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	<title>reorganizauser, autor em Reorganiza</title>
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	<description>Conheça as melhores soluções de crédito, seguros, formação e poupança para a sua estabilidade financeira.</description>
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		<title>Entrou em incumprimento de crédito? Saiba o que deve fazer</title>
		<link>https://reorganiza.pt/entrou-em-incumprimento-de-credito-saiba-o-que-deve-fazer/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[reorganizauser]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Jul 2024 10:16:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Crédito]]></category>
		<category><![CDATA[Finanças Pessoais]]></category>
		<category><![CDATA[Incumprimento de Crédito]]></category>
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					<description><![CDATA[Se entrou em incumprimento de crédito é da máxima importância perceber o que deve fazer junto do seu banco ou instituição de crédito. O primeiro passo é renegociar a sua...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Se entrou em <strong>incumprimento de crédito</strong> é da máxima importância perceber o que deve fazer junto do seu banco ou instituição de crédito. O primeiro passo é <strong>renegociar a sua dívida junto do seu banco</strong>. Isto claro, se não quer arranjar problemas para si (por exemplo, ver os seus rendimentos ou bens penhorados).</p>
<p>Se nunca passou por esta situação (ainda bem para si!), deve saber quais os procedimentos a adotar. Então o que deve fazer? Comece por <strong>fazer uma comunicação por escrito à sua entidade de crédito para</strong> <strong>que esta</strong> <strong>avalie a sua situação e proponha uma forma de resolver o incumprimento.</strong></p>
<p>Neste artigo, explicamos <strong>o que deve constar nessa comunicação por escrito.</strong></p>
<h2>Comunicar por escrito ao banco</h2>
<p>Ao entrar numa situação de incumprimento, deve efetuar uma comunicação por escrito à sua entidade de crédito por e-mail, <strong>identificando o conteúdo do titular e do respetivo destinatário.</strong></p>
<p>Assim, deve seguir os passos abaixo indicados:</p>
<ul>
<li>deve preencher o destinatário da instituição de crédito onde está em incumprimento;</li>
<li>no <strong>assunto do e-mail</strong>, é importante que <strong>se identifique como titular do crédito</strong>, indicando o seu nome e número de contribuinte (NIF);</li>
<li>No corpo do e-mail pode<strong> enviar o texto completo da sua comunicação;</strong></li>
<li>Por fim, não se esqueça de <strong>anexar todos os documentos necessários </strong>de suporte a este tipo de comunicação.</li>
</ul>
<p>Pode optar por enviar esta <strong>comunicação por correio</strong>, bastando apenas que faça as devidas adaptações.</p>
<p>Leia também: <a href="https://reorganiza.pt/como-pedir-credito-se-tem-problemas-de-incumprimento-bancario/">Como pedir crédito se tem problemas de incumprimento bancário?</a></p>
<h2>O que deve incluir?</h2>
<p>Nesta comunicação a enviar à sua entidade de crédito, <strong>deve explicar a situação financeira atual e justificar a razão pela qual se encontra numa situação de incumprimento. </strong></p>
<p>Por exemplo, pode e deve:</p>
<ul>
<li>Indicar que passa por um período de dificuldades financeiras que <strong>estão a impossibilitar o cumprimento total das suas obrigações </strong>face aos créditos que tem contratualizados junto da instituição de crédito;</li>
<li><strong>Mencionar os motivos </strong>que o levaram a uma situação de incumprimento;</li>
<li>Demonstrar que <strong>é sua intenção corrigir e sair desta situação o mais breve possível – </strong>se possível, mencione que <strong>já está a trabalhar para isso. </strong>Por exemplo, está a cortar nalgumas despesas e a mudar o seu estilo de vida com o objetivo de equilibrar o seu orçamento familiar. Nesse sentido, indique<strong> algumas alterações que fez ou irá fazer </strong>para demonstrar que quer sair desta situação.</li>
<li>Por fim, reconheça que <strong>precisa de ajuda da instituição de crédito </strong>para regularizar a sua situação de incumprimento.</li>
</ul>
<p>Se for necessário, apresente o seu orçamento familiar e indique:</p>
<ul>
<li><strong>Remuneração líquida </strong>do agregado familiar;</li>
<li>Valor total em dívida<strong> (créditos e prestações mensais);</strong></li>
<li>Outros <strong>encargos fixos mensais</strong>;</li>
<li>Por fim, o seu <strong>saldo mensal atual,</strong> subtraindo todos os encargos ao vencimento do agregado.</li>
</ul>
<p>Em seguida, deve <strong>indicar os créditos</strong> <strong>que tem junto dessa instituição e o valor dos mesmos. </strong>Feitas as contas, está em condições de<strong> apresentar uma proposta de renegociação da dívida. </strong>O objetivo é reduzir o valor da prestação mensal e reequilibrar o seu orçamento familiar.</p>
<p>Se tiver um crédito habitação e esteja em incumprimento por falta de pagamento de uma ou mais prestações, para reduzir os encargos mensais, <strong>pode propor uma reestruturação através de</strong>:</p>
<ul>
<li>um período de carência de capital;</li>
<li>introdução de um valor residual;</li>
<li>extensão do prazo;</li>
<li>ou ainda, diminuição da taxa de juro.</li>
</ul>
<p>Para terminar, <strong>reforce a sua intenção de resolver esta situação e de contar com a ajuda por parte da instituição de crédito para alcançar esse objetivo</strong>. Seja formal na despedida e demonstre pessoalmente o seu agradecimento, colocando o seu nome.</p>
<p>Leia também: <a href="https://reorganiza.pt/ser-fiador-de-um-credito-o-que-pode-acontecer-se-o-titular-do-credito-deixar-de-pagar/">Ser fiador de um crédito: o que pode acontecer se o titular do crédito deixar de pagar?</a></p>
<h3>Quais os documentos necessários?</h3>
<p>Não basta só efetuar a comunicação por escrito, <strong>é preciso anexar aos seguintes documentos</strong>:</p>
<ul>
<li>Cartão do Cidadão;</li>
<li>Recibos de vencimento;</li>
<li>Comprovativo de morada;</li>
<li>Comprovativo de IBAN;</li>
<li>Três últimos extratos bancários;</li>
<li>Por fim, declaração de IRS e nota de liquidação do IRS</li>
</ul>
<p>Antes de enviar o email, <strong>não se esqueça de verificar se está tudo em conformidade</strong> (se está tudo bem escrito e se contém tudo o que é preciso).</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Quais os produtos financeiros onde pode investir para ganhar dinheiro?</title>
		<link>https://reorganiza.pt/quais-os-produtos-financeiros-onde-pode-investir-para-ganhar-dinheiro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[reorganizauser]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Jul 2024 11:34:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Investir]]></category>
		<category><![CDATA[Poupar]]></category>
		<category><![CDATA[Ganhar Dinheiro]]></category>
		<category><![CDATA[investimentos]]></category>
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					<description><![CDATA[Certamente já deve ter ouvido a expressão “dinheiro parado não rende” ou “com dinheiro à ordem perde poder de compra”. Na realidade, estas afirmações fazem todo o sentido! Se o...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Certamente já deve ter ouvido a expressão “<strong>dinheiro parado não rende</strong>” ou “<strong>com dinheiro à ordem perde poder de compra</strong>”. Na realidade, estas afirmações fazem todo o sentido! Se o seu objetivo é fazer crescer a sua poupança, tem de investir em produtos financeiros que coloquem “o seu dinheiro a trabalhar para si”. Quanto mais disposto estiver a correr riscos, maior será a possibilidade de aumentar os seus ganhos.</p>
<p>Note que, não precisa de ser rico para começar a investir, <strong>apenas tem de canalizar a sua poupança para os investimentos que mais se adequam ao seu perfil de consumidor e que lhe podem proporcionar uma maior rentabilidade</strong>.</p>
<p>Obviamente, se já tiver algum capital acumulado, terá mais opções de investimento. Ainda assim, com pequenas quantias mensais pode investir em alguns produtos financeiros e começar a fazer crescer o seu dinheiro. É isso que explicamos neste artigo.</p>
<h2>Porque deve investir?</h2>
<p>Se tem dinheiro de parte, pode e deve investir. Conforme já referido, se tiver o dinheiro parado, está literalmente a perder dinheiro!</p>
<p>Até um simples depósito a prazo consiste numa forma de investimento, embora não seja a melhor solução para ganhar dinheiro, na maioria dos casos. Seja para pagar os estudos universitários dos filhos, preparar o futuro após a reforma ou aumentar o património para deixar em herança, as regras que deve seguir para saber onde investir não são muito diferentes.</p>
<p>O objetivo é acumular capital, apenas diferem os prazos. <strong>Quanto menos anos faltarem até ao objetivo, menos riscos deve correr e menor é a rentabilidade que pode alcançar. Por exemplo, uma carteira de investimentos, para ser resgatada daqui a poucos anos, deve ser mais conservadora do que uma cujo horizonte é de 10 ou mais anos</strong>.</p>
<p>E quanto mais cedo começar a poupar (e a investir bem), mais capital terá acumulado no futuro.</p>
<p>Saiba onde investir o seu dinheiro e tome nota das seguintes dicas.</p>
<h2>Criar um Fundo de emergência</h2>
<p>Antes de pensar em “investir” <strong>deve garantir que tem dinheiro para pagar as suas despesas essenciais e eventuais dívidas. </strong>Satisfeitas estas premissas,<strong> deve criar uma folga financeira</strong>, afinal de contas a vida é feita de imprevistos pelo que precisa sempre de ter dinheiro de reserva. Pode ter um acidente, uma doença, ficar desempregado, entre outras situações possíveis.</p>
<p>Assim, para não precisar de mexer nos investimentos ou recorrer a empréstimos, deve criar um <a href="https://reorganiza.pt/fundo-de-emergencia-porque-constituir-um/">fundo de emergência</a>. Segundo vários especialistas financeiros, este “<strong>pé-de-meia</strong>” deve ter um montante de <strong>6 vezes os gastos mensais habituais</strong>. Ou seja, a quantia necessária para poder estar 6 meses sem trabalhar e sem rendimentos.</p>
<p>Ainda assim, cada caso é um caso. Por exemplo, um indivíduo sem dívidas ou sem filhos, não precisará de um montante tão elevado como outro que tenha este tipo de encargos e com o mesmo nível de rendimentos.</p>
<p>Idealmente, este fundo de emergência deve ser aplicado num produto financeiro<strong> sem risco de perda de capital</strong>, que possa ser facilmente levantado e sem custos adicionais. O que interessa não é a rentabilidade, <strong>mas sim a segurança e liquidez</strong>.</p>
<p>Atualmente, <strong>os depósitos a prazo são uma boa solução</strong>. Procure o banco que lhe oferece a melhor taxa e faça uma simulação. Com este produto, tem o capital garantido e pode, na maioria dos casos, levantar o dinheiro em qualquer altura.</p>
<p>Leia também: <a href="https://reorganiza.pt/razoes-para-criar-um-fundo-de-emergencia-para-as-suas-financas/">5 razões para criar um fundo de emergência</a></p>
<h2>Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro Poupança Valor</h2>
<p>Cada produto financeiro tem o seu risco e o mesmo acontece com o perfil de cada consumidor. Importa referir que, <strong>quanto mais seguras forem as aplicações, menor será o seu potencial de rendimento</strong>. Assim, se pretende aumentar os seus ganhos terá necessariamente de correr um risco maior. Ainda assim, essa rentabilidade não está garantida. Mas já diz o velho ditado popular: “quem não arrisca não petisca”.</p>
<p>Se é avesso ao risco e prefere apostar em <strong>produtos com garantia de capital</strong>, ou seja, sem risco, tem dois produtos do Estado em que pode investir:</p>
<ul>
<li>os <a href="https://reorganiza.pt/certificados-de-aforro-ou-depositos-a-prazo-o-que-escolher/"><strong>Certificados de Aforro</strong></a>;</li>
<li>e os <a href="https://reorganiza.pt/certificados-tesouro-poupanca-crescimento/"><strong>Certificados do Tesouro Poupança Valor</strong></a>.</li>
</ul>
<p>Estes produtos são vendidos aos balcões dos CTT e através do serviço Aforro Net da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública &#8211; <a href="https://www.igcp.pt/pt/" target="_blank" rel="noopener">IGCP</a>.</p>
<p>Outra opção que pode considerar são os <a href="https://reorganiza.pt/o-que-sao-seguros-de-capitalizacao/"><strong>seguros de capitalização</strong></a>. Estes são produtos financeiros geridos por seguradoras, mas também vendidos pelos bancos. Regra geral, <strong>estes seguros têm o prazo de oito anos, garantem o capital aplicado e definem um nível de remuneração</strong>.</p>
