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Ao comprar um carro a sua primeira preocupação será fazer de imediato um seguro automóvel, não só porque é obrigatório, e não o ter implicaria ter de pagar uma multa, mas também porque o protege no caso de se ver envolvido em algum acidente. Por isso mesmo antes de sair do stand convém ter o seguro automóvel ativo.

Mas surge logo a primeira questão: que seguro devo fazer? Contra terceiros ou contra todos os riscos? E que coberturas devo contratar? E claro quer pagar o mínimo possível.

Bem vamos por partes

Seguro contra terceiros e contra todos os riscos são duas opções de seguro automóvel

São ambos seguros automóvel, mas com coberturas distintas.

O vulgarmente denominado de seguro contra terceiros é de facto um seguro de responsabilidade civil obrigatório para todos os veículos, mesmo os que estão parados na garagem.

O chamado seguro contra todos os riscos é um seguro mais abrangente que o anterior. A sua denominação correta é de seguro de danos próprios, até porque de facto não cobre todos os riscos, só cobre, adicionalmente ao seguro anterior, os danos do seu próprio carro.

Claro, que segundo as regras dos seguros, seguros com mais coberturas são mais caros. Daí que ao contratar um seguro o preço também é uma variável que temos em conta. Mas lembre-se quanto mais coberturas tiver, mais protegido fica de custos futuros.

Porque mesmo como o carro na garagem tem de ter seguro automóvel ativo

Se parece não ter qualquer sentido ter o carro na garagem parado, porque o está a guardar para quando o seu filho tirar a carta, pense no que pode acontecer se o roubarem e este se envolve num acidente. Lembre-se que o responsável pelo pagamento dos danos é o dono do automóvel e não o condutor (neste caso o ladrão). E se não tiver seguro as consequências podem ser grandes.

O seguro de responsabilidade civil automóvel é obrigatório

Como referimos este seguro é obrigatório mesmo se o seu carro estiver parado numa garagem mesmo que privada. Ter carro e não ter contratado o seguro automóvel é considerado pelo código da estrada contraordenação grave e multa vai de 250 euros a 1250 euros.

Este seguro cobre danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, com exceção do condutor do veículo. Ou seja, por não cobrir nem as suas lesões como condutor, ou sobre o seu carro, é que é denominado de seguro contra terceiros. Assim em caso de ser causador de um acidente a reparação do seu carro será toda paga por si. E o custo até pode ser elevado.

Mas note que o seguro de responsabilidade civil também não cobre as lesões corporais em familiares do condutor responsável, até terceiro grau ou que estejam a cargo dele. E claro que se não estiver em condições de conduzir (estar alcoolizado ou se o condutor não tiver carta de condução) nem os danos nos outros veículos cobre.

A cobertura mínima é de 6.070 mil euros por acidente para danos corporais e 1.220 mil euros por acidente para danos materiais. Estes valores são revistos de cinco em cinco anos.

O seguro de danos próprios é facultativo, mas diminui possíveis custos que possa vir a ter

O seguro de danos próprios é um seguro facultativo. Trata-se de acrescentar ao seguro de responsabilidade civil a proteção ao condutor e ao veículo quando a responsabilidade do acidente é sua. Ou seja, em caso de acidente o seguro pagará não os danos do outro veículo, mas também os do seu carro.

Mas claro como aumenta a cobertura do seu seguro, ou seja, a sua proteção, tem um prémio muito mais avultado.

Mas é claro que, também neste caso, se não estiver em condições de conduzir (estar alcoolizado ou se o condutor não tiver carta de condução) todos os danos serão por sua conta.

A ambos os seguros pode incluir coberturas adicionais

Claro que a todos os seguros poderá incluir coberturas adicionais, como assistência em viagem, quebra de vidros, carro de substituição, furto ou roubo.

E já sabe que o aumento de coberturas se irá traduzir num aumento do prémio a pagar, mas também aumentará a sua proteção.

O prémio a pagar não depende só do tipo de coberturas que tiver

Sim, para além das coberturas que contratar existem outros fatores a condicionar o preço que irá pagar pelo seguro.

Assim, na altura de lhe apresentarem a simulação do que irá pagar, as seguradoras irão ter em conta o carro que irão segurar, a idade do condutor habitual, o número de anos que tem de carta, o seu historial de acidentes e a franquia.

De facto, quanto melhor for o carro mais pagará de seguro, com as restantes condições idênticas o prémio a pagar se tiver um Jaguar será seguramente maior que o prémio que pagaria por Smart. Por outro lado, os condutores mais jovens ou com menos anos de carta são considerados mais inexperientes, e por isso com maior a probabilidade de ter um acidente, daí o prémio ser mais alto.

Também irá pagar mais se tiver um histórico com acidentes. Se não tiver acidentes as seguradoras concedem-lhe um bónus que reduz o prémio a pagar.

Por outro lado, sendo a franquia a parte da cobertura dos danos que terá de suportar do seu bolso, quanto maior a franquia menor o prémio. Isto porque quanto maior as despesas que terá de pagar do seu bolso em caso de acidente menos suportarão as seguradora.

Mas o prémio também varia conforme as seguradoras

Antes de contratar o seguro automóvel e, tendo decidido qual o tipo de seguro que mais lhe convém e que coberturas adicionais quer contratar, peça simulações a várias seguradoras.

Quando as tiver na sua posse poder compare-as em termos de prémio. Mas atenção que só são comparáveis prémios que reflitam coberturas idênticas. Tenha em especial atenção as exclusões e as franquias.

Escolha a com o prémio mais baixo, desde que seja de uma seguradora de confiança. No site da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) poderá consultar a lista de empresas e mediadores de seguros que estão legalizados. Se não estiver nesta lista, não contrate. Escolha a segunda na sua lista.

E já agora se mesmo assim quiser baixar o preço a pagar, caso tenha disponibilidade financeira opte pelo pagamento anual. Isto porque quase todas as seguradoras cobram taxas de fracionamento do prémio. Veja também se não tem um desconto se fizer o pagamento por débito direto.

 

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