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O IRS Jovem continua a ser, em 2026, um dos benefícios fiscais mais relevantes para jovens trabalhadores em Portugal. Este regime permite reduzir, ou até eliminar, o imposto sobre os rendimentos de trabalho nos primeiros anos de carreira.

Depois das alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado de 2025 (que se mantêm em 2026), o regime tornou-se mais abrangente, com maior duração e acesso simplificado.

Neste artigo, explicamos tudo o que precisa de saber: quem pode beneficiar, como funciona e como pedir.

O que é o IRS Jovem?

  • Definição e objetivo do Regime Fiscal

O IRS Jovem é um regime fiscal previsto no artigo 12.º‑B do Código do IRS, que permite uma isenção total ou parcial de IRS sobre rendimentos do trabalho (dependente ou independente).

Na prática, isto significa que, durante um determinado período, os jovens pagam menos imposto, aumentando o rendimento líquido disponível.

  • Quem tem direito ao IRS Jovem?

Podem beneficiar do IRS Jovem em 2026 os jovens que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Ter até 35 anos de idade
  • Não ser considerado dependente para efeitos fiscais
  • Obter rendimentos do trabalho (Categoria A e/ou B)
  • Ter residência fiscal em Portugal
  • Ter a situação tributária regularizada

Não existem restrições quanto à escolaridade.

Quem fica de fora?

Não podem beneficiar do IRS Jovem os contribuintes que:

  • Beneficiem ou tenham beneficiado do regime de Residente Não Habitual (RNH)
  • Beneficiem de incentivos fiscais à investigação científica e inovação
  • Tenham optado pelo regime de ex-residentes

Não tenham a situação fiscal regularizada

  • Benefícios fiscais e descontos no IRS Jovem

O regime consiste numa redução progressiva do IRS sobre os rendimentos do trabalho, com um limite temporal máximo de 10 anos. A isenção tem limites definidos pelo valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), sendo atualmente cerca de €29 542 em 2026, um aumento face ao ano passado, e aplica-se da seguinte forma:

  • 1º ano: 100% de isenção;
  • 2º ao 4.º ano: 75% de isenção;
  • 5º ao 7.º ano: 50% de isenção;
  • 8º ao 10.º ano: 25% de isenção.

A contagem dos anos considera todos os anos em que o jovem obtém rendimentos das categorias A ou B como não dependente. Ou seja, quanto mais no início da carreira estiver, maior será o benefício fiscal.

Como aderir ao IRS Jovem?

Existem duas formas de beneficiar do IRS Jovem:

  1. Ao longo do ano (retenção na fonte)

Pode pedir à sua entidade empregadora para aplicar o benefício diretamente no salário mensal.
Neste caso, vai descontar menos IRS todos os meses.

  1. Na declaração anual de IRS

Também pode optar por beneficiar apenas na entrega da declaração (Modelo 3), entre abril e junho.
O benefício será refletido no reembolso de IRS.

  • Passo a Passo para solicitar o regime através da declaração de IRS

Para a adesão através da declaração de IRS é necessário a entrega de anexos específicos dependendo do tipo de rendimento.

Anexo A: Rendimentos de Trabalho Dependente

  1. Preencha o Anexo A com os rendimentos e retenções;
  2. Indique o seu NIF e o NIF da entidade empregadora;
  3. Para 2025, use os códigos gerais de rendimentos (por exemplo, 401), evitando o código 417 reservado a 2024;
  4. Declare valores habituais: rendimentos, retenções na fonte, contribuições obrigatórias e, se aplicável, quotizações sindicais.

Anexo B: Rendimentos de Trabalho Independente

  1. Declare os rendimentos de Categoria B, conforme o regime aplicável (simplificado, ato isolado);
  2. Assinale a opção pelo IRS Jovem no Quadro 3E.1 – anos de 2025 e seguintes, marcando SIM se reunir os requisitos.
    • O quadro antigo, relacionado com ciclo de estudos/QNQ, aplica-se apenas a anos anteriores.
  • Simulador IRS Jovem: como funciona?

O simulador do IRS Jovem é uma ferramenta prática que permite ao contribuinte calcular antecipadamente o valor aproximado do desconto fiscal, facilitando a gestão do orçamento anual. Esta ferramenta é especialmente útil para planeamento financeiro e simulação de cenários futuros, ajudando a antecipar o impacto da redução de IRS nos primeiros 10 anos de carreira.

Prazos para submissão da declaração

A declaração deve ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho de 2026.

Perguntas frequentes (FAQS)

  • Quem pode beneficiar do IRS Jovem?
    Jovens até aos 35 anos com rendimentos de trabalho dependente ou independente.
  • Como faço para aderir ao IRS Jovem?
    A adesão pode ser feita pedindo à entidade empregadora para aplicar o benefício no salário mensal ou ao preencher a declaração de IRS no Portal das Finanças.
  • Posso simular o meu IRS Jovem?
    Sim, existem simuladores que calculam o desconto fiscal.
  • Até quando posso usufruir do IRS Jovem?
    Até 10 anos consecutivos, desde que cumpra os requisitos.
  • O IRS Jovem aplica-se a trabalhadores independentes?
    Sim, mas é necessário preencher o anexo correto na declaração.
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