<p>Com tantas opções, qual a melhor? Os <strong>Certificados do Tesouro</strong> foram, durante muito tempo, uma ótima opção de investimento com capital garantido. Depois, foram suplantados pelos Certificados de Aforro. No entanto, estes perderam grande parte do seu potencial após o lançamento da nova série e vão perder rendimento com a descida das Euribor. Ainda assim, de momento, <strong>são a opção menos má</strong>.</p>
<p>Para prazos <strong>até cinco anos</strong>, os <strong>depósitos a prazo</strong> são igualmente uma boa opção.</p>
<p>Leia também: <a href="https://reorganiza.pt/certificados-de-aforro-ou-fundos-de-tesouraria/">Certificados de aforro ou fundos de tesouraria?</a></p>
<h2>Fundos de Investimento</h2>
<p>Conforme já referido, se pretende rentabilizar o seu dinheiro, precisa de o investir. E o ganho será tanto maior quanto maior for o risco que esteja disposto a correr.</p>
<p>Importa referir que, cada investidor é uma pessoa diferente, mas a solução mais adequada para a maioria será aplicar as poupanças em <a href="https://reorganiza.pt/investir-em-fundos-de-investimento-vale-a-pena/">fundos de investimento</a>.</p>
<p>Se esta for a sua opção, deve saber que:</p>
<ul>
<li><strong>O rendimento é incerto</strong> (depende da carteira do fundo);</li>
<li>Quando decide resgatar o seu dinheiro, <strong>não há garantias de reaver o capital aplicado</strong>.</li>
</ul>
<p>Note que,<strong> os fundos são diversificados por natureza e permitem aceder aos principais mercados financeiros mundiais com pequenas quantias. </strong>Se os souber escolher, pode fazer crescer as suas poupanças de uma forma sustentada.</p>
<p>Como os adquirir? É simples! <strong>Pode adquirir estes fundos nos bancos</strong>, nomeadamente através dos respetivos sites. Precisa apenas de algumas dezenas de euros para iniciar a aplicação e pode manter o fundo durante o tempo que desejar.</p>
<p>O ideal será manter durante alguns anos <strong>para se proteger das oscilações das bolsas e não perder parte do que investiu</strong>. Quando pretender vender, transmita a ordem de resgate e escolha os fundos. Mas antes, <strong>deve identificar os mercados</strong> (países, regiões divisas, setores económicos, entre outros) onde pode obter uma maior valorização tendo em conta o risco.</p>
<h2>Aumente o risco: invista em ações</h2>
<p>Se tem dinheiro de que não vai precisar, arrisque em outro tipo de investimentos com maior rentabilidade. Por exemplo, opte pelo <strong>investimento direto em ações de empresas</strong>. Esta solução pode proporcionar-lhe ganhos mais significativos, mas implica que tenha <strong>conhecimentos e disponibilidade de tempo</strong>.</p>
<p>Como investidor, para ser bem-sucedido, <strong>terá de analisar as diversas empresas que operam no mercado e acompanhar a sua respetiva evolução</strong>.</p>
<p>As <strong>ações são negociadas nas bolsas</strong>, como por exemplo:</p>
<ul>
<li>Euronext Lisboa;</li>
<li>Nova Iorque;</li>
<li>Londres;</li>
<li>Frankfurt;</li>
<li>entre outras.</li>
</ul>
<p>Para investir tem de <strong>ter conta num banco ou numa corretora</strong> <strong>que disponibilize o acesso ao mercado onde a ação está cotada</strong>. Nota que, comprar e vender implica alguns encargos:</p>
<ul>
<li><strong>comissões de transação</strong>;</li>
<li>sendo também provável que suporte <strong>custos de manutenção da conta de títulos</strong>.</li>
</ul>
<p>Estas comissões <strong>variam consoante o banco e a bolsa onde os títulos são negociados</strong>. Segundo os especialistas, deve investir mais de 1000 euros por empresa, para diluir o peso dos custos.</p>
<h3>Acompanhe regularmente os seus investimentos</h3>
<p>Se decidiu investir a longo prazo e aumentar o risco para obter uma maior rentabilidade, não se esqueça de <strong>acompanhar regularmente estes investimentos e fazer ajustes caso seja necessário</strong>. Não deve aplicar o dinheiro e depois esquecê-lo!</p>
<p>Por exemplo, imagine que tem certificados de aforro e estes deixaram de ser tão atrativos na sua remuneração. Será uma boa opção procurar uma alternativa de investimento que lhe traga uma maior rentabilidade.</p>
<p>Outro exemplo, quando se vence um depósito a prazo é importante <strong>não cair no comodismo da renovação automática</strong> <strong>do banco e procurar novas alternativas</strong>. Poderá, por exemplo, encontrar um depósito a prazo mais bem remunerado numa outra instituição bancária.</p>
<p>Nas ações e nos fundos, cujos resultados são mais voláteis, ainda mais importante é acompanhar estes investimentos. Há duas situações distintas a que deve estar atento:</p>
<h3><strong>O mercado está em alta</strong></h3>
<p>Como há momentos em que <strong>os mercados sobem bastante</strong>, se estiver satisfeito com o rendimento obtido, <strong>aproveite para resgatar alguns fundos ou vender as ações, colher os ganhos e procurar outros investimentos.</strong></p>
<h3>O mercado está em baixa</h3>
<p>Em alturas de queda também <strong>há oportunidades</strong>, pois as cotações de mercados ou de empresas podem ter sido excessivamente penalizadas. Ao invés, pode acontecer as quedas serem justificadas por uma deterioração das expectativas, sendo preferível vender, <strong>assumir as perdas e partir para outra</strong>.</p>
<p>Regra geral, deve comprar “em baixa” e “vender em alta”. <strong>Para aumentar a disciplina, pode estabelecer limites</strong>. Por exemplo:</p>
<ul>
<li>se um mercado subir ou descer mais de 10%, <strong>pode resgatar parcialmente os fundos para encaixar ganhos ou minimizar as perdas</strong>. Esta lógica é fundamental quando investe diretamente em ações em que existe uma volatilidade no mercado e um risco de perda de capital.</li>
</ul>
<p>Por fim, saiba ainda que, mo mundo dos investimentos, se obtiver mais valias terá que as declarar em sede de IRS. Regra geral, estas estão sujeitas a uma taxa de 28%.</p>
<p>Se pretende investir, mas não se sente seguro quanto à opção a escolher, a reorganiza possui especialistas que o podem ajudar a encontrar a melhor solução de investimento e não só. Fazemos “<a href="https://reorganiza.pt/coaching-financeiro-o-que-e-e-para-que-serve/">coaching financeiro</a>”, tudo a pensar na saúde das suas finanças. Do que está á espera?</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Entregou o IRS fora de prazo? Saiba as coimas a que está sujeito</title>
		<link>https://reorganiza.pt/entregou-o-irs-fora-de-prazo-saiba-as-coimas-a-que-esta-sujeito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[reorganizauser]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Jul 2024 11:55:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Poupar]]></category>
		<category><![CDATA[IRS]]></category>
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					<description><![CDATA[O prazo para a entrega do IRS termina a 30 de junho. Dessa forma, os contribuintes que não cumpram com esta data, ficam sujeitos à aplicação de coimas e outras...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O prazo para a entrega do IRS <strong>termina a 30 de junho</strong>. Dessa forma, os contribuintes que não cumpram com esta data, ficam sujeitos à <strong>aplicação de coimas e outras sanções</strong>.</p>
<p>Assim, quando o contribuinte falha o prazo legal e não cumpre esta obrigação no prazo de 30 dias após ter sido notificado, Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) procede à <strong>liquidação oficiosa do IRS</strong>.</p>
<p>Neste caso, e a partir de 2024, passam a ser consideradas as <strong>deduções à coleta que sejam do conhecimento da AT</strong>. Passam a ser igualmente aplicadas as normas do Código do IRS relativas ao <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs70.aspx" target="_blank" rel="noopener">mínimo de existência</a> (<strong>estabelecem</strong> <strong>rendimentos mínimos líquidos de imposto)</strong>.</p>
<p>Em seguida, explicamos as <strong>consequências que pode ter se entregar o IRS fora de prazo</strong>.</p>
<h2>O que acontece se se atrasar na entrega do IRS?</h2>
<p>Conforme já referido, <strong>a não entrega do IRS dentro do prazo legal pode trazer-lhe consequências pouco agradáveis</strong>. A saber:</p>
<h3>Aplicação de coimas</h3>
<p>De acordo com o <strong>artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)</strong>, a entrega do IRS fora do prazo é punível com uma <strong>coima que varia entre os 150 e os 3 750 euros. </strong>A este valor pode somar ainda as <strong>despesas associadas a encargos com o processo</strong>.</p>
<h3>Coima mínima</h3>
<p>Quando o contribuinte entrega o IRS voluntariamente (sem ser notificado) <strong>até 30 dias após o fim do prazo</strong> (até 31 de julho), <strong>a coima a pagar será de 25 euros</strong>.</p>
<h3>Redução da coima</h3>
<p>Assim que tem conhecimento da infração (atraso da entrega do IRS), <strong>a AT notifica o contribuinte para, no prazo de 30 dias, proceder à respetiva regularização, informando-o sobre a possibilidade de exercício do direito à redução de coima</strong>.  Nesta fase, não foi levantado auto de notícia nem instaurado processo de contraordenação.</p>
<p>A redução da coima será feita nos termos do <strong>número 1, alínea a) do artigo 30.º do RGTI</strong>, ou seja, para <strong>12,5% do valor mínimo estabelecido para os casos de negligência (300 euros), se</strong>:</p>
<ul>
<li>O pagamento da coima e a regularização tributária do contribuinte ocorrer nos <strong>30 dias posteriores à notificação da coima reduzida</strong>.</li>
</ul>
<p>A coima a pagar seria assim de <strong>37,5 euros</strong> (300 euros x 12,5%).</p>
<p>Se o contribuinte deixar passar este prazo e o atraso na entrega do IRS não se traduzir em prejuízo para a receita tributária, <strong>é novamente notificado pela AT para pagar a coima pelo valor de 12,5% do valor mínimo legal</strong>.</p>
<p>Caso desperdice esta segunda possibilidade de pagamento mínimo, <strong>será então levantado auto de notícia e instaurado processo contraordenacional.</strong></p>
<p>Por outro lado, o contribuinte pode beneficiar de redução da coima nos termos do <strong>número 1, alínea 2) do artigo 30.º do RGTI</strong>, ou seja, <strong>para 50% do valor mínimo estabelecido para os casos de negligência (300 euros), se</strong>:</p>
<ul>
<li>O pedido de pagamento for apresentado <strong>até ao termo do prazo para apresentação de audição prévia</strong> no âmbito de procedimento de inspeção tributária, e;</li>
<li>Caso o contribuinte, no prazo de 15 dias, <strong>regularize a sua situação tributária</strong>.</li>
</ul>
<p>Nesta situação, o contribuinte teria de pagar uma coima de <strong>150 euros</strong> (300 euros x 50%).</p>
<h3>Atenuação especial</h3>
<p>O artigo 32.º do RGIT prevê a <strong>atenuação especial da coima a pedido do contribuinte</strong>, desde que este:</p>
<ul>
<li>reconheça a sua responsabilidade;</li>
<li>e regularize a situação tributária nos 30 dias da defesa administrativa.</li>
</ul>
<p>Se tal acontecer, <strong>os limites máximo e mínimo da coima são reduzidos para metade. </strong>Este valor não pode ser inferior:</p>
<ul>
<li>ao valor que resultaria da aplicação do <strong>artigo 30.º do RGIT</strong>;</li>
<li>nem ser inferior a 25 euros.</li>
</ul>
<h3>Dispensa automática</h3>
<p>De acordo com o <strong>artigo 29.º do RGIT</strong>, não pode ser aplicada coima quando o contribuinte, nos cinco anos anteriores,<strong> não tenha</strong>:</p>
<ul>
<li><strong>Sido condenado por decisão transitada em julgado</strong>, em processo de contraordenação ou de crime por infrações tributárias;</li>
<li><strong>Beneficiado de dispensa ou de pagamento de coima</strong> com redução nos termos do artigo 29.º ou do artigo 30.º do RGIT, respetivamente.</li>
</ul>
<p>Importa referir que, estas condições <strong>são automaticamente verificadas pelo sistema informático AT</strong>. Se o contribuinte reunir estes pressupostos, <strong>não haverá nenhuma notificação</strong>.</p>
<h3>Dispensa a pedido</h3>
<p>O contribuinte pode <strong>não pagar a coima com redução e solicitar, em 30 dias, a dispensa desde que se verifiquem simultaneamente as seguintes condições</strong>:</p>
<ul>
<li>A prática da infração (atraso na entrega do IRS) <strong>não resulte em prejuízo efetivo à receita tributária;</strong></li>
<li>Estar regularizada a falta cometida – em outras palavras, <strong>ter sido entregue o IRS</strong>.</li>
</ul>
<h2>Outras implicações da entrega do IRS fora do prazo</h2>
<p>Mas as consequências de entregar o IRS fora de prazo não se resumem só a coimas. Existe ainda um conjunto de <strong>sanções</strong> a que fica sujeito. São elas:</p>
<h3>Impossibilidade de tributação conjunta</h3>
<p>Os contribuintes casados ou unidos de facto que entreguem a declaração de IRS depois de 30 de junho <strong>não podem optar pela tributação conjunta</strong>. A única opção é entregar o IRS em separado.</p>
<h3>Perda de isenção permanente de IMI</h3>
