócios), no caso dos trabalhadores independentes, o montante do pagamento por conta a efetuar é calculado automaticamente pela AT e comunicado ao contribuinte.

De acordo com o artigo 102.º do Código do IRS, o valor deste imposto calcula-se através da seguinte fórmula:

  • C x (RLB / RLT) – R.

Legendando, temos:

  • C = coleta do penúltimo ano, líquida das deduções à coleta
  • R = total das retenções efetuadas no penúltimo ano sobre os rendimentos da categoria B
  • RLB = rendimento líquido positivo do penúltimo ano da categoria B
  • RLT = rendimento líquido total do penúltimo ano.

Se pretende saber quais os valores a pagar deve consultar a nota demonstrativa da liquidação do imposto respeitante ao penúltimo ano. Note que, receberá sempre uma notificação para pagamento no mês anterior ao que terá de pagar.

Prazos de pagamento

Para quem é trabalhador independente, os pagamentos por conta são devidos em três prestações durante o período de tributação a que respeitam e devem ser pagos até ao dia 20 dos meses de julho, setembro e dezembro.

E porque nunca é demais estar informado nesta matéria, leia ainda: IRS: será que vai receber ou pagar? 

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