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O valor do património mobiliário pode levar a que não tenha direito a alguns benefícios e subsídios sociais. Neste artigo explicamos o que pode estar em causa.

O que é o seu património mobiliário?

O seu património mobiliário, é nos termos definidos do Guia Prático da Condições de Recurso da Segurança Social, a soma dos seus:

  • depósitos bancários à ordem;
  • depósitos bancários a prazo;
  • ações;
  • obrigações;
  • certificados de aforro;
  • certificados do tesouro:
  • títulos de participação e unidades de participação em fundos de investimento;
  • outros valores mobiliários

Qual a importância do património mobiliário para ter acesso a benefícios sociais?

O seu valor determina o acesso, ou não, a Prestações Familiares, ao Subsídio Social de Desemprego e aos Subsídios Sociais de Parentalidade, bem como a outros subsídios e apoios do Estado.

De facto, existem definidos valores máximos para o valor do seu património ou o do seu agregado familiar, para ter direito a estas prestações sociais.

Que valores máximos se aplicam:

1- às prestações sociais?

Caso o valor global do património mobiliário do seu agregado familiar seja superior a 240 vezes o IAS (Indexante de Apoios Sociais), não tem direito a nenhuma das Prestações Familiares sociais, bem como ao Subsídio Social de Desemprego e ao Subsídio Social de Parentalidade.

Ou seja, em 2024 como o IAS é de 509,26€, o património do seu agregado familiar não pode ser superior a 122.222,40€, para ter direito a estas prestações sociais.

2- ao rendimento social de inserção?

Para ter direito ao RSI o seu património mobiliário pessoal não pode exceder 60 vezes o IAS, ou seja 30.555,60€.

3- Programa de Apoio á Habitação

Também aqui para ter direito a este apoio, o património mobiliário não pode exceder 60 vezes o IAS, ou seja 30.555,60€. Mas neste caso não é o património individual, mas sim o do agregado familiar.

4- Bolsa de Estudos

Para ter direito a uma bolsa de estudos, o valor global do património mobiliário do seu agregado familiar não pode ser superior a 240 vezes o IAS, ou seja 122.222,40€ a 31 de dezembro no ano anterior.

Como sabe o Estado qual o meu património mobiliário?

Na maioria dos casos sabe-o por si. Ou seja, tem de preencher os valores no formulário de pedido dos respetivos benefícios ou prestações socais. Ou seja, confiam que está a dizer a verdade. No caso de virem a comprovar que prestou declarações falsas, não só tem de restituir os valores que já lhe concederam, como terá uma coima.

Em algumas prestações, no entanto, a Segurança Social pede uma autorização de acesso aos seus dados bancários ou a apresentação de documentos como extratos bancários. Neste caso, se não os fornecer não tem direito aos referidos benefícios.

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