<p>O incumprimento do prazo de entrega do IRS <strong>impede a atribuição da isenção permanente de IMI</strong>. Note que, para ter direito a este benefício tem de cumprir com as seguintes condições:</p>
<ul>
<li>o Valor Patrimonial do Tributário (VPT) do imóvel <strong>não pode ser superior a 10 vezes o valor do IAS</strong>;</li>
<li>e o rendimento anual bruto do agregado familiar <strong>tem de ser inferior a 2,3 vezes o valor anual do IAS</strong>.</li>
</ul>
<p>Nota que, em 2024, o valor do IAS é de <strong>509,26 euros</strong>.</p>
<p>Leia ainda: <a href="https://reorganiza.pt/imi-quem-pode-pedir-isencao-de-imi/">IMI – Quem pode pedir isenção de IMI?</a></p>
<h3>Atraso no Reembolso</h3>
<p>O atraso na entrega do IRS, por si só, não anula o seu direito a um eventual reembolso. Ainda assim, <strong>quanto mais tarde o entregar, mais tarde será ressarcido desse valor.</strong></p>
<p>Leia ainda: <a href="https://reorganiza.pt/como-aplicar-o-reembolso-do-irs/">Como aplicar o reembolso do IRS</a></p>
<h2>Em que situações não precisa de entregar o IRS?</h2>
<p>De acordo com a lei, <strong>alguns contribuintes estão dispensados de entregar o IRS</strong>. Esta condição aplica-se aos contribuintes que, no ano a que se refere o imposto, tenham recebido isolada ou cumulativamente:</p>
<ul>
<li><strong>Rendimentos do trabalho por conta de outrem ou de pensões</strong>, desde que o valor total anual desses rendimentos <strong>seja igual ou inferior a 8 500 euros</strong> e não tenham sido sujeitos a retenção na fonte, nem incluam rendimentos em espécie nos rendimentos de trabalho por conta de outrem;</li>
<li><strong>Rendimentos tributados por taxas liberatórias</strong> (juros de depósitos bancários ou de outros investimentos, por exemplo), <strong>desde que não sejam englobados</strong>, nos casos em que tal é permitido;</li>
<li><strong>Subsídios ou subvenções da Política Agrícola Comum (PAC)</strong> <strong>de valor anual inferior a quatro vezes o valor do IAS</strong> (em 2023 corresponde a 1 921,72 euros), podendo acumular com rendimentos tributados por taxas liberatórias e rendimentos do trabalho dependente, ou de pensões, desde que, sozinhos ou somados, não excedam 4 104 euros;</li>
<li><strong>Rendimentos empresariais e profissionais</strong>, sob a forma de ato isolado, cujo valor anual seja inferior a quatro vezes o valor do IAS (os já referidos 1 921,72 euros para 2023), desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados pelas taxas liberatórias de retenção na fonte a título definitivo.</li>
</ul>
<h3>Condições a cumprir</h3>
<p>No entanto, <strong>a dispensa da entrega do IRS fica sem efeito </strong>se os contribuintes abrangidos:</p>
<ul>
<li>Optarem pela <strong>tributação conjunta</strong>;</li>
<li>Tiverem recebido, no ano a que se refere o imposto, <strong>um dos seguintes rendimentos</strong>:
<ul>
<li><strong>Pensões de alimentos </strong>tributadas autonomamente à taxa de 20% de valor anual acima de 4 104 euros;</li>
<li><strong>Rendimentos em espécie</strong>. Por exemplo, a utilização de casa de habitação fornecida pela entidade patronal ou a utilização pessoal pelo trabalhador ou membro de órgão social de viatura automóvel que gere encargos para a entidade patronal, quando exista acordo escrito entre a entidade patronal e os mesmos sobre a imputação aos próprios da referida viatura automóvel;</li>
<li><strong>Rendas temporárias e vitalícias</strong> que não se destinem ao pagamento de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como outras de idêntica natureza.</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p>Leia ainda: <a href="https://reorganiza.pt/irs-conjunto-ou-separado-qual-a-melhor-opcao/">IRS conjunto ou separado: qual a melhor opção?</a></p>
<h3>É possível prescindir da dispensa da entrega do IRS?</h3>
<p>A resposta é sim. Mesmo que não esteja obrigado por lei a entregar o IRS, pode sempre optar por fazê-lo. Aliás, <strong>pode precisar de cumprir esta obrigação declarativa para ter acesso a alguns apoios sociais</strong> cuja sua atribuição depende da existência de uma nota de liquidação do IRS, por forma a comprovar o seu rendimento anual.</p>
<h3>E se o atraso for apenas no pagamento do IRS?</h3>
<p>Caso se atrase no pagamento do IRS fica sujeito a uma coima que <strong>varia entre os 150 e os 3.750 euros</strong>. Ainda assim, de acordo com o artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, <strong>pode beneficiar de uma redução desta coima</strong> &#8211; igual àquela que pode beneficiar em caso de atraso da entrega do IRS (acima explicada).</p>
<p>Após terminar o prazo estabelecido na nota de cobrança (documento onde consta a informação sobre a quantia, o prazo e formas para pagar o IRS), caso não tenha efetuado o pagamento do imposto, <strong>a AT envia uma notificação de incumprimento e um plano de pagamento automático em prestações</strong>.</p>
<p>Caso não regularize a dívida no prazo indicado, <strong>é instaurado um processo de execução fiscal</strong>.</p>
<p>Leia ainda: <a href="https://reorganiza.pt/como-pagar-o-irs-em-prestacoes/">Como pagar o IRS em prestações?</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Poupar nas compras &#8211; 10 coisas que pode comprar usado</title>
		<link>https://reorganiza.pt/10-exemplos-do-que-pode-comprar-usado-para-poupar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[reorganizauser]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Jun 2024 09:55:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Finanças Pessoais]]></category>
		<category><![CDATA[Poupar]]></category>
		<category><![CDATA[Comprar usado]]></category>
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					<description><![CDATA[No poupar é que está o ganho! Existem artigos que são muito caros quando os compramos novos. Se os comprar usados, terá uma grande oportunidade para poupar nas compras e...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No poupar é que está o ganho! Existem artigos que são muito caros quando os compramos novos. Se os comprar usados, terá uma grande oportunidade para poupar nas compras e o seu orçamento familiar agradece. Ainda assim, <strong>deve saber escolher bem o que compra usado e ter alguns cuidados antes de o fazer.</strong></p>
<p>Pense assim: “se uma coisa ainda está em boas condições, mas já não lhe dá o devido uso, porque a vai deitar fora?” Certamente haverá alguém que gostaria de aproveitar essa coisa para si. Se pudermos reutilizar algo que outros já não querem, <strong>não só poupa dinheiro como contribui para o meio ambiente</strong>. Afinal de contas, a excessiva produção de lixo é uma das maiores preocupações ambientais no nosso planeta.</p>
<p><strong>Veja o que deve comprar usado</strong>, pois há coisas que vale bem a pena! É isso que explicamos neste artigo.</p>
<h2>O que deve comprar usado?</h2>
<p>Existem artigos que são ótimos para comprar usados pois as vantagens são superiores às desvantagens. <strong>Consegue ainda fazer um bom uso deles além de obter uma significativa poupança de dinheiro</strong>. Por exemplo:</p>
<h3>Carro</h3>
<p>Comprar um carro é sempre um investimento elevado. Se o carro estiver em boas condições, pode perfeitamente satisfazer as suas necessidades e ainda pode poupar umas largas centenas de euros (não raras as vezes, consegue comprar um carro usado por menos de metade do seu valor de origem). Se necessário, <strong>recorra a um mecânico de confiança para avaliar o estado da viatura antes de a comprar.</strong></p>
<p>Se for o seu primeiro carro, e dada a sua curta experiência em condução, ainda mais valerá a pena!</p>
<p>Note que, assim que um carro sai do stand, <strong>desvaloriza automaticamente cerca de 20%.</strong> Feitas as contas, logo à partida, pode conseguir uma boa redução no preço. Pense nisso!</p>
<p>Leia ainda: <a href="https://reorganiza.pt/como-comprar-um-carro-usado-um-guia-essencial/">Como comprar um carro usado – um guia essencial</a></p>
<h3>Livros</h3>
<p>Há livros que duram uma vida! Desde que sejam bem estimados, <strong>são uma ótima opção para comprar em segunda mão</strong>. As livrarias que compram, vendem ou trocam livros usados, estão em vias de extinção (mas ainda existem algumas!). No meio de tantos livros antigos, com sorte ainda encontra um que lhe “preenche o dia” e por uma “pechincha”.</p>
<p>Leia ainda: <a href="https://reorganiza.pt/livro/">Livros Financeiros da Reorganiza – Melhore As Suas Finanças Pessoais</a></p>
<h3>Mobília</h3>
<p>Com pouco dinheiro pode decorar a sua casa. <strong>Comprar mobília usada é uma opção sustentável e económica</strong> (em muitos casos pode encontrar peças de alta qualidade por uma fração do preço de uma mobília nova). Ainda assim, antes de comprar, verifique toda a estrutura do móvel/peça e se acusa algum sinal de desgaste com o tempo. Tem sempre a hipótese de restaurar e personalizar ao seu gosto. Porque não?</p>
<h3>Roupa</h3>
<p>No que toca à sua higiene pessoal, não deve arriscar! Em outras palavras, <strong>não compre qualquer tipo de roupa usada</strong> (por exemplo, roupa interior, não!!!). Ainda assim, há outro tipo de roupas que pode compensar bastante comprar em segunda mão. Nunca se sabe quando vai encontrar aquela peça que tanto adora por “meia dúzia de trocos”.</p>
<p>Agora está muito na moda as “<strong>roupas vintage</strong>”. Apesar de algumas marcas já seguirem a tendência, as peças genuínas podem ser encontradas em lojas de roupa usada ou mesmo lojas próprias de roupas de época.</p>
<p>Leia ainda: <a href="https://reorganiza.pt/como-poupar-dinheiro-nas-compras-de-roupa-online/">Como poupar dinheiro nas compras de roupa online</a></p>
<h3>Eletrodomésticos</h3>
<p>Aqui está outro produto que nem sempre é barato, <strong>nomeadamente se falamos em equipamentos de maior dimensão</strong>, como por exemplo um frigorífico. Poderá obter um ganho monetário significativo se comprar um eletrodoméstico usado com poucos anos e que ainda serve as suas necessidades. Mas também não convém comprar demasiado antigo, pois além de ter menor tempo de vida útil, o risco de avaria sobe exponencialmente.</p>
<p>Note ainda que, <strong>quando mais antigo for, menor é a eficiência energética</strong>. Atualmente, é um aspeto que deve ter em conta.</p>
<p>Por fim, se está a decorar a sua primeira casa, o dinheiro que poupa nestes artigos em segunda mão, pode fazer-lhe imenso jeito para outras despesas.</p>
<h3>Bimby</h3>
<p>A Bimby é um eletrodoméstico que pode ser bastante útil, mas nem todos têm possibilidade de a comprar. Quem não pode ter uma nova, <strong>tem a hipótese de comprar uma usada</strong>. A boa noticia é que há sempre bastantes pessoas a vendê-las online e, em vários casos, em muito bom estado.</p>
<p>Se optar por comprar em segunda mão, <strong>escolha um modelo mais recente</strong>. Isto porque, sendo mais nova terá funcionalidades que as mais antigas não terão. Além disso, estará certamente em melhor estado!</p>
<h3>Instrumentos Musicais</h3>
<p>Aprender a tocar um instrumento musical pode sair caro! Ainda assim, será certamente uma experiência enriquecedora, <strong>e comprar um instrumento usado é uma forma de começar a aprender sem grandes custos.</strong></p>
<p>No entanto, <strong>verifique ao pormenor o estado do instrumento</strong>, principalmente se não for um músico experiente. Tome atenção ao seguinte:</p>
<ul>
<li>Procure rachas ou outro defeito qualquer;</li>
<li>Verifique se têm um desgaste excessivo nas cordas e no corpo do instrumento;</li>
<li>Por fim, teste o som para garantir que está afinado e funciona bem.</li>
</ul>
<h3>Bicicletas</h3>
<p>Se é amante do ciclismo, <strong>a bicicleta é também uma boa opção de um produto que pode comprar usado</strong>. Consegue arranjar no mercado bicicletas a preços acessíveis e ainda em bom estado. Mais uma vez deve ter alguns cuidados antes de tomar a decisão de comprar. Verifique:</p>
<ul>
<li>o estado dos travões;</li>
<li>os pneus;</li>
<li>as mudanças e estrutura.</li>
</ul>
<p>Por fim, <strong>tome atenção ao tamanho da bicicleta</strong> <strong>e certifique-se de que a mesma é adequada à sua altura bem como ao seu estilo de ciclismo</strong>. Uma bicicleta usada mas que seja bem estimada, ainda lhe pode proporcionar uns bons anos de estrada.</p>
<h3>Artigos para bebé</h3>
<p>Os bebés crescem num “piscar de olhos”. Todos os brinquedos e utensílios que compramos <strong>rapidamente ficam sem utilidade</strong>. Então porque não comprar em segunda mão? O facto de serem usados por pouco tempo, é mais uma razão para optar por artigos usados. <strong>Mais uma vez deve verificar se estão em bom estado</strong>. Por acaso sabe quanto custa um carrinho de bebé? É caro e não vai usar assim tanto tempo. Pense nisso!</p>
<p>Leia ainda: <a href="https://reorganiza.pt/as-criancas-e-os-brinquedos/">As crianças e os brinquedos: como ensinar aos filhos o valor do dinheiro?</a></p>
