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Se é fiador de um crédito ou contrato de arrendamento tem responsabilidades, mas também tem direitos. A questão é que no final as responsabilidades que assumiu são maiores do que os seus direitos. Por isso, o nosso conselho é que antes de aceitar ser fiador de alguém, tenha consciência das consequências que do seu gesto podem advir.

O que significa ser fiador?

Ser fiador de um crédito significa que, se quem pediu o crédito não pagar deixar de pagar as  prestações mensais, cabe-lhe a si a responsabilidade de o fazer, logo após o primeiro incumprimento. Ou seja, a dívida passa a ser sua.

O mesmo acontece se for fiador de um contrato de arrendamento. Se a renda não for paga, o senhorio vai pedir-lhe a si, como fiador, que a pague.

Porque pedem os bancos fiadores para concederem alguns empréstimos?

Os bancos fazem-no quando, ao analisar a situação financeira de quem pede o empréstimo, chegam à conclusão que existe a possibilidade de durante o contrato, deixar de ter capacidade para pagar a prestação. Pode ser por exemplo, se tem um contrato a termo.

Neste caso, para aprovarem o crédito pedem que apresentem um fiador, ou seja, alguém com capacidade financeira, que se substitua no pagamento das prestações, caso o mutuário do crédito deixe de o fazer.

Por isso, tenha em atenção que, ao aceitar ser fiador de alguém, está a fazer mais do que ajudá-lo. Está na realidade a assumir o crédito.

O valor do crédito do qual é fiador faz parte do seu Mapa de Responsabilidade de Crédito

De facto faz. O valor do crédito do qual é fiador é comunicado pela instituição financeira que o concedeu ao Banco de Portugal e registado na Central de Risco de Crédito (CRC). Assim, se consultar o seu Mapa de Responsabilidade de Crédito, verifica que o respetivo valor consta como responsabilidade potencial. Ou seja, não é, nesta data sua, mas pode vir a ser se o mutuário entrar em incumprimento.

Quais são as suas responsabilidades como fiador?

A sua responsabilidade é “apenas” pagar o que o mutuário do crédito não pagou. Ou seja, assumir a dívida. E claro se também não pagar, o seu nome vai constar na CRC como devedor – ou seja, vai constar na “lista negra” do Banco de Portugal, sendo que vai ter dificuldade em obter financiamentos juntos dos bancos. E em último caso, se o banco decidir agir judicialmente, parte do seu salário pode ser penhorado.

Como fiador de um contrato de arrendamento, também tem de assumir o pagamento das rendas em falta. E caso o senhorio intente uma ação judicial, pode igualmente cair uma penhoras sobre o seu ordenado.

Mas também tem direitos

De facto, tem. Mas por vezes estão expressamente excluídos no contrato que assinou. É por isso importante que o leia atentamente. E mesmo que não estejam excluídos o mais certo é só os poder invocar depois de já ter pago algumas prestações.

Tem direito, por exemplo, ao benefício de excussão prévia, ou seja, de ser chamado a pagar a dívida só depois de terem executado os bens do mutuário. Mas na prática tal não acontece, já que mal ocorre a falha a um pagamento o banco chama logo o fiador, que a paga, com receio de ir parar à “lista negra” do Banco de Portugal.

Tem também direito ao benefício do prazo, ou seja, ir pagando à medida que as prestações se vencem, e à recusa do pagamento se souber por exemplo que o mutuário tem um depósito a prazo no banco onde foi contraído o crédito.

E claro tem também direito a pedir ao devedor que lhe pague as prestações que pagou em seu nome. Este é o direito mais difícil de fazer cumprir já que se não tem dinheiro para pagar ao banco com todas as consequências negativas que daí advém certamente também não o tem para lhe pagar a si.

 

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