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A Certidão de Teor ou Certidão Permanente de Registo Predial é um certificado do qual não se ouve falar regularmente, mas é indispensável nas transações de imóveis, ou seja, caso pretenda comprar, arrendar ou vender um imóvel.

Comprar casa continua a ser a estar nas preferências dos portugueses, até pelas oscilações do mercado de arrendamento. No entanto, o processo exige vários trâmites administrativos e burocráticos e este documento é um deles.

O que é a certidão de teor?

A Certidão de Teor Predial é uma espécie de identificação legal da casa, contendo todos os registos que já foram efetuados sobre aquele imóvel, bem como a constituição e localização do imóvel, a titularidade do imóvel (quem são os proprietários do imóvel) e identifica encargos que possam existir (como penhoras, hipotecas ou usufrutos registados). Esta serve como prova, para todos os efeitos legais e perante qualquer entidade pública ou privada, dos registos referentes a qualquer imóvel registado na base de dados do Sistema Integrado de Registo Predial (SIRP).

Como obter a certidão de teor predial?

Para obter a certidão de teor poderá:

  • Solicitar na Conservatória do Registo predial (tem o custo de 20€)
  • Preencher o formulário no site do Registo Predial Online (e tem o custo de 15€).

E não é só por causa da pandemia que é melhor fazer o pedido online. Fazê-lo pela internet é preferível porque o preço é mais baixo e porque, em caso de haver a alteração de um ato de registo após a sua subscrição, o documento é alterado automaticamente. A certidão tem uma validade de 6 meses depois de emitida.

Em que situações precisa da Certidão de Teor?

  • Se quiser comprar um imóvel: se quer comprar uma casa e já a encontrou, o que deve fazer de seguida será verificar o histórico da propriedade de forma a confirmar que o proprietário legal do imóvel é quem se apresenta ser, bem como se não existem hipotecas, penhoras ou outros encargos a favor de terceiros. Esta certidão vai ser-lhe também pedida pela instituição financeira que escolher quando pedir o seu crédito habitação, no caso de o fazer, e depois, mais tarde, na altura da escritura do imóvel. Por vezes são as imobiliárias ou os intermediários de crédito habitação que tratam de a solicitar ou que lhe pedem para o fazer.
  • Se quiser vender um imóvel: se quer vender uma casa, precisará da sua identificação, por forma a garantir a mediadores e comprador que a propriedade é sua legalmente, comprovando também que não existem outros encargos, como hipotecas ou penhoras, a serem cancelados. Se existirem, os custos destes cancelamentos terão de ser cobertos por si, por isso é sempre importante que consulte este documento para se certificar de que o seu imóvel reúne todas as condições para ser posto à venda.
  • Se quiser arrendar um imóvel: caso seja proprietário de uma habitação e pretenda arrendá-la, é preciso que tenha a Certidão de Teor atualizada para emitir o contrato de arrendamento oficial. Caso seja inquilino, tem também o direito de aceder ao registo do imóvel para verificar se existe algum tipo de encargo sobre o mesmo.

Em que outras situações é necessária a certidão?

Apesar de a compra e venda ser a situação principal, a sua necessidade também pode ocorrer em casos de:

  1. Eventos associados à constituição, reconhecimento, aquisição ou modificação dos direitos de propriedade;
  2. Constituição ou modificação da propriedade horizontal do imóvel; de hipotecas
  3. Locação financeira e de penhora e arresto de imóvel.

Se está à procura de um imóvel ou se lhe pediram a certidão de teor, sabe agora em que consiste e para que serve. Se precisar de algum apoio ou se quiser analisar as melhores condições para o seu crédito habitação não hesite em contactar-nos.

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