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Em termos oficiais a pessoa cuidada é aquela que precisa de cuidados permanentes por se encontrar em situação de dependência. O Estatuto do Cuidador Informal, regula os direitos e os deveres do cuidador e da pessoa cuidada, estabelecendo as respetivas medidas de apoio públicas. Em 2022 já há novidades nos apoios, através de um novo decreto que entrou em vigor em janeiro. Saiba mais neste artigo.

A lei e a pandemia

Com os desafios criados pela pandemia, que trouxeram obstáculos acrescidos à vida de doentes, cuidadores e famílias, os novos apoios aos cuidadores informais sofreram atrasos e problemas. No espaço de um ano, apenas 383 pessoas viram aceite o pedido de subsídio relativo ao novo estatuto do cuidador informal, nos 30 concelhos abrangidos pela fase-piloto da medida. Mas em 2022 a medida é alargada a todo o território e há novidades nos apoios.

O que há de novo?

Entre as principais novidades estão a simplificação do processo, reduzindo o prazo de resposta aos pedidos de reconhecimento do estatuto, e a possibilidade de um período de descanso para o cuidador informal, com apoio de parceiros como a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, Instituições Particulares de Solidariedade Social, lares, autarquias e comunidade.

Com o novo diploma, é também majorado o subsídio relativo aos cuidadores informais inscritos no seguro social voluntário. O executivo afirmou que estão ainda previstas medidas que tornem possível a “conciliação da frequência da pessoa cuidada de um estabelecimento de ensino ou de um centro de dia de uma forma a tempo parcial”. Esta medida visa permitir “alguma conciliação da vida pessoal do cuidador”, que tem muita dificuldade em ter períodos de descanso ou até simples saídas para compras ou apoio médico essencial.

Quem tem direito ao subsídio e quanto é?

O subsídio é atribuído aos cuidadores informais principais que reúnam as seguintes condições:

  • Tenham idade entre os 18 anos e a idade legal de acesso à pensão de velhice (66 anos e 7 meses em 2022);
  • Cumpram a condição de recursos: os rendimentos de referência do agregado familiar do cuidador informal principal têm que ser inferiores a 576,16 euros (1,3 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS).
  • Uma nova portaria publicada em Diário da República dá conta de que cuidador informal principal só tem acesso ao respetivo subsídio de apoio se o rendimento de referência do agregado familiar não pode ser igual ou superior a 1,3 do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, tem de ser inferior a 576,16 euros. Até então, este limite fixava-se em 1,2 do valor do IAS. O valor do IAS em 2022 é de 443,20 euros. Por exemplo, se o rendimento for de 250 €, o valor do subsídio será de 193,20 € (443,20€ – 250€).

Quem é considerado cuidador?

É considerado cuidador informal um familiar que preste assistência, de forma permanente ou não, a um membro da família em situação de dependência de cuidados básicos por motivos de incapacidade ou de deficiência.

Em termos legais, existem dois tipos de cuidadores informais:

  • Cuidador informal principal: o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, que cuida e acompanha de forma permanente. Este cuidador deve viver na mesma habitação que a pessoa cuidada e não deve auferir qualquer tipo de remuneração relativa a uma atividade profissional ou pelos cuidados que presta a essa pessoa.
  • Cuidador informal não principal: o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, que acompanha e cuida de forma regular, mas não permanente. Este cuidador pode ou não ter remunerações relativas à atividade profissional ou pelos cuidados que presta a essa pessoa. É também considerado cuidador informal não principal o cuidador que beneficie de subsídio de desemprego.

Quais são os direitos de um cuidador informal?

O estatuto de cuidador informal irá sofrer alterações. Mas os principais direitos são:

  • Reconhecimento do papel fundamental no desempenho e manutenção do bem-estar da pessoa cuidada;
  • Direito a formações e informações: o cuidador tem direito a receber formação para o desenvolvimento das suas capacidades e competências na prestação dos cuidados de saúde da pessoa cuidada;
  • Receber informação por parte de profissionais da área da saúde e Segurança Social, bem como aceder a informação sobre as boas práticas de um cuidador informal;
  • Direito a apoio psicológico: o cuidador poder usufruir de apoio psicológico dos serviços de saúde sempre que seja necessário, mesmo após a morte da pessoa cuidada.

Como pedir o apoio?

Para ser reconhecido como cuidador informal, tem de fazer um requerimento deste estatuto junto dos serviços da Segurança Social. E sempre que seja possível, a pessoa cuidada deve dar o seu consentimento. Este requerimento também pode ser feito através do portal da Segurança Social Direta.

Também as entidades competentes do Serviço Nacional de Saúde ou dos serviços de Ação Social das autarquias que sinalizem a pessoa cuidada e o respetivo cuidador, podem fazer a apresentação e instrução do requerimento. Devem indicar os procedimentos que o cuidador deve seguir para conseguir ter o estatuto de cuidador informal. Em caso de dúvidas deve contactar o número de apoio da Segurança Social.

Em conclusão: A Associação Nacional de Cuidadores Informais considerou que o valor do subsídio é baixo, mas salientou o facto de o valor de referência do rendimento do agregado familiar ter aumentado de 1,2 IAS, durante a fase de projetos-piloto (2020/2021), para 1,3 IAS agora que o estatuto foi alargado a todo o país.

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