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É preciso ir a uma junta médica para obter o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, mas também para serem avaliadas situações de doença prolongada e aptidão ou não de regresso ao trabalho.

O que é uma junta médica?

A Junta médica é uma espécie de comissão composta por médicos do Serviço Nacional de Saúde que se realiza para avaliar algumas situações médicas. O número de médicos que a compõe depende do tipo de junta médica. Mas dada a sua natureza técnico-científica é composta exclusivamente por médicos preferencialmente de clínica geral.

Finalidades

A Junta Médica tem como objetivo determinar a situação médica de quem está doente ou incapacitado de trabalhar. Poderá:

  • Determinar a capacidade ou não de regressar ao trabalho
  • Atribuir grau de incapacidade temporária ou permanente
  • Verificar a situação de doença prolongada para fins de atribuição ou manutenção de subsídios da Segurança Social
  • Atribuir Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, em caso de deficiência por acidente ou doença profissional

Tem por isso um papel importante no combate à fraude impedindo, por exemplo, a atribuição indevida de subsídios de doença.

Como funciona?

Em caso de doença a junta médica certifica se há ou não aptidão para o retorno ao trabalho, com base na avaliação de grau de incapacidade, a nível motor, orgânico, intelectual e sensorial da pessoa.

No caso de incapacidades temporárias (como por exemplo por ter realizado uma cirurgia), os médicos trabalham com consensos internacionais que definem tempo mínimos e máximos para cada situação ou doença.

Já as incapacidades permanentes e por acidente de trabalho são avaliadas tendo em conta as tabelas nacionais e incapacidade. Poderão conferir a atribuição de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso – em caso de deficiência permanente causada por doença ou acidente profissional, que permite aos seus detentores ter benefícios nomeadamente fiscais.

Se estiver de baixa prolongada e for convocado não falte

Se estiver de baixa prolongada, ou seja, por mais de 30 dias, pode ser convocado para ir a uma junta médica para avaliar a sua situação.

Esta avaliação tem como objetivo avaliar se a sua incapacidade temporária se mantém e consequentemente mantém o direito ao subsídio de doença. Note que a baixa médica, que é formalmente designada por Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT), tem uma duração máxima de 1.095 dias para trabalhadores por conta de outrem (no sector público e privado) e de 365 dias para trabalhadores independentes e bolseiros de investigação científica.

É importante ter em conta que se faltar à convocatória cessa de imediato o direito ao subsídio de doença, exceto se apresentar, no prazo de 5 dias úteis justificação para a mesma.

Diferentes tipos

As juntas médicas diferem tendo em conta o contexto laboral e o objetivo pretendido.

Junta Médica da Segurança Social

Esta junta visa verificar a situação de doença do beneficiário do subsídio de doença. Também denominada de Serviço de Verificação de Incapacidades Temporárias (SVIT) esta junta efetua exames médicos para a avaliação da incapacidade temporária para o trabalho de quem está a receber subsídio de doença. Mais uma vez lembramos que faltar à junta médica a para a qual foi convocado, sem justificação aceitável, implica o fim da atribuição do subsidio de doença.

Junta Médica da ADSE

Tem os mesmos objetivos da Junta Médica da Segurança Social, mas destina-se a funcionários públicos beneficiários, por isso, da ADSE. O seu funcionamento e competências encontram-se definida na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, estando a obrigatoriedade da comparência quando convocado, expressa no seu artigo 28º.

Junta Médica da Caixa Geral de Aposentações

Se estiver doente, ao fim de 18 meses, caso reúna as condições para pedir a reforma poderá fazê-lo requerendo uma junta médica junto da Caixa Geral de Aposentações (CGA), mediante o preenchimento de um formulário existente para o efeito e juntando a documentação que comprove a sua situação.

Poderá existir a verificação da incapacidade, ou seja, da doença, por parte de um médico (médico relator), mas a junta médica é em regra geral não presencial. Esta irá avaliar situação com base no processo clínico, constituído pelo relatório do médico relator e pelos elementos que enviou com o pedido.

Caso considere necessária informação adicional, a junta pode determinar que deverão ser apresentados elementos clínicos complementares, ser feita uma avaliação presencial em junta médica ou apenas ser visto por médico consultor da especialidade.

Se o parecer da junta médica for desfavorável à atribuição da reforma, pode no prazo de 60 dias para pedir a realização de uma junta de recurso para reanálise do seu pedido.

Junta Médica para atribuição de Atestado Médico de Incapacidade Multiusos

Quem é portador de uma deficiência resultante de doença ou não, seja física ou mental, pode requerer um Atestado Multiusos com o qual poderá ter benefícios sociais, fiscais e económicos. Os benefícios vão desde redução nos impostos, aumentos no abono de família, apoios para o ensino especial, apoios no arrendamento e crédito a habitação, a transporte gratuito de doentes.

Estas juntas médicas, constituídas por três médicos, um presidente e dois vogais, têm como objetivo, com base na tabela de incapacidades atribuir incapacidade o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso definido do Decreto-Lei 291/2009.

Em caso de não se poder descolocar à junta médica por razões físicas, neste caso de incapacidade, admite-se que, com carácter excecional, que um dos elementos da junta médica se desloque à residência da pessoa.

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