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Já pensou que fazer um seguro de vida para si, pode ser uma maneira de deixar uma herança? Talvez não, mas saiba que é de facto uma forma de assegurar o futuro da sua família se lhe acontecer alguma fatalidade.

E se quiser deixar uma herança a alguém que não seja o seu herdeiro legal, como por exemplo um sobrinho, contratar um seguro de vida é a forma certa de o conseguir. Isto porque o capital seguro não é considerado em termos legais como herança e por isso não está sujeita às regras do código civil.

Confuso? Neste artigo vamos tentar esclarecer de forma simples.

O capital do seguro de vida será o valor que irá deixar aos seus

De facto, com exceção do seguro de vida associado ao crédito habitação (de que falaremos mais à frente), o capital do seguro de vida será o valor que irá deixar como herança.

Ao contratar um seguro de vida tem de definir quem são os beneficiários do seguro e o valor que quer recebam após o seu falecimento (o capital seguro). E caso queira, pode mesmo definir qual a percentagem que cada irá receber desse valor.

Pode nomear um ou mais beneficiários

Ao contratar um seguro de vida pode definir livremente a quem quer deixar o capital seguro. Se nomear como único beneficiário o seu cônjuge, será ele que recebe o valor total do capital seguro. Mas, caso queira pode deixar só aos seus filhos. Ou mesmo aos seus filhos e sobrinhos, ou só aos seus sobrinhos. Ou seja, pode nomear como beneficiários quem quiser, sem ter de se preocupar com o facto de ser ou não herdeiro legal.

Mas também optar por definir como beneficiário os “herdeiros legais”. Neste caso o capital seguro será distribuído pelos mesmos de acordo com as percentagens definidas por lei.

Sobre o capital seguro os beneficiários não pagam impostos

De facto, fazer um seguro de vida é uma forma de deixar em herança um valor monetário a quem quiser. E como em termos legais não faz parte da herança não é incluído no Modelo 1 do Imposto do Selo (Transmissões gratuitas), que os herdeiros legais têm de entregar nas Finanças, ou seja não está sujeito ao pagamento do imposto do selo.

No caso de os beneficiários serem os herdeiros legais já não pagariam imposto do selo, mas o mesmo não acontece se o beneficiário for outra pessoa, por exemplo um sobrinho, que teria de pagar uma taxa de 10% de imposto de selo sobre o valor recebido.

E apesar de ser um valor monetário o valor que recebem não está sujeito a IRS.

O caso especial do seguro de vida do crédito habitação

Neste caso o seguro de vida tem como capital seguro o valor do empréstimo que o banco lhe concedeu, e o beneficiário é o próprio banco. Em caso de fatalidade, o capital servirá para pagar o empréstimo e a sua família ficará com a habitação livre de encargos. Ou seja, fica totalmente paga deixando os seus herdeiros sem dividas.

Como o capital seguro é ajustado anualmente ao valor em dívida, os seus herdeiros não irão receber qualquer valor monetário adicional. Mas caso não queria que assim seja, negocie com o banco o não ajustamento do capital. Assim o remanescente ser-lhe-á entregue.

Em conclusão

Fazer um seguro de vida é uma boa solução para deixar um valor monetário a quem quer proteger após o seu falecimento. E ainda por cima sem impostos.

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