<h3>Equipamentos de Exercício</h3>
<p>Regra geral, <strong>os equipamentos de ginástica novos são dispendiosos</strong>. Se os comprar usados pode poupar um bom dinheiro! Mais uma vez torna-se importante verificar se estão em boas condições. O bom estado de um equipamento depende sempre de quem o utiliza.</p>
<p>Antes de comprar, <strong>verifique se</strong>:</p>
<ul>
<li>o equipamento funciona corretamente e satisfaz as suas necessidades de exercício;</li>
<li>tem espaço suficiente em casa para usar o equipamento.</li>
</ul>
<h2>O que nunca deve comprar usado</h2>
<p>A esta altura já conhece vários produtos que pode claramente comprar usado e poupar uns bons euros. Ainda assim, <strong>em qualquer um destes casos deve ser usado o bom senso. </strong></p>
<p>Por outro lado, <strong>também há artigos que não convém de todo comprar em segunda mão</strong>. Ou seja, há artigos muitos específicos que exigem qualidade máxima e que quando perdem determinadas características de fábrica, podem comprometer a sua saúde e/ou segurança, bem como dos que o rodeiam. <strong>Falamos em artigos de uso pessoal</strong> (higiene, saúde, eletrodomésticos, entre outros). Nunca compre usado os seguintes artigos:</p>
<ul>
<li>Berços</li>
<li>Cadeiras auto</li>
<li>Computadores portáteis</li>
<li>Capacetes</li>
<li>Câmaras de filmar</li>
<li>Colchões</li>
<li>Chapéus</li>
<li>Calçado</li>
<li>Maquilhagem</li>
<li>Aspiradores</li>
<li>TVs</li>
<li>Pneus</li>
<li>Software</li>
<li>Liquidificador</li>
<li>Bijuteria</li>
<li>Comida</li>
<li>Biberões</li>
<li>Roupa interior de banho</li>
<li>Entre outros.</li>
</ul>
<h2>Cuidados que deve ter antes de comprar artigos usados</h2>
<p>Antes de decidir comprar um artigo usado, e para fazer um bom negócio, deve ter alguns cuidados. Por exemplo:</p>
<ul>
<li>Sempre que possível, tente ver o produto ao vivo antes de fechar o negócio. Quando as compras são online só vemos fotografias que podem ser enganadoras ou até falsas;</li>
<li>A menos que se trate de uma loja, onde os preços costumam estar tabelados, negoceie e tente baixar o valor a pagar;</li>
<li>Dependendo do que seja, peça ao vendedor para utilizar o produto antes de o comprar. Dessa forma, pode verificar se o produto que vai comprar trabalha bem;</li>
<li>Vá a vendas de garagem. Aqui, pode encontrar vários tipos de artigos a bom preço! Muitas vezes, quem organiza vendas de garagem quer desfazer-se de coisas que tem em casa e que só estão a ocupar espaço. Por isso, pode ser uma excelente oportunidade de negócio!</li>
</ul>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>A Intermediação de Crédito está a ganhar força em Portugal. Porque lhe dá muitas vantagens?</title>
		<link>https://reorganiza.pt/a-intermediacao-de-credito-esta-a-ganhar-forca-em-portugal-porque-lhe-da-muitas-vantagens/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[reorganizauser]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Jun 2024 09:33:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Crédito]]></category>
		<category><![CDATA[form_cc]]></category>
		<category><![CDATA[organizar finanças]]></category>
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					<description><![CDATA[Se está a pensar em contrair um crédito habitação, por exemplo, saiba que os desafios são muitos pelo que toda a ajuda é bem-vinda. Se tem dúvidas ou alguma insegurança,...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Se está a pensar em contrair um crédito habitação, por exemplo, saiba que os desafios são muitos pelo que toda a ajuda é bem-vinda. Se tem dúvidas ou alguma insegurança, já pensou recorrer a <a href="https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/intermediarios-de-credito-o-que-sao" target="_blank" rel="noopener">intermediários de crédito</a>? Neste artigo reforçamos a importância deste serviço que tantas pessoas e famílias tem ajudado.</p>
<h2>O que são intermediários de crédito?</h2>
<p>Como o próprio nome indica, os intermediários de crédito são pessoas ou empresas que fazem parte do processo de concessão de crédito, fazendo a ponte entre o consumidor e as instituições bancárias que cedem o crédito.</p>
<p>Estes agentes com a sua vasta experiência no mercado, <strong>podem ajudar os consumidores em todo o processo de crédito</strong>, nomeadamente:</p>
<ul>
<li>na preparação e organização de toda a documentação que é necessária a um pedido de crédito;</li>
<li>na celebração de contratos de crédito em nome das instituições bancárias;</li>
<li>ou ainda, prestando assistência e consultoria aos consumidores com as suas recomendações.</li>
</ul>
<p>Neste artigo vamos focar-nos nos <strong>intermediários de crédito habitação </strong>(não fosse o empréstimo para um imóvel o principal crédito e a maior “dor de cabeça” nas finanças dos portugueses).</p>
<h3>Intermediários de crédito não concedem crédito habitação</h3>
<p>Uma dúvida que muitas vezes surge nos consumidores é se estes agentes concedem crédito. A resposta é não! Mesmo quando estão envolvidos no processo de mediação de um crédito, <strong>a tomada de decisão de concessão de crédito pertence apenas ao banco ou instituição de crédito que o concede</strong>.</p>
<p>Além disso, estes intermediários também <strong>não podem comercializar outros produtos e serviços bancários</strong> como, por exemplo, aberturas de conta ou depósitos a prazo.</p>
<h2>Quais as vantagens de recorrer a estes serviços?</h2>
<p>Um pedido de crédito habitação é sempre um processo moroso e que causa algum stress. Significa isto que, precisa de ter tempo e paciência! Por implicar uma tomada de decisão importante na vida de uma pessoa, as preocupações são ainda maiores, pelo que ter ajuda de profissionais especializados é sempre uma opção a considerar. A reorganiza pode ajudá-lo nesse sentido. Com os nossos especialistas em crédito pode encontrar a melhor solução no mercado e ainda poupar tempo. Pense nisso!</p>
<p>Mas para já, vejamos as vantagens em recorrer a este serviço:</p>
<h2>Poupa tempo e stress</h2>
<p>Para poupar uns bons euros no crédito habitação, <strong>não basta entrar em contacto com o seu banco habitual</strong>. Regra geral, e para que faça um “trabalho de casa” bem feito, este é um processo que implica contactar várias instituições bancárias e de crédito para que possa encontrar a opção mais vantajosa para si. Quer isto dizer que, vai precisar de tempo para deslocações e eventuais chamadas telefónicas! Ao recorrer a um intermediário de crédito, <strong>este fará todo o trabalho por si</strong> (junta toda a documentação necessária e contactar as instituições à procura da melhor solução para si). Em suma, <strong>vai poupar stress e, acima de tudo, tempo</strong>!</p>
<h2>Poupa dinheiro</h2>
<p>Os intermediários de crédito são especialistas na área e têm os conhecimentos necessários (bem como rede de contactos), tornando o processo mais rápido e com <strong>condições financeiras mais vantajosas para si. </strong></p>
<h2>Livra-se da preparação do pedido de crédito</h2>
<p>Conforme já referido, um intermediário de crédito <strong>vai tratar de todo o processo por si</strong>. Além de lhe facilitar o trabalho, ele sabe exatamente quais são os documentos que deve apresentar bem como os obter. Além disso, ainda o ajuda a recolher e a organizar o que é necessário.</p>
<p>Leia ainda: <a href="https://reorganiza.pt/credito-habitacao-que-documentos-precisa-para-conseguir-aprovacao/">Crédito habitação: que documentos precisa para conseguir aprovação</a></p>
<h2>Não tem custos</h2>
<p>Boas notícias! Enquanto cliente, <strong>não paga nada por estes serviços de intermediação de crédito</strong>. Os mesmos são pagos pela instituição que cede o crédito habitação. Explicaremos mais detalhadamente como funciona este processo já de seguida.</p>
<p>Leia ainda: <a href="https://reorganiza.pt/7-vantagens-em-recorrer-a-um-intermediario-de-credito/">7 Vantagens em recorrer a um intermediário de crédito</a></p>
<h2>Quais os custos com intermediários de crédito habitação?</h2>
<p>Conforme já referido, para si, <strong>não há nenhum custo</strong>. A maioria destes intermediários são pagos pelas instituições bancárias com as quais têm parcerias já que estes são vistos como uma potencial fonte de novos clientes. Ou seja, todos ganham. Senão vejamos:</p>
<ul>
<li>O cliente tem o processo de pedido de crédito facilitado (<strong>poupa tempo e dinheiro</strong>), e não tem custos com o serviço;</li>
<li>Os intermediários de crédito <strong>recebem das instituições bancárias pelos seus serviços</strong>;</li>
<li>As instituições bancárias <strong>ganham potenciais novos clientes</strong> – desta forma não precisam de o fazer por conta própria (poupam tempo e mão-de-obra).</li>
</ul>
<p>Leia ainda: <a href="https://reorganiza.pt/7-dicas-para-reduzir-custos-com-o-seu-credito-habitacao/">7 dicas para reduzir custos com o seu Crédito Habitação</a></p>
<h2>Tipos de intermediários de crédito</h2>
<p>Importa perceber que existem vários <strong>tipos de intermediários de crédito</strong>. Em seguida, indicamos quais são bem como o que os distingue.</p>
<h3>Intermediário de crédito vinculado:</h3>
<p>É um intermediário que <strong>está vinculado a uma ou mais instituições bancárias</strong>, das quais recebe uma comissão quando celebra um contrato de crédito.</p>
<h3>Intermediário de crédito a título acessório</h3>
<p>Aqui estamos a referir-nos a <strong>retalhistas ou fornecedores de serviços que, em parceria com uma instituição bancária, intermedeiam créditos para a aquisição dos seus produtos ou serviços</strong>. Já foi a uma grande superfície comercial onde oferecem a possibilidade de compra a crédito de eletrodomésticos? Ou um stand automóvel que também trata do crédito para a compra do carro? É disso que estamos a falar.</p>
<h3>Intermediário de crédito não vinculado:</h3>
<p>É um intermediário que não está vinculado a nenhuma instituição financeira. <strong>Este é o único tipo de intermediário que lhe poderá cobrar pelos seus serviços de consultoria e mediação</strong>. Estes intermediários podem chamar-se a si próprios “intermediários ou consultores independentes” e devem sempre celebrar um contrato de intermediação com o consumidor, no qual são estabelecidos os termos e as condições da prestação dos serviços.</p>
<h2>Cuidados que deve ter antes de contratar estes serviços</h2>
<p>Na realidade, não é qualquer mediador que pode assumir o papel de intermediário de crédito. Assim, antes de recorrer a estes serviços, <strong>deve confirmar se a empresa exerce atividade de intermediário</strong> através do <a href="https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/intermediarios-de-credito-autorizados" target="_blank" rel="noopener">Portal do Cliente Bancário</a>.</p>
<p>Em nome da transparência e da proteção dos consumidores, esta processo é regulado e supervisionado pelo Banco de Portugal. Nesse sentido, <strong>os intermediários de crédito autorizado devem constar de duas listas publicadas pelo Banco de Portugal:  </strong></p>
<ul>
<li>A <a href="https://www.bportugal.pt/intermediarios-credito/">lista de entidades habilitadas a atuar como intermediários de crédito</a>;</li>
<li>A <a href="https://www.bportugal.pt/page/listagem-entidades-que-prestam-servicos-de-intermediacao-de-credito-ou-de-consultoria" target="_blank" rel="noopener">lista de instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica</a> que prestam serviços de intermediação de crédito ou de consultoria relativamente a contratos de crédito em que não atuem como mutuantes.</li>
</ul>
<p>Caso o suposto intermediário de crédito não conste em nenhuma destas listas, <strong>não forneça os seus dados</strong>.</p>
<p>Ou seja, todos os cuidados são poucos. As tentativas de burla são cada vez mais comuns, principalmente através das redes sociais. Em tempos de dificuldades económicas e taxas de juro elevadas, a situação tende a agravar-se. <strong>Tome note das seguintes dicas e não se deixe enganar</strong>.</p>
<h3>Repare no tipo de abordagem</h3>
<p>Nas burlas é comum uma <strong>abordagem direta e agressiva através das redes sociais</strong>, que promete crédito fácil ou garantido. Um intermediário de crédito não concede realmente o crédito nem o consegue garantir, pelo que deve desconfiar deste tipo de abordagem.</p>
<h3>Nunca faça adiantamentos de dinheiro</h3>
<p>Um intermediário de crédito não irá fazer pedidos de adiantamento de dinheiro com o objetivo de “desbloquear” a concessão do crédito. <strong>Nunca adiante dinheiro</strong>!</p>
<h3>Valide a credibilidade do intermediário</h3>
<p>Todos os intermediários de crédito autorizados estão registados junto do Banco de Portugal. Através deste site <strong>pode pesquisar e validar a entidade mediadora</strong>.</p>
<h3>Verifique as entidades bancárias às quais o mediador está ligado</h3>
