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Se vai recorrer a crédito habitação para comprar a sua casa saiba que há documentos que são necessários para que o banco lhe conceda o empréstimo. Estamos a falar quer de documentos seus quer de documentos do imóvel.

Que documentos são necessários

Para o banco lhe conceder um empréstimo tem de estar certo de que tem capacidade financeira para o reembolsar, ou seja, a certeza de que pode pagar as prestações mensais.

Se o pedido for feito no seu banco não tem de entregar os seus documentos de identificação, mas tem de entregar:

  • comprovativo dos rendimentos obtidos nos últimos três meses;
  • declaração anual do IRS;
  • declaração da entidade patronal que comprova o vínculo laboral e o número de anos de trabalho na empresa caso trabalhe por conta de outrém.

Estes documentos comprovam os seus rendimentos e a estabilidade dos mesmos. Mas não bastam. Para saber se pode pagar o empréstimo o banco tem de perceber quais as suas dívidas atuais, para poder calcular a sua taxa de esforço. Para tal, o banco consulta o seu Mapa de Responsabilidade de Crédito (junto do Banco de Portugal), ao qual deu autorização de acesso aquando da abertura de conta. E não o fez na altura, tem de o fazer agora sob pena do banco lhe recusar o empréstimo.

O empréstimo bancário máximo é de 90% do valor pelo qual o banco avaliar a casa que quer comprar. Se a sua taxa de esforço for compatível com o empréstimo que quer pedir, então já ultrapassou o primeiro obstáculo.

Os documentos da casa que são necessários para obter o empréstimo

Ao emprestar-lhe o dinheiro para comprar a casa o banco vai fazer uma hipoteca sobre o imóvel e por isso precisa de ter toda a documentação da casa. Ou seja, há mais um conjunto de documentos necessários para contratar um crédito habitação.

De facto, tem de obter junto do vendedor da casa os seguintes documentos referentes ao imóvel:

  • caderneta predial – documento que pode ser considerado como o bilhete de identidade do imóvel e onde consta o valor da avaliação feita pelas finanças e se o IMI está regularizado
  • certidão predial permanente – documento que comprova que o vendedor é de facto o dono do imóvel e se existem penhoras, hipotecas ou outras dívidas sobre o imóvel. Se existirem, a menos que sejam regularizadas antes da escritura, o banco não lhe concede o empréstimo
  • licença de habitação – documento que comprova que a casa que vai comprar está em condições de ser habitada. É emitido pela Câmara Municipal do concelho onde se localiza o imóvel.
  • Planta da habitação – que vai ser uma peça fundamental para a avaliação que o banco vai fazer ao imóvel a fim de determinar o valor máximo que lhe vai emprestar
  • Ficha técnica de habitação – só existe para imóveis construídos ou remodelados depois de 30 de março de 2004

Os documentos da casa que são necessários para fazer a escritura

Mas existem ainda outros documentos que tem de apresentar ao fazer a escritura, nomeadamente:

  • Certificado energético – contem a informação sobre as classificação do imóvel em termos de desempenho energético numa escala de A+ a F
  • Declaração do condomínio – se vai comprar um andar, o vendedor tem de lhe entregar uma declaração emitida pelo administrador do condómino onde conta o valor do condomínio, as datas de pagamento e se existem dívidas.
  • Apólices de seguro de vida crédito e multirriscos – se não vai contratar estes seguros com o banco que lhe vai conceder o empréstimo tem de apresentar as respetivas apólices como os valores impostos pelo banco.
  • Comprovativos de liquidação do Imposto Municipal sobre as transmissões onerosas (IMT) e do Imposto do selo

E claro os cartões de cidadão dos compradores e vendedores.

Consulte a nossa equipa para o acompanhar neste processo. Seja a compra de uma nova casa, seja a avaliação de uma possível transferência para melhorar as condições do seu Crédito Habitação atuais.

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