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Porque devo fazer um seguro de vida? Vale a pena ter um seguro de vida? Que vantagens tenho se fizer um seguro de vida? Porque tenho de fazer um seguro de vida ao recorrer a crédito habitação para comprar a minha casa? Estas são algumas das questões que deve ter colocado a si mesmo algumas vezes e as quais vamos tentar esclarecer.

Porque devo ter um seguro de vida?

Um seguro de vida é um seguro que lhe garante segurança financeira a si e à sua família (ou aos beneficiários que indicar) em caso de lhe acontecer algum imprevisto ou fatalidade. E por isso, embora só seja obrigatório quando contrata um crédito habitação, existem outras razões por que o deve contratar.

De facto, um seguro de vida, dependendo da cobertura contratada, pode garantir proteção financeira:

  • aos beneficiários do seguro em caso de falecer, já que estes receberão o valor de capital contratado no seguro;
  • aos seus herdeiros, ou no caso de estar associado a crédito a habitação, a divida fica totalmente paga;
  • a si e à sua família em caso de acidente ou doença que o impeça de trabalhar, e desta forma sem possibilidade de garantir sustento;
  • a si e à sua família em caso de ficar desempregado.

Assim, mesmo que não tenha um crédito habitação o nosso conselho é que contrate um seguro de vida.

E no caso de ter um seguro de vida associado ao crédito habitação contrate outro individualmente. Assim não só garante que a casa fica totalmente paga em caso de fatalidade, mas também garante uma segurança financeira à sua família

Mas o que é de facto um seguro de vida?

Um seguro de vida é uma salvaguarda financeira para si e para os beneficiários do seguro que indicar na altura da contratação (note que podem ser familiares ou não).

Os seguros de vida fazem parte dos Seguros do Ramo Vida

O seguro de vida é um dos seguros do Ramo Vida. De facto, dentro desta categoria, de acordo com a ASF englobam-se vários tipos de seguros:

  • seguros de vida, que são acionados quando acontece uma fatalidade ao tomador do seguro (morte, acidente, doença, desemprego)
  • seguros de nupcialidade/ natalidade (nos quais por casamento ou nascimento de filhos será pago um capital ou renda)
  • Seguros ligados a Fundos de Investimento
  • Operações de capitalização, que permitem que o segurado receba no final do contrato do seguro uma determinada quantia (são os seguros de vida financeiros usados como forma de poupança e de que falaremos noutro artigo).

Quais os tipos de seguro de vida que existem?

Os seguros de vida podem cobrir o risco de morte, mas também podem cobrir o risco de invalidez absoluta ou invalidez total.

Estes seguros têm coberturas diferentes e por isso a vantagem de os contratar é também diferente.

Seguros de vida com cobertura de morte

Este é o seguro mais usual, mas é o que apenas confere proteção financeira à sua família. Só pode ser acionado aquando do seu falecimento sendo que nessa data os beneficiários que indiciar no contrato receberão o valor contratado, ficando protegidos financeiramente. Note que pode indicar no contrato os beneficiários que quiser mesmo que não sejam da sua família.

No caso de o seguro estar associado ao crédito habitação o beneficiário de mesmo será a entidade financeira que lhe concedeu o crédito. Neste caso a dívida fica totalmente paga pelo capital segurado (que é igual ao valor do empréstimo a todo o momento), ficando os seus herdeiros com o imóvel livre de ónus.

Seguro de vida com cobertura de invalidez

Neste caso a proteção financeira é para si. Estes seguros poderão ser acionados em caso de invalidez que o impeça de trabalhar e nessa data receberá o valor contatado.

Mas note que existem dois tipos de cobertura de invalidez que embora tenham nomes parecidos são de facto diferentes em termos de proteção.

Cobertura de Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD)

Com esta cobertura só pode acionar o seguro se tiver uma doença ou acidente que o deixe totalmente incapacitado para trabalhar e fique dependente da assistência de terceiros para realizar as suas atividades diárias. É por isso uma cobertura muito restritiva.

Cobertura de Invalidez Total e Permanente (ITP)

Neste caso pode acionar o seguro em caso de doença ou acidente que lhe provoque uma incapacidade permanente superior a 65% para poder exercer a sua profissão, mas sem necessitar da assistência de terceiros no seu dia a dia.

Neste caso para além de ter de provar a incapacidade por atestado médico (onde tem de constar a causa da mesma bem como a impossibilidade exercer a sua profissão), tem de apresentar comprovativo da atividade que exercia. Esta cobertura é mais abrangente do que a IAD, pelo que o prémio a pagar será mais elevado.

Seguro de vida associado ao crédito habitação – um caso específico

Se contratar um crédito habitação tem de obrigatoriamente fazer um seguro de vida associado ao empréstimo. A razão é simples, a entidade financeira quer garantir que em caso de fatalidade a sua dívida ao banco é paga. Se não tivesse o seguro, o empréstimo teria de ser pago pelo seus herdeiros existindo o risco de não terem rendimentos para o fazer.

Este seguro tem algumas particularidades que o distinguem de um seguro de vida que contrate individualmente:

  • O capital contratado corresponde ao valor do empréstimo
  • O prazo do seguro coincide com o prazo do empréstimo
  • O capital seguro é ajustado anualmente em função do montante em dívida
  • O beneficiário é o banco que lhe concedeu o empréstimo que em caso de fatalidade garantirá que o reembolso do empréstimo pelo pagamento do capital contratado.

Para contratar um seguro de vida fale com a Reorganiza

Quer seja um seguro de vida individual quer seja para estar associado a um crédito habitação comece por definir o valor do capital que quer segurar e as coberturas a contratar. Não se esqueça que quanto mais abrangentes forem as coberturas, maior será a sua proteção e a da sua família, mas maior será o prémio a pagar.

Saiba também que ao contratar um crédito habitação com um determinado banco não tem de contratar o seguro de vida que este lhe propõe. Muitos bancos oferecem uma bonificação no spread se o contratar, mas nem sempre é vantajoso. Por isso prepare-se para ter de fazer contas.

Como existem várias seguradoras o melhor será pedir propostas a várias, para depois poder comparar as propostas.

Terá de assegurar que contemplam as coberturas que pediu, analisar as exclusões (todos os seguros têm exclusões e estes não são exceção) e ver se contemplam a possibilidade de alterar as coberturas, caso queira reforçar o nível de proteção ao longo do contrato. Se se tratar de seguro associado a crédito habitação, compare se a perda de bonificação no spread (caso exista) é inferior ao valor que pode ganhar com a proposta da seguradora.

Mas como sabemos que tempo é dinheiro pelo que o nosso conselho é que nos contacte. Faremos esse trabalho por si. Apresentar-lhe-emos as propostas que mais se adequam ao que precisa. E claro sem qualquer custo para si.

Não se esqueça a sua proteção e a da sua família são importantes e connosco as suas finanças estão em boas mãos. Contacte-nos.

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