<p>Na mesma página do Banco de Portugal pode também ver a <strong>que entidades bancárias o intermediário está vinculado</strong>.</p>
<h3>Solicite sempre a FIN/FINE</h3>
<p>A <strong>Ficha de Informação Normalizada do Crédito (FIN)</strong> é um documento emitido pela instituição bancária que apresenta as principais características do crédito e a informação pré-contratual, e permite-lhe saber todas as condições do crédito e confirmar a sua legitimidade.</p>
<p>Leia ainda: <a href="https://reorganiza.pt/credito-habitacao-sabe-que-seguros-sao-obrigatorios/">Crédito Habitação – sabe que seguros são obrigatórios?</a></p>
<h2>Como escolher o melhor intermediário de crédito habitação?</h2>
<p>Em Portugal existem <strong>mais de quatro mil entidades de intermediação de crédito </strong>divididos em três categorias &#8211; vinculado, a título acessório ou não vinculado &#8211; o que pode complicar a tarefa de perceber qual o melhor para o seu caso.</p>
<p>Se procura fazer um crédito, seja para habitação ou outro pessoal, existem intermediários especializados nessa área que podem tratar de todo o seu processo junto dos seus parceiros onde constam muitas ou quase todas as instituições bancárias e de crédito. Estes agentes vão procurar a proposta mais vantajosa para si. Procure aquela que vai ao encontro das suas necessidades.</p>
<p>Na Reorganiza pode contar com a ajuda de especialistas para encontrar <a href="https://reorganiza.pt/simuladores/simulador-credito-habitacao/?utm_source=google&amp;utm_medium=bydads&amp;utm_campaign=credito_habitacao_kwmarca&amp;ad_source=GOOG&amp;gclid=EAIaIQobChMI8o_ivLjJhgMV6KBoCR2flDNtEAAYASABEgKlOPD_BwE">as melhores soluções de crédito habitação</a> para si junto da nossa vasta rede de parceiros. Além disso, será sempre acompanhado desde o início até ao fim do seu processo pelo mesmo consultor, sem nenhum custo adicional associado. Do que está à espera? Fale connosco.</p>
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		<p><span style="font-size: 24px; line-height: 35px;">Consegue poupar muito, com uma prestação apenas.</span></p>
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CRÉDITOS ATUAIS</span></p>
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		<title>Ato isolado: vale a pena? Onde e como emitir?</title>
		<link>https://reorganiza.pt/ato-isolado-vale-a-pena-onde-e-como-emitir/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[reorganizauser]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Jun 2024 09:19:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Finanças Pessoais]]></category>
		<category><![CDATA[Fiscalidade]]></category>
		<category><![CDATA[Poupar]]></category>
		<category><![CDATA[Ato isolado]]></category>
		<category><![CDATA[Ato único]]></category>
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					<description><![CDATA[Se alguma vez já realizou um trabalho esporádico sem a realização de contrato, certamente teve de abrir atividade nas Finanças para faturar o montante recebido através de recibos verdes.  Nestes casos,...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Se alguma vez já realizou um trabalho esporádico sem a realização de contrato, certamente teve de abrir atividade nas Finanças para faturar o montante recebido através de recibos verdes.  Nestes casos, é comum ouvir falar em “<strong>ato isolado</strong> <strong>ou único “</strong>que lhe permite declarar ao Estado esse rendimento pontual.</p>
<p>No entanto existem regras para o fazer, bem como vantagens e restrições. É isso que vamos explicar em seguida.</p>
<h2>O que é um ato isolado?</h2>
<p>O ato isolado ou único destina-se a todos os que, não tendo atividade aberta nas Finanças (ou seja, não sendo trabalhadores independentes), têm necessidade de emitir um recibo ou fatura referente a um serviço ou venda pontual.</p>
<p>Assim, se lhe surgiu um trabalho esporádico e até inesperado (não prevê repetir de forma regular), <strong>pode recorrer ao ato isolado e evitar a abertura de atividade nas Finanças</strong>. Isto mesmo nos diz o <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs3.aspx" target="_blank" rel="noopener">artigo 3.º do Código do IRS </a>.</p>
<p>No entanto, existem regras e algumas obrigações que importa conhecer. Saiba como funciona e o que deve ter em conta.</p>
<h3>Quando se aplica?</h3>
<p>De acordo com o <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/Pages/faqs-00518.aspx" target="_blank" rel="noopener">Portal das Finanças</a>, deve emitir um ato isolado quando obtém um rendimento resultante de uma atividade inesperada e que não prevê repetir. Por conseguinte, <strong>há três tipos de documentos que pode emitir</strong>. São eles:</p>
<ul>
<li><strong>Fatura:</strong>com a identificação fiscal das partes intervenientes, a descrição da operação e respetivo valor;</li>
<li><strong>Recibo:</strong>emitido aquando do pagamento da operação e como prova da quitação da fatura previamente emitida;</li>
<li><strong>Fatura-recibo: </strong>emitida quando a data da operação e do seu pagamento coincidem.</li>
</ul>
<h3>Quais as vantagens?</h3>
<p>O ato isolado apresenta as seguintes <strong>vantagens</strong>:</p>
<ul>
<li>Não tem de abrir atividade nas Finanças;</li>
<li>Não precisa de se inscrever na Segurança Social (SS);</li>
<li>Se emitir um ato isolado, fica dispensado de contabilidade organizada – isto mesmo nos diz o <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs30.aspx" target="_blank" rel="noopener">artigo 30º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS)</a>.</li>
</ul>
<h2>Ato isolado: quais as regras e obrigações?</h2>
<p>Conforme já referido, existem igualmente regras e obrigações a cumprir. Assim, tome nota:</p>
<h3>Rendimento tributável</h3>
<p>Para a determinação do rendimento tributável dos atos isolados aplicam-se os <strong>coeficientes do regime simplificado</strong>, quando o rendimento anual ilíquido do sujeito <strong>é inferior ou igual a 200 mil euros</strong>.</p>
<p>Se esse rendimento <strong>for superior</strong>, então aplicam-se as mesmas <strong>regras dirigidas aos sujeitos passivos com contabilidade organizada</strong>, tal como explicado no <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs30.aspx" target="_blank" rel="noopener">artigo 30º do CIRS</a>.</p>
<h3>Pagamento do IVA</h3>
<p>O <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/Pages/iva31.aspx" target="_blank" rel="noopener">n.º 3 do artigo 31.º do CIVA</a> estabelece ainda que o ato isolado <strong>não pode exceder o limite previsto nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 29.º do CIVA, ou seja 25 mil euros</strong>.</p>
<p>Caso ultrapasse este valor, está obrigado previamente à <strong>entrega da declaração de início de atividade</strong> (neste caso, já não pode emitir um ato isolado).</p>
<p>Note que, os <strong>trabalhadores independentes com rendimentos anuais inferiores a 12 500 euros estão isentos do pagamento de IVA, </strong>ao contrário do que acontece nos atos isolados. Deve pagar esta obrigação até final do mês seguinte ao da conclusão do serviço ou venda, <a href="https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/leis-e-impostos/Pages/iva-zero.aspx" target="_blank" rel="noopener">conforme a taxa aplicável (6%; 13%; 23%)</a>.</p>
<p>Ainda assim, <strong>o </strong><a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/Pages/iva9.aspx" target="_blank" rel="noopener"><strong>artigo 9.º do CIVA</strong></a><strong> prevê algumas exceções</strong>. Ou seja, algumas atividades estão sempre<strong> isentas</strong> <strong>do pagamento de IVA</strong>, tais como. São elas:</p>
<ul>
<li>Médicos;</li>
<li>Odontologistas;</li>
<li>Parteiros;</li>
<li>Enfermeiros;</li>
<li>Desportistas;</li>
<li>Atores;</li>
<li>E ainda, os artistas.</li>
</ul>
<p>Caso tenha de pagar IVA, pode fazê-lo de duas formas:</p>
<ul>
<li>num <strong>balcão das Finanças</strong>;</li>
<li>ou <strong>via eletrónica</strong>, através da <strong>emissão do </strong><strong>guia modelo P2</strong>, disponível no <a href="https://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html" target="_blank" rel="noopener">Portal das Finanças</a>.</li>
</ul>
<p>Se optou pela via eletrónica, no Portal das Finanças, deve efetuar a sua autenticação e clicar em: <strong>Cidadãos &gt; Serviços &gt; Pagamentos antecipados de IVA &gt;Guias de Pagamento Modelo P2</strong>.</p>
<h3>Pagamento de IRS</h3>
<p>Além do IVA, o ato isolado obriga ainda ao pagamento de IRS. Assim, <strong>deve preencher o Anexo B do Modelo 3 da declaração de IRS no ano imediatamente seguir</strong>.</p>
<p>Mas há uma exceção, nomeadamente para <strong>pagamentos abaixo de 1.921,72 euros</strong> (4 vezes o Indexante de Apoios Sociais em 2023). No entanto, não pode acumular com outros rendimentos que estejam sujeitos a taxas liberatórias.</p>
<p>Caso emita um ato isolado de valor <strong>superior a 13.500 euros</strong>, pode sempre optar pela <strong>retenção na fonte</strong> sem que isso o penalize na declaração do ano seguinte. No caso dos trabalhadores independentes, as taxas de retenção dependem da atividade exercida e variam <strong>entre 11,5% e 25%.</strong></p>
<p>Quando preencher o anexo B da declaração Modelo 3, deve efetuar os seguintes passos:</p>
<ul>
<li><strong>Quadro 1:</strong>Selecionar a opção “ato isolado”;</li>
<li><strong>Quadro 3:</strong>Indicar o código de atividade a que respeita o ato isolado;</li>
<li><strong>Quadro 4A:</strong>Declarar o valor dos rendimentos (sem o IVA);</li>
<li><strong>Quadro 6:</strong>Indicar o valor da retenção na fonte de IRS, se se aplicar;</li>
<li><strong>Quadro 13 (campo N): </strong>Declarar novamente o valor dos rendimentos.</li>
</ul>
<p>Leia ainda: <a href="https://reorganiza.pt/escaloes-irs-2024-quais-sao-e-o-que-muda-este-ano/">Escalões IRS 2024: quais são e o que muda este ano?</a></p>
<h2>Como emitir um ato isolado?</h2>
<p>Emitir um ato isolado é bastante simples. Tome nota dos passos a seguir:</p>
<ul>
<li>entre no <a href="https://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html" target="_blank" rel="noopener">portal das finanças</a> e faça a sua autenticação;</li>
<li>aceda a <strong>Cidadãos &gt; Faturas e Recibos Verdes &gt; Emitir</strong>;</li>
<li>Selecione o <strong>tipo de documento</strong> que pretende (Fatura, Fatura-Recibo ou Recibo);</li>
<li>Por fim, preencha os <strong>vários campos do documento</strong>.</li>
</ul>
<p>Caso não tenha atividade aberta nas Finanças, <strong>o portal vai assumir automaticamente que aquela fatura ou recibo corresponde a um ato isolado</strong>.</p>
<h2>Quantos atos isolados pode emitir num ano?</h2>
<p>Em boa verdade, a lei não é muito clara, dando “asas” a diversas interpretações. De acordo com o <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs3.aspx" target="_blank" rel="noopener">número 3 do artigo 3.º do Código do IRS </a>(CIRS), é possível emitir atos isolados, “<strong>desde que eles não resultem de uma prática previsível ou reiterada, ou seja, de um serviço ou venda prestado à mesma entidade</strong>”.</p>
<p>Contudo, a <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/Pages/iva2.aspx" target="_blank" rel="noopener">alínea a) do número 1 do artigo 2.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado </a>(CIVA)  fala de uma só operação comercial. Ou seja, “fica no ar” a ideia que só pode emitir um ato isolado por ano.</p>
<p>Em suma, <strong>não há unanimidade sobre se é possível emitir mais do que um ato isolado por ano</strong> (mesmo que não seja para a mesma entidade). Assim, se por acaso já emitiu um ato isolado num ano e precisa emitir um segundo, recomendamos que entre em contato com as Finanças de modo a esclarecer esta e qualquer outra dúvida.</p>
<p>Leia ainda: <a href="https://reorganiza.pt/pagamentos-por-conta-o-que-sao-e-quando-tem-de-pagar/">Pagamentos por conta: o que são e quando tem de pagar?</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Tem rendimentos prediais? Saiba o que mudou com o programa Mais Habitação</title>
		<link>https://reorganiza.pt/tem-rendimentos-prediais-saiba-o-que-mudou-com-o-programa-mais-habitacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[reorganizauser]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Jun 2024 09:11:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Finanças Pessoais]]></category>
		<category><![CDATA[Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[Poupar]]></category>
		<category><![CDATA[Mais Habitação]]></category>
		<category><![CDATA[Rendimentos Prediais]]></category>
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					<description><![CDATA[Se tem uma casa arrendada ou vendeu um terreno, então tem rendimentos prediais. Como não poderia deixar de ser, terá igualmente impostos a pagar. Neste artigo, explicamos em que consiste...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Se tem uma casa arrendada ou vendeu um terreno, então tem <strong>rendimentos prediais</strong>. Como não poderia deixar de ser, terá igualmente impostos a pagar.</p>
