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Ter acesso a bolsas de investigação é importante se quiser fazer carreira na investigação, já que são elas que lhe permitir conseguir o seu objetivo profissional.

O que são bolsas de investigação

Bolsas de investigação são contratos celebrados entre um bolseiro e a entidade pública ou privada que o financia. Com este contrato o bolseiro compromete-se a realizar atividades científicas e tecnológicas com recurso ao valor que lhe foi concedido. Mas também pode incluir atividades formativas.

A que se destinam as bolsas de investigação

O trabalho realizado durante o período da bolsa, destina-se à obtenção de graus académicos como mestrados ou doutoramentos ou pós-doutoramento. Mas também se pode destinar a atualização ou especialização.

Onde obter informação sobre as bolsas de investigação disponíveis

EUROAXESS

Na plataforma da EUROAXESS poderá encontrar milhares de ofertas de emprego e bolsas de investigação na mais variadas áreas nos países aderentes.

Esta plataforma da Comissão Europeia fornece informação e serviços de apoio a investigadores profissionais. Engloba todos os estados-membros e países associados e destina-se apoiar a mobilidade de investigadores e o desenvolvimento das suas carreira, ao mesmo tempo que reforça a colaboração científica entre a Europa e o mundo.

Assim, registe-se, junte o seu curriculum e parta para o mundo.

EUROAXESS Portugal

A EUROAXESS Portugal, é o portal português da plataforma europeia, com toda a informação sobre a oferta nacional de bolsas de investigação em Portugal, com indicação da entidade financiadora e onde se desenvolverá o trabalho de investigação.

Poderá ver a oferta sem estar registado na plataforma, mas se quiser ter acesso a estas bolsas e toda a informação disponível, inscreva-se e junte o seu curriculum. Depois é só começar a explorar o as ofertas.

A plataforma é gerida pela FCT – Fundação de Ciência e Tecnologia, a entidade governamental responsável pelo financiamento em todas as áreas de conhecimento.

Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT)

Mas para a além de gerir a EUROAXESS Portugal, a FCT tem também no seu site informação sobre concursos e bolsas de investigação.

As bolsas da FCT, quer sejam para bolsas em Portugal quer no estrangeiro têm valores fixos atualizados anualmente. Os valores para 2022 encontram-se disponíveis aqui. Mas as dos anos anteriores podem ser consultadas aqui

Universidades e Institutos politécnicos

As Universidades e institutos politécnicos divulgam nos seus sites a ofertas de bolsas de investigação que têm disponíveis. Por isso, mesmo existindo plataformas agregadoras, o melhor é consultar diretamente os sites destas entidades.

Mas para ajudar, deixamos aqui informação para sua referência:

Fundações com bolsas de investigação

  • Calouste Gulbenkian
  • Champalimaud
  • Luso-Americana (FLAD) – Tem um conjunto alargado de bolsas investigação nos Estados Unidos.
  • Oriente – Tem bolsas de investigação mas estas apenas se destinam a doutoramento e de trabalhos de investigação que relacionem o Oriente com Portugal.
  • Bolsas Fulbright -As bolsas do Programa Fulbright oferecem a estudantes e professores portugueses a oportunidade de estudar, lecionar ou fazer investigação nos Estados Unidos da América

Outras plataformas

Plataforma 9 – Esta plataforma reúne também ofertas de bolsas de investigação de entidades públicas e privadas. Mas mesmo que as bolsas possam estar noutros sites poderá aqui encontrar a informação centralizada.

Direitos e Deveres do Bolseiro

Apesar de entre o bolseiro e a entidade financiadora ser assinado um contrato, este não é um contrato de trabalho.

O estatuto de bolseiro de investigação tem por isso um regulamento próprio (lei 40/2004 que tem vindo a ser sucessivamente atualizada) e onde constam os direitos e deveres dos bolseiros

Direitos dos bolseiros

Encontram-se definidos no artigo 9º e consagram aos bolseiros o direito de:

  • Receber pontualmente o financiamento da bolsa;
  • Obter por parte da entidade de acolhimento o apoio técnico e logístico necessário para a execução do seu plano de trabalhos;
  • Beneficiar de um regime próprio de segurança social (mas caso não estejam abrangidos por nenhum regime de proteção social podem aderir ao seguro social voluntário – artigo 10º)
  • Beneficiar, por parte da entidade de acolhimento ou financiadora, de um seguro contra acidentes pessoais, incluindo as deslocações ao estrangeiro;
  • Suspender as atividades financiadas pela bolsa por motivo de parentalidade, nos termos do regime previsto no Código do Trabalho;
  • Suspender as atividades financiadas pela bolsa por motivo de doença do bolseiro, mas justificada por atestado médico ou por declaração de estabelecimento hospitalar;
  • Beneficiar de um período de descanso mas que não exceda os 22 dias úteis por ano civil;
  • Receber, por parte das entidades financiadora e acolhedora, todos os esclarecimentos que solicite a respeito do seu estatuto;
  • Suspender o contrato de bolsa em caso de exercício transitório de outra função ou atividade remunerada, pública ou privada, incompatível por isso com o regime de dedicação exclusiva;
  • Todos os outros direitos que decorram da lei, do regulamento e ou do contrato de bolsa.

Deveres dos bolseiros

Encontram-se definidos no artigo 12º e consagram que os bolseiros têm o dever de:

  • Cumprir pontualmente o plano de atividades estabelecido, por isso não o podendo alterar unilateralmente;
  • Cumprir as regras de funcionamento interno da entidade de acolhimento e as diretrizes do orientador científico;
  • Apresentar atempadamente os relatórios a que esteja obrigado, nos termos do regulamento e do contrato;
  • Comunicar à Fundação para a Ciência e a Tecnologia a ocorrência de qualquer facto que justifique a suspensão da bolsa;
  • Colaborar com as entidades competentes para o seu acompanhamento, facilitando a sua atividade e respondendo por isso prontamente a todas as solicitações que lhe forem feitas no âmbito desse acompanhamento;
  • Elaborar um relatório final de apreciação do programa de bolsa. Este deve conter uma listagem das publicações e trabalhos elaborados no âmbito do contrato, mas também uma cópia do respetivo trabalho final, no caso de bolsa concedida para obtenção de grau ou diploma académico;
  • Cumprir os demais deveres decorrentes da lei, do regulamento e ou do contrato.

 

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