O abono de família e o abono pré-natal são direitos que garantem apoio financeiro a famílias com filhos ou grávidas. Estes apoios têm como objetivo ajudar a suportar os encargos familiares, promovendo o bem-estar das crianças e das famílias. Saiba como pedir, consultar e conhecer todos os benefícios.
O que é o Abono de Família e o Abono Pré-Natal?
O abono de família é um benefício destinado a famílias com filhos, enquanto o abono pré-natal visa apoiar as mulheres durante a gravidez. Ambos os apoios são pagos pela Segurança Social e dependem de critérios específicos de rendimento e situação familiar.
O que é o Abono de Família?
É um apoio pago em dinheiro, por mês, destinado a ajudar nas despesas relacionadas com o sustento e a educação das crianças e jovens, incluindo os que estiverem a viver numa instituição.
O que é o Abono Pré-Natal?
É um benefício mensal destinado a mulheres grávidas, a partir da 13.ª semana, para ajudar nas despesas da gravidez – como deslocações a consultas – e incentivar a maternidade.
Como pedir o Abono de Família?
Pode pedir o Abono de Família presencialmente num balcão da Segurança Social ou no site da Segurança Social Direta.
Para o procedimento online, basta fazer login na Segurança Social Direta, e ir a Família > Desenvolvimento de crianças e jovens > Pedir e consultar Abono de Família para Crianças e Jovens. Aqui poderá solicitar o abono, consultar valores e datas dos pagamentos, pedir uma declaração sobre o estado do abono, enviar a Prova Escolar do ano em curso, entre outros procedimentos.
Quais os requisitos para pedir o Abono de Família?
A criança ou jovem tem direito ao Abono de Família se:
- Pertencer a uma família cujo dinheiro e investimentos não ultrapassem 128.911,20 € (240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é igual a 537,13€)
- Morar em Portugal ou ter situação equiparada a residente;
- Não trabalhar, a não ser que tenha mais de 16 anos e trabalhe nas férias com contrato;
- Fazer a prova escolar em julho, se tiver entre 16 e 24 anos.
Quais os escalões do Abono de Família?
Existem cinco escalões de rendimentos que são usados para calcular o valor do abono de família a receber. O valor do abono depende do escalão em que está o agregado familiar. Para isso, é preciso calcular o rendimento de referência, seguindo 4 passos:
- Somam-se os rendimentos anuais de todos os elementos do agregado familiar;
- Conta-se o número de crianças e jovens com direito ao abono, mais 1.
- Divide-se o valor dos rendimentos por esse número;
- O resultado indica o escalão (de 1 a 5) e, assim, o valor do abono.
Existem 5 escalões e, quanto mais baixo for o escalão, maior é o valor do abono. As famílias que se encontram no 1º, 2º, 3º e 4º escalão de rendimentos recebem abono de família. As que ficam no 4º escalão apenas recebem até aos 72 meses de idade das crianças. As que estão no 5.º escalão não têm direito a receber. Para mais informações, consultar a página Abono de Família para Crianças e Jovens da Segurança Social.
Abono Pré-Natal: quais as condições para ter direito?
Tem direito se:
- tiver atingido a 13.ª semana de gravidez;
- morar em Portugal ou for equiparado a residente;
- o rendimento do agregado familiar não ultrapassar o 4.º escalão;
- o seu agregado familiar não ter, na data do pedido, património mobiliário que ultrapasse 240 vezes o valor do IAS, isto é, 911,20 €.
Qual a duração do Abono Pré-Natal?
O abono começa no mês seguinte ao momento em que atinge a 13.ª semana de gravidez. Exemplo: se a Ana engravidou no início de maio e completou a 13.ª semana de gravidez no final de julho, começa a receber o abono no mês seguinte, ou seja, em agosto.
Este apoio decorre:
- Se a criança nascer com 40 semanas de gravidez ou mais: recebe o abono até ao mês do nascimento, inclusive, podendo receber durante mais de 6 meses;
- Se a criança nascer com menos de 40 semanas de gravidez (nascimento prematuro): recebe o abono durante 6 meses;
- Se houver interrupção voluntária da gravidez (IVG) ou aborto espontâneo: recebe o abono até ao mês em que abortou/interrompeu a gravidez, inclusive, e tem de comunicar a situação à Segurança Social.
Como consultar o Abono de Família e Pré-Natal?
A consulta do Abono de Família e do Abono Pré-Natal pode ser realizada online, através da Segurança Social Direta, onde é possível verificar o estado do pedido, valores atribuídos e calendário de pagamentos.
Perguntas frequentes (FAQS)
- Qual o valor do abono de família?
O valor depende do rendimento familiar, do número de filhos e do escalão de abono em que se encontra a família. - Como pedir o abono pré-natal?
O abono pré-natal pode ser solicitado presencialmente num balcão da Segurança Social ou online, através da Segurança Social Direta, preenchendo o formulário específico e anexando a documentação necessária. - Quanto tempo demora a aprovação do abono de família?
O direito ao Abono de Família para criança e jovens tem início a partir do mês seguinte àquele em que a criança nasceu, se o requerimento for apresentado no prazo de 6 meses contados a partir da data daquele facto. Ou do mês seguinte ao da entrega do requerimento se não for requerido no prazo indicado.
Simule agora o seu Abono de Família ou Pré-Natal
É possível fazer uma simulação online do abono de família ou pré-natal diretamente na Segurança Social Direta. Basta inserir os dados da sua situação familiar e económica para descobrir o valor a que tem direito. Esta ferramenta ajuda a planear o orçamento familiar e a perceber qual o apoio disponível.