<p>Neste artigo, explicamos em que consiste este tipo de rendimentos, qual a sua carga fiscal bem como o que mudou com o <strong>programa Mais Habitação</strong>.</p>
<h2><strong>Rendimentos prediais: o que diz a lei?</strong></h2>
<p>Segundo o artigo 8.º, n.º 1, do <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs8.aspx" target="_blank" rel="noopener">CIRS</a>, são considerados rendimentos prediais as rendas de prédios rústicos, urbanos e mistos pagas ou colocadas à disposição dos seus proprietários e sempre que não optem pela tributação na categoria B (rendimentos empresariais e profissionais).</p>
<p>Assim, se tem rendimentos desta natureza <strong>terá os declarar às Finanças</strong>. Mas nem tudo são más notícias! Isto porque, com a entrada em vigor do <a href="https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/comunicacao/noticia?i=programa-mais-habitacao-perguntas-e-respostas" target="_blank" rel="noopener"><strong>programa Mais Habitação</strong></a>, terá de pagar menos imposto (IRS) sobre rendimentos que resultem do arrendamento habitacional.</p>
<h2>Rendimentos prediais: qual a tributação e o que muda com o programa Mais Habitação?</h2>
<p>Os rendimentos prediais, mais conhecidos como rendas, para efeitos de IRS são denominados de <strong>rendimentos da categoria F</strong>. São tributados autonomamente, ou seja, separados dos restantes rendimentos. Sobre estes incide uma <strong>taxa de 25% </strong>para contratos de arrendamento destinados a habitação própria e permanente,<strong> com duração até cinco anos</strong>.</p>
<p>Note que, anteriormente, <strong>esta taxa era de 28%.</strong> Esta foi uma das alterações introduzidas pelo pacote Mais Habitação, que entrou em vigor a 7 de outubro de 2023.</p>
<p>Mas há exceções! Os arrendamentos <strong>para fins não habitacionais </strong>(por exemplo, espaços comerciais), continuam a estar sujeitos a uma <strong>taxa autónoma de 28%. </strong></p>
<p>Convém ainda relembrar que, os <a href="https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/protecao/Pages/seguros-para-imovel-alugado.aspx" target="_blank" rel="noopener"><strong>seguros de renda</strong></a> <strong>podem agora ser deduzidos aos rendimentos prediais</strong>. Significa isto que, são considerados uma dedução específica enquadrada na Categoria F (Rendimentos prediais).</p>
<p>Em seguida damos a conhecer as situações em que pode igualmente ter uma redução desta taxa.</p>
<h3>Redução do imposto tendo em conta a duração do contrato</h3>
<p>Quando o contrato de arrendamento habitacional (ou a sua renovação), <strong>é superior a cinco anos, há uma redução da taxa autónoma tendo em conta a duração do contrato</strong>.</p>
<p>De acordo com o Regime atual Mais Habitação, e consoante a duração do contrato, pode contar com as seguintes <strong>taxas de tributação autónoma</strong>:</p>
<ul>
<li>Até 2 anos – <strong>25%</strong> (anteriormente era 28%)</li>
<li>3 a 5 anos – <strong>25%</strong> (a taxa anterior era 26%)</li>
<li>5 a 10 anos – <strong>15%</strong> (antes era 23%)</li>
<li>10 a 20 anos – <strong>10%</strong> (antes era 14%)</li>
<li>Mais de 20 anos – <strong>5%</strong> (anteriormente era 10%)</li>
</ul>
<p>Mas há mais! Caso o seu contrato tenha uma<strong> duração igual ou superior a cinco anos e inferior a 10 anos</strong>, pode contar com uma redução adicional. Na prática, por cada renovação com igual duração, terá uma <strong>redução de 2%</strong> (até ao limite de 10) na taxa a pagar.</p>
<p>Note ainda que:</p>
<p><strong>A redução da taxa de IRS não se aplica a rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento celebrados a partir de 1 de janeiro de 2024, caso a renda mensal exceda em 50% os limites gerais de preço de renda, que pode consultar </strong><a href="https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/06/10900/0290402907.pdf" target="_blank" rel="noopener"><strong>aqui</strong></a><strong>.</strong></p>
<p>Por fim, ao fazer o seu IRS, saiba que pode sempre <strong>optar pelo englobamento dos rendimentos prediais</strong>. Em outras palavras, o montante de rendas que recebeu é somado aos restantes rendimentos de trabalho que possui e a tributação é feita <strong>à taxa progressiva de IRS</strong> que lhe está associada de acordo com os respetivos escalões e taxas definidos.</p>
<p>Para seu conhecimento, em 2024 <strong>as taxas variam entre 13,25% e 48%,</strong> de acordo com o escalão de IRS.</p>
<h3>Redução do imposto a pagar para novos contratos com uma renda inferior à atual</h3>
<p>Se celebrar um <strong>novo contrato para o mesmo imóvel com uma renda inferior à atual, </strong>pode igualmente ter uma<strong> redução adicional de 5% </strong>no imposto a pagar. No entanto, este benefício só se aplica para os <strong>contratos a partir de 5 anos e em que o valor da renda seja 5% abaixo da renda que vigorava no contrato anterior</strong>.</p>
<p>Caso prático:</p>
<p>O João (nome fictício) fez um novo contrato de arrendamento com a <strong>duração de 7 anos e com um valor de renda 5% abaixo do anteriormente praticado</strong>. Quer isto dizer que, nesta situação, o João pode contar com uma <strong>redução adicional de 5%</strong>. Assim sendo, em vez de pagar os 15% estipulados para contratos entre 5 e 10 anos, <strong>apenas pagará 10%.</strong></p>
<p>Caso contrario, se o valor da renda mensal de um novo contrato for acima dos <a href="https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/06/10900/0290402907.pdf" target="_blank" rel="noopener">limites do arrendamento acessível</a>, <strong>não haverá lugar à redução da taxa especial com base na duração</strong>, mesmo que o contrato tenha um prazo superior a cinco anos. Ou sejam aplica-se a taxa geral dos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento habitacional, que é de <strong>25%.</strong></p>
<h3>Rendimentos prediais: quais as situações em que está isento?</h3>
<p>Há situações em que, enquanto senhorio, <strong>não tem de pagar imposto sobre as suas rendas</strong>. Assim, ficam isentos de tributação, em sede de IRS (ou IRC), todos os rendimentos prediais que obedeçam às <strong>seguintes condições</strong>:</p>
<ul>
<li>Resultem de contratos enquadrados no <a href="https://www.portaldahabitacao.pt/arrendamento-acessivel" target="_blank" rel="noopener">Programa de Apoio ao Arrendamento</a>;</li>
<li>Sejam obtidos através <strong>do alojamento para estudantes deslocados </strong>desde que o valor da renda não ultrapasse os limites máximos do arrendamento acessível;</li>
<li>Resultem de contratos celebrados <strong>antes de 1990</strong>;</li>
<li>Resultem de <strong>imóveis anteriormente utilizados para alojamento local</strong> &#8211; esta isenção aplica-se sobre as rendas <strong>até ao final de 2029</strong>.</li>
</ul>
<p>Relativamente a esta condição, <strong>acresce dois requisitos a cumprir</strong>:</p>
<ul>
<li>O estabelecimento de alojamento local tem de ter sido registado e afeto a esse fim <strong>até 31 de dezembro de 2022</strong>;</li>
<li>Por fim, o contrato de arrendamento e a inscrição nas Finanças tem de se realizar <strong>até 31 de dezembro de 2024</strong>.</li>
</ul>
<p>Já agora, e porque no “poupar está o ganho”, fique a saber que, os rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamentos para habitação celebrados antes de 1990, <strong>estão isentos de IMI</strong>.</p>
<h3>Pagamento de mais-valias prediais com novas regras<strong> </strong></h3>
<p>Para efeitos de IRS, são consideradas mais-valias todos os ganhos que não se enquadrem em rendimentos empresariais, profissionais, de capitais ou prediais, ou seja, <strong>é o lucro que resulta da venda ou troca de um ativo</strong>, como por exemplo a venda de um imóvel.</p>
<p>Acontece que, o pacote Mais Habitação trouxe também novidades no que diz respeito à <strong>tributação das mais valias realizadas na venda de um imóvel</strong>. Em determinados casos há lugar à isenção de imposto a pagar (se vendeu ou está a pensar vender um imóvel, verifique se alguma destas situações se aplica a si):</p>
<ul>
<li>Venda de terrenos ou de segundas habitações <strong>para amortização de crédito habitação</strong>, em seu nome ou de um descendente;</li>
<li>Venda de um imóvel (habitação própria ou secundária) <strong>ao Estado, às Regiões Autónomas, às entidades públicas empresariais na área da habitação</strong>.</li>
</ul>
<p>Leia ainda: Mais Habitação: <a href="https://reorganiza.pt/mais-habitacao-quais-as-novas-regras-de-reinvestimento-de-mais-valias/">quais as novas regras de reinvestimento de mais valias</a>?</p>
<h2>Como pode beneficiar destas medidas?</h2>
<p>Se é senhorio e quer beneficiar da redução da taxa de IRS sobre as rendas, precisa de <strong>fazer (ou renovar) um contrato de arrendamento de longa duração</strong>, de acordo com as tabelas acima indicadas. Por outro lado, tem ainda de cumprir as seguintes <strong>obrigações fiscais</strong>:</p>
<ul>
<li><strong>Comunicar o contrato de arrendamento</strong>, submetendo a declaração <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/modelos_formularios/imposto_selo/Documents/Modelo_2_IS_Rosto.pdf" target="_blank" rel="noopener">Modelo 2 no Portal das Finanças</a>;</li>
<li><strong>Informar sobre a duração do contrato de arrendamento</strong> até 15 de fevereiro do ano seguinte à celebração ou renovação do contrato.</li>
</ul>
<p>Mas quais os passos a seguir? Tome nota:<strong>    </strong></p>
<ul>
<li>Entre no <a href="https://imoveis.portaldasfinancas.gov.pt/arrendamento/" target="_blank" rel="noopener">Portal das Finanças </a>e faça a sua autenticação;</li>
<li>No menu do lado esquerdo, clique em <strong><em>Contratos </em></strong>e de seguida <strong><em>Comunicar Início</em></strong>;</li>
<li>Preencha com a <strong>informação solicitada sobre o contrato</strong>;</li>
<li>Clique em <strong><em>Guardar rascunho </em></strong>e confirme se está tudo correto;</li>
<li><strong>Submeta o contrato</strong>;</li>
<li>Por fim, pague o <strong>Imposto de Selo (IS)</strong> &#8211; a nota de cobrança é gerada automaticamente.</li>
</ul>
<p>Mas há mais! Até <strong>15 de fevereiro</strong> do ano seguinte à celebração do contrato tem que voltar a entrar no Portal das Finanças e efetuar as seguintes ações:</p>
<ul>
<li>Entre na <strong>área de <em>Arrendamento</em></strong>:</li>
<li>Selecione, no menu da esquerda, a opção <strong><em>contratos de longa duração </em></strong>e de seguida <strong><em>Comunicar Duração Contrato de Arrendamento de Longa Duração</em></strong>;</li>
<li><strong>Escolha o contrato</strong> para o qual pretende comunicar a duração para beneficiar da taxa reduzida;</li>
<li>Por fim, clique em <strong><em>Comunicar</em></strong>.</li>
</ul>
<p>Como forma de combater o número de contratos não declarados às Finanças, o Estado possibilita agora que a <strong>comunicação do contrato de arrendamento possa ser feita pelo arrendatário</strong> (nas situações em que o senhorio não o faça no prazo legal).</p>
<p>Leia ainda: <a href="https://reorganiza.pt/rendas-no-irs-como-declarar-rendimentos-e-despesas/">Rendas no IRS: como declarar rendimentos e despesas</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Família monoparental: quais os apoios disponíveis?</title>
		<link>https://reorganiza.pt/familia-monoparental-quais-os-apoios-disponiveis/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[reorganizauser]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 May 2024 11:31:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Finanças Pessoais]]></category>
		<category><![CDATA[Poupar]]></category>
		<category><![CDATA[família monoparental]]></category>
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					<description><![CDATA[Uma família monoparental é aquela em que um pai ou uma mãe vive sem o seu cônjuge e é responsável por filhos dependentes, dependendo apenas de uma única fonte de...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma <strong>família monoparental</strong> é aquela em que um pai ou uma mãe vive sem o seu cônjuge e é responsável por filhos dependentes, dependendo apenas de uma única fonte de rendimentos.</p>
<p>Tome Nota:</p>
<p>De acordo com a publicação “<strong>O que Nos Dizem os Censos sobre as Estruturas Familiares</strong>”, da responsabilidade do INE a partir dos Censos de 2021, <strong>18,5% dos núcleos com filhos são monoparentais</strong>, sendo que na sua maioria são mães com filhos (85,6%).</p>
<p>Por conseguinte, estes agregados familiares, dada a sua natureza, estão expostos a uma maior vulnerabilidade financeira.</p>
