O IRS Jovem é uma medida fiscal que visa apoiar os jovens trabalhadores em Portugal, oferecendo uma redução na taxa de IRS durante os primeiros anos de vida profissional. Neste artigo, explicamos tudo sobre o IRS Jovem em 2025, incluindo benefícios, quem tem direito, como preencher a declaração e como utilizar o simulador para calcular os descontos.
O que é o IRS Jovem?
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Definição e objetivo do Regime Fiscal
O IRS Jovem é um benefício fiscal que isenta total ou parcialmente o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) aos jovens trabalhadores no início da sua carreira. A isenção aplica-se durante 10 anos ou até o jovem atingir os 35 anos. O objetivo do regime é apoiar os jovens no início da vida profissional, permitindo-lhes aumentar o rendimento disponível e incentivar a permanência no mercado de trabalho.
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Quem tem direito ao IRS Jovem?
Podem beneficiar do IRS Jovem:
- Pessoas até 35 anos de idade;
- Trabalhadores por conta de outrem (Categoria A) e/ou trabalhadores independentes (Categoria B);
- Residentes em Portugal.
Não existem restrições quanto à escolaridade.
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Benefícios fiscais e descontos no IRS Jovem
O regime consiste numa redução progressiva do IRS sobre os rendimentos do trabalho, com um limite temporal máximo de 10 anos. A isenção tem limites definidos pelo valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), atualmente cerca de €28 700, e aplica-se da seguinte forma:
- 1º ano: 100% de isenção;
- 2º ao 4.º ano: 75% de isenção;
- 5º ao 7.º ano: 50% de isenção;
- 8º ao 10.º ano: 25% de isenção.
A contagem dos anos considera todos os anos em que o jovem obtém rendimentos das categorias A ou B como não dependente.
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Quanto é que um jovem vai poupar?
Para um jovem com um rendimento mensal de 1000 € (total de 14000 €/ano):
- Poupará cerca de 800€ de IRS no primeiro ano;
- Ao longo de 10 anos, a poupança total pode ultrapassar €7 200, o que representa um aumento de quase 3500€ face ao regime anterior de 2024.
O que mudou no IRS Jovem 2025?
As principais alterações são:
- Idade máxima: aumenta de 30 para 35 anos;
- Duração do benefício: duplica de 5 para 10 anos;
- Escolaridade: deixa de ser critério de acesso;
- Limite de isenção: aumenta de 40 IAS para 55 IAS, cerca de €28 700.
Como aderir ao IRS Jovem?
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Passo a Passo para solicitar o regime
A adesão faz-se através da declaração de IRS, com anexos específicos dependendo do tipo de rendimento.
Anexo A: Rendimentos de Trabalho Dependente
- Preencha o Anexo A com os rendimentos e retenções;
- Indique o seu NIF e o NIF da entidade empregadora;
- Para 2025, use os códigos gerais de rendimentos (por exemplo, 401), evitando o código 417 reservado a 2024;
- Declare valores habituais: rendimentos, retenções na fonte, contribuições obrigatórias e, se aplicável, quotizações sindicais.
Anexo B: Rendimentos de Trabalho Independente
- Declare os rendimentos de Categoria B, conforme o regime aplicável (simplificado, ato isolado);
- Assinale a opção pelo IRS Jovem no Quadro 3E.1 – anos de 2025 e seguintes, marcando SIM se reunir os requisitos.
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- O quadro antigo, relacionado com ciclo de estudos/QNQ, aplica-se apenas a anos anteriores.
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Simulador IRS Jovem: como funciona?
O simulador do IRS Jovem é uma ferramenta prática que permite ao contribuinte calcular antecipadamente o valor aproximado do desconto fiscal, facilitando a gestão do orçamento anual. Esta ferramenta é especialmente útil para planeamento financeiro e simulação de cenários futuros, ajudando a antecipar o impacto da redução de IRS nos primeiros 10 anos de carreira.
Prazos para submissão da declaração
A declaração deve ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho de 2026.
Perguntas frequentes (FAQS)
- Quem pode beneficiar do IRS Jovem?
Jovens até aos 35 anos com rendimentos de trabalho dependente ou independente. - Como faço para aderir ao IRS Jovem?
A adesão é feita ao preencher a declaração de IRS no Portal das Finanças. - Posso simular o meu IRS Jovem?
Sim, existem simuladores que calculam o desconto fiscal. - Até quando posso usufruir do IRS Jovem?
Até 10 anos consecutivos, desde que cumpra os requisitos. - O IRS Jovem aplica-se a trabalhadores independentes?
Sim, mas é necessário preencher o anexo correto na declaração.
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