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O seguro de acidentes de trabalho é um seguro obrigatório. As empresas e os empregadores que não tenham um seguro de acidentes de trabalho estão a correr um grande risco. Neste artigo vamos abordar algumas dúvidas frequentes com que nos deparamos.

Qual o salário a declarar?

A apólice do seguro deverá cobrir todos os rendimentos auferidos pelos funcionários. Nestes valores, para além do salário bruto deverão ser considerados outros subsídios e prestações que recebem. Na eventualidade da apólice ter um valor declarado inferior ao real é a entidade empregadora que tem de se responsabilizar pela diferença e indemnizar o colaborador e suprir todas as despesas o que acaba por ser um grande risco. Será que vale a pena correr esse risco para poupar algum dinheiro todos os meses?

Devo declarar o subsídio de alimentação?

O subsídio de alimentação é um rendimento que o colaborador tem. Assim, o seu valor deve ser declarado mesmo que o subsídio seja pago em espécie (por exemplo, quando o empregador dispõe de uma cantina e conceda o benefício na isenção do custo).

Qual o prazo para participar o acidente de trabalho?

Os sinistros de acidentes de trabalho, bem como todos os outros, devem ser comunicados com a maior brevidade possível. Comunique o sinistro no prazo máximo de 24 horas e siga as instruções do seu mediador de seguros para que seja feito o diagnóstico e encaminhado o colaborador para os serviços médicos mais adequados (muitas vezes as companhias de seguros têm unidades especializadas em acidentes de trabalho junto de alguns hospitais).

Qual a duração da apólice?

As apólices de seguros têm a duração de um ano e são renováveis por igual período desde que nenhuma das partes se oponha. Os seguros de acidentes de trabalho são assim seguros temporários, podendo as suas condições ser alteradas na renovação (por exemplo, se o cliente tem muita sinistralidade será provável que o prémio seja aumentado na renovação).

Os seguros de acidentes de trabalho são encargos que todos os empregadores têm, obrigatoriamente. Mesmo que tenha apenas uma empregada doméstica tem de ter um seguro de acidentes de trabalho. Pense sempre que ao fazer um seguro está a passar para a companhia de seguros as consequências do sinistro. Terá de suportar um prémio mas a tranquilidade de saber que não terá problemas vale o preço.

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