<p>Neste artigo vamos explicar-lhe quais são os apoios que existem para quem se enquadra nesta situação.</p>
<h2>O que é uma família monoparental?</h2>
<p>Uma família monoparental é aquela em que uma <strong>mãe ou um pai vive sem o seu cônjuge com filhos dependentes à sua responsabilidade e dependendo apenas de uma única fonte de rendimentos</strong>.</p>
<p>Em outras palavras, estas famílias podem ser constituídas por:</p>
<ul>
<li><strong>Um adulto que vive com crianças ou jovens com direito ao abono de família</strong> (estejam a receber ou não);</li>
<li><strong>Uma mulher grávida que vive sozinha ou com crianças, ou jovens com direito ao abono de família</strong> (estejam a receber ou não).</li>
</ul>
<p>Em qualquer um dos casos, <strong>apenas existe uma fonte de rendimento</strong>. Ou seja, apenas uma pessoa está a contribuir financeiramente para todas as despesas da família. Neste tipo de situação, as dificuldades económicas tendem a ser maiores, razão pela qual o Estado criou alguns apoios para ajudar este tipo de famílias.</p>
<p>É importante referir que, quando falamos em famílias monoparentais, estamos a abranger duas situações diferentes. Ou seja, quando os filhos vivem:</p>
<ul>
<li><strong>exclusivamente com o pai ou a mãe</strong>;</li>
<li>ou de <strong>maneira rotativa/compartilhada entre os dois pais</strong>.</li>
</ul>
<p>Em boa verdade, é comum associar-se o conceito de família monoparental aos agregados em que a criança ou crianças vivem apenas com um dos progenitores. No entanto, <strong>para efeitos de apoios sociais, aquele conceito pode abranger outras situações</strong>.</p>
<p>Por exemplo, para efeitos de abono de família, a Segurança Social entende que uma família monoparental é constituída por crianças e jovens com direito ao abono e um único adulto. <strong>Este adulto pode não ser necessariamente o pai ou a mãe.</strong> Por exemplo, falamos nos seguintes graus de parentesco:</p>
<ul>
<li>Avós;</li>
<li>Bisavós;</li>
<li>Irmãos;</li>
<li>Tios;</li>
<li>Sobrinhos;</li>
<li>Cunhados;</li>
<li>Madrasta;</li>
<li>Padrasto;</li>
<li>Ou ainda a pessoa a quem o menor esteja confiado por decisão judicial ou administrativa.</li>
</ul>
<h2>Quais os apoios a que tem direito?</h2>
<p>Os apoios são, acima de tudo, majorações em algumas prestações sociais, deduções em IRS, benefícios sociais nas áreas da Habitação e em casos de desemprego.</p>
<p>Em seguida explicamos detalhadamente cada um destes apoios.</p>
<h3>Majoração do Abono de Família e do Abono de Família Pré-Natal</h3>
<p>As crianças e jovens que pertençam a famílias monoparentais têm a seguinte <strong>majoração no </strong><a href="https://reorganiza.pt/o-abono-de-familia-para-criancas-e-jovens/"><strong>abono de família</strong></a><strong>.</strong></p>
<ul>
<li><strong>50%</strong> no 1º escalão;</li>
<li>ou de <strong>42,5%</strong> para as crianças e jovens identificadas entre os 2 º e 4 º escalões.</li>
</ul>
<p>Note que, o abono de família é apenas pago <strong>enquanto durarem os estudos</strong>. Por outro lado, esta prestação varia em função do rendimento familiar e da idade da criança ou jovem. Quer isto dizer que, a <strong>partir dos 16 anos</strong>, só tem direito a este apoio os jovens que frequentem um nível de ensino adequado á idade. Além disso, necessita de fazer <strong>prova escolar</strong> anualmente para que o apoio lhe seja renovado.</p>
<p>As grávidas que vivam sozinhas, ou apenas com crianças e jovens que acedam ao abono, recebem igualmente uma <strong>majoração de 35% no valor do </strong><a href="https://reorganiza.pt/o-abono-de-familia-pre-natal/">abono de família pré-natal</a>.</p>
<p>Se a família já era monoparental quando requereu o abono, <strong>a majoração é atribuída de forma automática</strong>, uma vez que a Segurança Social já tem essa informação.</p>
<p>Se passou a ser um uma família monoparental já depois de ter pedido o abono de família, então deve fazer a alteração na Segurança Social Direta. Para isso, deve seguir os passos abaixo indicados:</p>
<ul>
<li>Clicar em <em><strong>Família “agregado e relações familiares”;»</strong></em></li>
<li><em>Em seguida,<strong> escolher opção pretendida (Agregado familiar ou Relações familiares</strong></em>).</li>
</ul>
<p>Em alternativa, pode preencher e entregar o formulário <a href="https://www.seg-social.pt/documents/10152/15005059/GF%2054%20DGSS/ade3c638-7cf9-484d-a805-a018698b2198" target="_blank" rel="noopener">Declaração &#8211; composição e rendimentos do agregado familiar </a>nos balcões de atendimento da Segurança Social.</p>
<p>Se ainda tem dúvidas quanto a esta majoração, siga este <a href="https://www.seg-social.pt/documents/10152/14407028/N08_majoracao_montante_abono_familia_criancas_jovens/2e3f3589-bedc-4a92-8ee6-f46101b90d23" target="_blank" rel="noopener">Guia Prático</a>.</p>
<h3>Benefícios no IRS</h3>
<p>Se é uma família monoparental também pode obter benefícios no IRS. No que diz respeito às despesas gerais e familiares, <strong>as famílias monoparentais podem deduzir 45% do valor suportado com estes gastos até ao limite de 335 euros</strong>. Note que, as restantes famílias têm apenas uma dedução de 35% do valor destas despesas, com um limite de 250 euros. Ainda é uma diferença significativa!</p>
<p>Por outro lado, as famílias (monoparentais ou não) <strong>têm ainda direito a uma dedução por cada filho</strong>. Ou seja:</p>
<ul>
<li><strong>600 euros</strong> por cada filho com mais de 3 anos;</li>
<li><strong>726 euros</strong> por cada filho até 3 anos e;</li>
<li><strong>900 euros</strong> por cada filho até 3 anos, caso seja segundo dependente e seguintes (independentemente da idade do primeiro).</li>
</ul>
<p>Se tem filhos, pode encontrar estas e outras vantagens fiscais compiladas neste <a href="https://eportugal.gov.pt/guias/ter-uma-crianca/apoios-financeiros-e-deducoes-nos-impostos#deducoes_nos_impostos" target="_blank" rel="noopener">resumo oficial </a>do Governo.</p>
<h3>Majoração da Bolsa de Estudos</h3>
<p>A Bolsa de Estudos é um apoio monetário, pago mensalmente, <strong>para</strong> <strong>ajudar as famílias dos alunos com aproveitamento escolar</strong> no ensino secundário, ou equivalente, que estejam inseridos no 1.º ou 2.º escalões do Abono de Família.</p>
<p>O valor a receber é igual ao Abono de Família para crianças e jovens do 1.º ou 2.º escalões, ou seja, <strong>50 euros</strong>.</p>
<p><strong>Quando se trata de crianças inseridas em famílias monoparentais, o valor a receber é majorado da seguinte forma</strong>:</p>
<p>&#8211; 1.º escalão: <strong>75 euros;</strong></p>
<p>&#8211; 2.º escalão: <strong>71,25 euros</strong>.</p>
<h3>Majoração do subsídio de desemprego</h3>
<p>De acordo com a lei, um adulto da família monoparental que perca o emprego, tem ainda uma <strong>majoração de 10% no valor do </strong><a href="https://reorganiza.pt/subsidio-de-desemprego-guia-pratico-para-o-requerer/"><strong>subsídio de desemprego</strong></a>.</p>
<p>No entanto, precisa de entregar o <a href="https://www.seg-social.pt/documents/10152/21738/RP_5059.pdf/40f432a2-72aa-467a-a705-8626628b9b0f" target="_blank" rel="noopener">Mod.RP5059-DGSS</a> e enviá-lo através da <a href="https://www.seg-social.pt/inicio" target="_blank" rel="noopener">Segurança Social Direta</a>, na opção Documentos Eletrónicos da SSD.</p>
<h3>Prestação social para a inclusão</h3>
<p>Os cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas que tenham uma deficiência da qual resulte um <strong>grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm direito a receber a Prestação Social para a Inclusão</strong>. Este apoio divide-se em três componentes:</p>
<ul>
<li>a Componente Base;</li>
<li>o Complemento;</li>
<li>e a Majoração.</li>
</ul>
<p>Os beneficiários com menos de 18 anos recebem mensalmente uma componente base no valor de 149,21 euros. A este valor <strong>poderá acrescer 35% nas situações em que a pessoa com deficiência se encontre inserida num agregado familiar monoparental.</strong></p>
<p>Saiba mais sobre esta prestação e <a href="https://reorganiza.pt/como-obter-a-prestacao-social-para-a-inclusao/">como a requerer</a>.</p>
<h3>Apoios à Habitação</h3>
<p>As famílias ao abrigo do <strong>programa Porta 65</strong> têm direito a uma majoração do apoio mensal ao arrendamento entre 5% a 10% (nos casos de dependentes com deficiência superior a 60%).</p>
<p>O apoio mensal suporta a diferença entre a renda mensal e o valor resultante da aplicação aos rendimentos do agregado de uma taxa de esforço máxima de:</p>
<ul>
<li>35%, nos primeiros 12 meses</li>
<li>40%, entre os 13 meses e os 36 meses</li>
<li>45%, entre os 37 meses e os 60 meses.</li>
</ul>
<p>Trata-se de um apoio permanente, independentemente da idade dos beneficiários, que funciona de um modo contínuo. As candidaturas poderão ser feitas ao longo de todo o ano no <a href="https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/porta-65mais" target="_blank" rel="noopener">Portal da Habitação</a>.</p>
<p>Este programa prevê um apoio adicional para as famílias monoparentais, no qual estas podem receber uma <strong>subvenção mensal por períodos de 12 meses, renováveis e que não podem ser inferiores 50€ nem superiores a 200€.</strong></p>
<p>Por fim, as famílias monoparentais têm prioridade nos sorteios promovidos pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) no âmbito da <strong>iniciativa Arrendar para Subarrendar </strong>(o mesmo acontece às famílias com quebras de rendimentos acima de 20%).</p>
<h3>Direitos ao teletrabalho</h3>
<p>Além de todos os direitos que os trabalhadores têm por lei, uma mãe ou pai, responsável por família monoparental e com filhos até aos 8 anos de idade, <strong>tem direito a estar em teletrabalho</strong>. O empregador não pode recusar este pedido, <strong>desde que sejam cumpridas as seguintes condições</strong>:</p>
<ul>
<li>O teletrabalho seja compatível com a atividade desempenhada;</li>
<li>O empregador tenha recursos e meios para o efeito;</li>
<li>A empresa tenha 10 ou mais trabalhadores.</li>
</ul>
<p><strong> Conheça ainda as </strong><a href="https://reorganiza.pt/conhece-as-novas-regras-para-o-teletrabalho/">novas regras para o teletrabalho</a><strong>.</strong></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Como aplicar o seu subsídio de férias e ainda poupar (Parte II)</title>
		<link>https://reorganiza.pt/como-aplicar-o-seu-subsidio-de-ferias-e-ainda-poupar-parte-ii/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[reorganizauser]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 May 2024 09:31:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Finanças Pessoais]]></category>
		<category><![CDATA[Poupar]]></category>
		<category><![CDATA[Subsídio de Férias]]></category>
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					<description><![CDATA[Como já foi referido, o subsídio de férias é um rendimento extra que muitos portugueses aproveitam para gastar, precisamente, nas suas férias. Mas existem outras opções que deve considerar para...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Como já foi referido, o <strong>subsídio de férias</strong> é um rendimento extra que muitos portugueses aproveitam para gastar, precisamente, nas suas férias. Mas existem outras opções que deve considerar para utilizar este dinheiro, se lhe for possível, dependendo claro da sua situação financeira e do seu perfil pessoal.</p>
<p>Claro que o ideal, é aproveita e disfrutar de umas belas férias que certamente serão merecidas. Mas se a sua situação financeira não é famosa mesmo pensar duas vezes antes de gastar este dinheiro.</p>
<p>Neste artigo vamos falar de Investimentos Financeiros. Deixamos algumas sugestões que poderá considerar para aplicar o seu subsídio de férias, com maior ou menor risco, de forma a conseguir ter retorno.</p>
<h3><strong>Como fazer, então, um Investimento Financeiro? </strong></h3>
<p>Para colocar o dinheiro do subsídio de férias <strong>a render</strong>, as opções são variadas pelo que deve analisar os diversos produtos financeiros disponíveis no mercado e escolher aquele que mais se adequa ao seu perfil.</p>
<p>Em seguida, mostramos apenas algumas das opções mais comuns a que pode recorrer.</p>
<h3><strong>Depósito a prazo</strong></h3>
<p>Se é avesso ao risco, opte por um investimento simples e seguro. Se ainda não tem, crie um <a href="https://reorganiza.pt/vale-a-pena-fazer-um-deposito-a-prazo/" target="_blank" rel="noopener"><strong>depósito a prazo</strong></a> (se já tem, pode fazer um reforço). Se pretender uma ajuda, a Reorganiza tem um <a href="https://reorganiza.pt/calculadora-depositos-prazo/" target="_blank" rel="noopener">simulador</a> que calcula o seu potencial rendimento num depósito a prazo.</p>
<h2><strong>PPR</strong></h2>
<p>Em alternativa pode constituir um <a href="https://reorganiza.pt/ppr-como-escolher-ppr-investir/" target="_blank" rel="noopener"><strong>PPR (Plano Poupança Reforma)</strong></a>. Com este produto, pode ir juntando dinheiro para a sua reforma e assim preparar a sua velhice de uma forma simples e segura. O objetivo é aproveitar ao máximo o seu descanso sem ter de se preocupar com todos os euros que gasta.</p>
<h2><strong>Ações</strong></h2>
<p>Se gosta de risco, e quer um produto mais rentável, pode investir o montante do seu subsídio em <strong>ações</strong>. No entanto, este é um investimento para o qual precisa de ter algum <strong>conhecimento e disponibilidade de tempo</strong> para escolher onde adquirir ações e para ir controlando as oscilações da Bolsa.</p>
<h2><strong>Poupar para reforma</strong></h2>
<p>Alguns portugueses já têm por hábito poupar para a reforma. Em boa verdade, todos deveríamos adotar esta prática! Se quer ter uma boa poupança para a sua velhice, quanto mais cedo começar a juntar dinheiro, melhor.</p>
<p>O primeiro passo é fazer uma <a href="https://view.officeapps.live.com/op/view.aspx?src=https%3A%2F%2Freorganiza.pt%2Fwp-content%2Fuploads%2F2019%2F11%2FSimulador-de-Reforma.xlsx&amp;wdOrigin=BROWSELINK" target="_blank" rel="noopener">simulação</a> e ficar a saber o montante real da sua reforma. Conforme o valor apurado, defina o montante que deve colocar de parte todos os meses para conseguir poupar um rendimento idêntico ao do seu salário.</p>
<p>Se esta é a sua escolha, conforme já referido, o produto mais comum é o famoso <strong>seguro PPR</strong> – garantem o capital e têm um rendimento mínimo. Outra opção são os <strong>fundos PPR</strong> &#8211; estes têm mais risco, mas uma rentabilidade potencial mais elevada. Se tem dúvidas saiba <a href="https://reorganiza.pt/como-escolher-o-melhor-ppr/" target="_blank" rel="noopener">como escolher o melhor PPR</a>.</p>
<h2><strong>Investir na sua formação e/ou dos seus filhos</strong></h2>
<p>Outro destino que pode dar de forma inteligente ao subsídio de férias é <strong>investir em formação</strong> (seja pessoal ou dos seus filhos). Já diz o velho ditado popular: “<strong>o saber não ocupa lugar</strong>”. Ao investir na formação está a aumentar não só o seu conhecimento como as hipóteses de melhorar a sua situação profissional (a mesma lógica se aplica aos seus filhos). Invista agora para mais tarde ganhar!</p>
<p>Neste âmbito, se pesquisar no mercado vai encontrar várias <strong>formações e cursos a preços acessíveis</strong> para investir o seu subsídio de férias.</p>
<p>Para cursos que impliquem <strong>investimentos mais avultados</strong> <strong>(por exemplo, uma pós-graduação ou mestrado)</strong>, ou junta o dinheiro de que necessita ou então pode sempre recorre a um crédito pessoal. Nesse sentido, a Reorganiza tem especialistas que fazem o trabalho por si encontrando a melhor solução no mercado. Contacte-nos! Mas primeiro faça uma <a href="https://reorganiza.pt/simuladores/simulador-credito-pessoal/?utm_source=google&amp;utm_medium=bydads&amp;utm_campaign=credito-pessoal_kwmarca&amp;ad_source=GOOG&amp;gclid=EAIaIQobChMI4Ji36In5hQMVAAsGAB1g0wd1EAAYASADEgJryfD_BwE" target="_blank" rel="noopener">simulação</a>.</p>
<p>Lembre-se que, <strong>o dinheiro parado numa conta à ordem não rende</strong>! Se não o vai gastar, aplique-o numa solução onde o seu capital renda juros (PPR, Fundo PPR, Depósitos a Prazo, Contas-Poupança, etc.).</p>
<h2><strong>Fazer um pouco de tudo</strong></h2>
<p>Por fim, se nenhuma das opções o satisfaz completamente, que tal fazer um pouco de tudo? Na realidade, <strong>este rendimento extra não tem de ser aplicado todo da mesma forma</strong>! Por exemplo, pode guardar uma parte e investir outra em diversos produtos financeiros.</p>
<p>Tome nota do seguinte caso prático. Considerando ainda o exemplo já indicado de um casal que aufere em conjunto subsídios de férias num total de <strong>3 mil euros</strong>, poderia optar pelo seguinte:</p>
<ul>
<li>1000€ &#8211; Guarda num depósito a prazo;</li>
<li>500€ &#8211; Investe em certificados de aforro;</li>
<li>500€ &#8211; Faz um PPR</li>
<li>500€- Amortiza dívidas pequenas que tenha (por exemplo, cartão de crédito);</li>
<li>500€ &#8211; Gasta por exemplo, nuns dias de descanso num lugar à sua escolha dentro do budget que definiu.</li>
</ul>
<h2><strong>Entre tantas opções, o que escolher?</strong></h2>
<p>Conforme já deve ter percebido, as opções para aplicar o seu subsídio de férias são várias e a escolha final é sua. Tudo depende daquilo que mais valoriza e de quais são as suas necessidades.<br />
Em resumo, deves pensar se o melhor para si é:</p>
<ul>
<li>Poupar;</li>
<li>Gastar;</li>
<li>Ou amortizar</li>
</ul>
<p>Se ainda tem dúvidas deve questionar-se a si próprio &#8211; “o que prefiro?”:</p>
<ul>
<li>ter umas férias mais relaxadas e sem olhar para o dinheiro que estou a gastar?</li>
<li>poupar o subsídio de férias para alguma emergência?</li>
<li>fazer uma remodelação ou obras em casa que há tanto tempo adio?</li>
<li>Investir e rentabilizar este dinheiro?</li>
</ul>
<p>Poupar é importante, mas de que vale a pena se estiver infeliz? Assim, deve sempre olhar também para o seu bem-estar e dar-se ao luxo de um “<strong>miminho</strong>” (por mais pequeno que seja). Por exemplo, comprar aquela roupa que viu na montra, mas que ainda não comprou por falta de dinheiro? Ou aquele relógio que anda a namorar há tanto tempo ou desfrutar daquelas férias de sonho?</p>
<p>Note que, se pretende investir uma parte deste dinheiro, recomendamos que “<strong>não guarde os ovos todos no mesmo cesto</strong>”. Ou seja, diversifique os seus investimentos: não só corre menos riscos como também tem mais hipóteses de obter futuramente retorno do seu investimento.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Como aplicar o seu subsídio de férias e ainda poupar (Parte I)</title>
		<link>https://reorganiza.pt/como-aplicar-o-seu-subsidio-de-ferias-e-ainda-poupar-parte-i/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[reorganizauser]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 May 2024 08:01:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Finanças Pessoais]]></category>
		<category><![CDATA[Poupar]]></category>
		<category><![CDATA[Subsídio de Férias]]></category>
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					<description><![CDATA[O subsídio de férias é um rendimento extra que muitos portugueses aproveitam para, precisamente, gastar nas suas férias. Mas existem outras opções para utilizar este dinheiro que devem ser consideradas,...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>subsídio de férias</strong> é um rendimento extra que muitos portugueses aproveitam para, precisamente, gastar nas suas férias. Mas existem outras opções para utilizar este dinheiro que devem ser consideradas, dependendo da sua situação financeira e do seu perfil pessoal.</p>
<p>Na realidade, se este dinheiro não lhe faz falta, aproveite e disfrute de umas belas férias que certamente serão merecidas. Mas se a sua situação financeira não é famosa, tem alguma dívida ou investimento importante a fazer, deve pensar duas vezes antes de gastar este dinheiro.</p>
<p>Em seguida, indicamos algumas opções que pode considerar para dar um destino mais rentável ao seu subsídio de férias. As opções são várias:</p>
<ul>
<li>Guardar dinheiro para despesas futuras;</li>
<li>Compra de algum bem que necessite (por exemplo, um eletrodoméstico)</li>
<li>Remodelações ou obras em casa</li>
<li>Reforço do fundo de emergência</li>
<li>Investimento financeiro;</li>
<li>Pagamento de dívidas;</li>
<li>Pagamento de despesas extra (impostos, por exemplo);</li>
<li>Poupar para a reforma;</li>
<li>Investir na formação dos filhos ou na sua própria formação;</li>
<li>Entre outras.</li>
</ul>
<p>Vejamos então mais detalhadamente cada uma das opções.</p>
<h3><strong>Reforçar o fundo de emergência</strong></h3>
<p>Uma das opções a considerar é <strong>reforçar o fundo de emergência</strong>. Se ainda não tem um, aproveite este rendimento extra e crie um! Se já tem, faça um reforço e aumente a sua folga financeira. É muito importante ter um “<strong>pé-de-meia</strong>”, pois no caso de ter um problema financeiro, tem sempre um dinheiro de lado para fazer face a qualquer emergência (por exemplo, um problema de saúde ou uma situação de desemprego). Lembre-se que, nunca sabemos o dia de amanhã!</p>
<h3><strong>Guardar o dinheiro para despesas futuras</strong></h3>
<p>Todos sabemos que o mais habitual é gastarmos o subsídio de férias, como o próprio nome sugere, numas merecidas férias. Mas já pensou em guardar (pelo menos uma parte) para <strong>eventuais despesas futuras</strong>? Por outras palavras, já pensou se não terá encargos financeiros em breve para os quais poderá fazer jeito este dinheiro? Com este rendimento extra pode pagar, por exemplo:</p>
<ul>
<li>A revisão do seu carro;</li>
<li>O seguro do carro;</li>
<li>Se tiver filhos, os manuais escolares para o novo ano letivo que se avizinha;</li>
<li>Alguns impostos como o IMI, IUC ou até o IRS (se no seu caso tiver de devolver dinheiro às finanças).</li>
</ul>
<p>Ou seja, <strong>se poupar para estas despesas, quando chegar o momento de as pagar, não custará tanto e o seu orçamento familiar ficará bem mais aliviado</strong>.</p>
<h3><strong>Amortização de dívidas</strong></h3>
<p>Uma opção sempre a considerar é <strong>amortizar dívidas</strong>. Apesar de não ser a coisa mais agradável do mundo, é uma opção bastante inteligente pois liberta-se de despesas futuras e eventualmente pode até <strong>evitar despesas acrescidas com juros</strong>. Por exemplo, pode regularizar dívidas referentes a:</p>
<ul>
<li>Cartões de crédito;</li>
<li>Condomínio;</li>
<li>Prestação do carro;</li>
<li>Entre outras.</li>
</ul>
<p>Pense nisso! Vai ver que até dormirá mais descansado! No caso de ter um crédito habitação, lembre-se que esta não será uma grande escolha, <strong>pois o montante que irá amortizar terá pouco impacto na redução do empréstimo em dívida uma vez que uma parte significativa corresponde a juros</strong> (a não ser que tenha um subsídio de férias extremamente elevado, o que não acontece na esmagadora maioria das famílias portuguesas).</p>
<p>Ou seja, quando amortiza um crédito à habitação, o banco poderá cobrar-lhe a chamada “<strong>comissão de reembolso antecipado</strong>”, que oscila entre 0,5% e 2% do capital reembolsado. Com esta decisão, é claro que os juros vão baixar, mas um empréstimo para comprar casa geralmente detém um valor tão elevado que as prestações mensais acabam por não sofrer grandes alterações, podendo assim ser muito mais vantajoso aplicar o subsídio de férias noutras opções.</p>
<p>O mesmo não acontece com <strong>dívidas de montantes reduzidos</strong>. Por exemplo, uma dívida referente à aquisição de um eletrodoméstico ou telemóvel a prestações, já pode compensar amortizar com o subsídio de férias. Isto porque a probabilidade de <strong>saldar a dívida na sua totalidade</strong> é grande e assim liberta-se definitivamente desse encargo.</p>
<h3><strong>Fazer obras ou remodelações em casa</strong></h3>
<p>Quem é que nunca teve de fazer uma <strong>obra ou remodelação em casa</strong>? Pode aproveitar o subsídio de férias para colocar a base de duche que há tanto tempo anda a adiar, para pintar aquela divisão da casa que já está um pouco degradada ou finamente arranjar o seu jardim, só para citar alguns exemplos.</p>
<p>Outra opção será <strong>aumentar a eficiência energética da sua casa</strong>, principalmente se a mesma for antiga. Ainda que o dinheiro não dê para grandes gastos, aproveite-o para melhorar o desempenho energético do edifício, investindo em janelas melhores ou em equipamentos que permitam uma maior poupança de energia. Lembre-se que, pode não sentir de imediato estas mudanças, mas a longo prazo vai notar diferença na sua fatura da luz.</p>
<p>Se o seu subsídio de férias não é suficiente para o que pretende fazer em sua casa, faça o que precisar de acordo com a sua disponibilidade financeira.</p>
<p>Se tiver algo urgente, <strong>pode sempre recorrer a um crédito</strong> (esta deve ser sempre a última opção). Se este for o seu caso, saiba que a Reorganiza pode ajudá-lo a encontrar a melhor solução. Poupe tempo e dinheiro! <a href="https://reorganiza.pt/simuladores/simulador-credito-pessoal/?utm_source=google&amp;utm_medium=bydads&amp;utm_campaign=credito-pessoal_kwmarca&amp;ad_source=GOOG&amp;gclid=EAIaIQobChMI4Ji36In5hQMVAAsGAB1g0wd1EAAYASADEgJryfD_BwE" rel="noopener">Faça a simulação e fale connosco!</a></p>
<p>Aconselhamos que pense sempre no seu futuro! Por outras palavras, deverá sempre ter algum dinheiro de parte para eventuais imprevistos financeiros ou até poder ter umas férias melhores no ano que vem.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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