Porque devo fazer um seguro de vida? Vale a pena ter um seguro de vida? Que vantagens tenho se fizer um seguro de vida? Porque tenho de fazer um seguro de vida ao recorrer a crédito habitação para comprar a minha casa? Estas são algumas das questões que deve ter colocado a si mesmo algumas vezes e as quais vamos tentar esclarecer.
Porque devo ter um seguro de vida?
Um seguro de vida é um seguro que lhe garante segurança financeira a si e à sua família (ou aos beneficiários que indicar) em caso de lhe acontecer algum imprevisto ou fatalidade. E por isso, embora só seja obrigatório quando contrata um crédito habitação, existem outras razões por que o deve contratar.
De facto, um seguro de vida, dependendo da cobertura contratada, pode garantir proteção financeira:
- aos beneficiários do seguro em caso de falecer, já que estes receberão o valor de capital contratado no seguro;
- aos seus herdeiros, ou no caso de estar associado a crédito a habitação, a divida fica totalmente paga;
- a si e à sua família em caso de acidente ou doença que o impeça de trabalhar, e desta forma sem possibilidade de garantir sustento;
- a si e à sua família em caso de ficar desempregado.
Assim, mesmo que não tenha um crédito habitação o nosso conselho é que contrate um seguro de vida.
E no caso de ter um seguro de vida associado ao crédito habitação contrate outro individualmente. Assim não só garante que a casa fica totalmente paga em caso de fatalidade, mas também garante uma segurança financeira à sua família
Mas o que é de facto um seguro de vida?
Um seguro de vida é uma salvaguarda financeira para si e para os beneficiários do seguro que indicar na altura da contratação (note que podem ser familiares ou não).
Os seguros de vida fazem parte dos Seguros do Ramo Vida
O seguro de vida é um dos seguros do Ramo Vida. De facto, dentro desta categoria, de acordo com a ASF englobam-se vários tipos de seguros:
- seguros de vida, que são acionados quando acontece uma fatalidade ao tomador do seguro (morte, acidente, doença, desemprego)
- seguros de nupcialidade/ natalidade (nos quais por casamento ou nascimento de filhos será pago um capital ou renda)
- Seguros ligados a Fundos de Investimento
- Operações de capitalização, que permitem que o segurado receba no final do contrato do seguro uma determinada quantia (são os seguros de vida financeiros usados como forma de poupança e de que falaremos noutro artigo).
Quais os tipos de seguro de vida que existem?
Os seguros de vida podem cobrir o risco de morte, mas também podem cobrir o risco de invalidez absoluta ou invalidez total.
Estes seguros têm coberturas diferentes e por isso a vantagem de os contratar é também diferente.
Seguros de vida com cobertura de morte
Este é o seguro mais usual, mas é o que apenas confere proteção financeira à sua família. Só pode ser acionado aquando do seu falecimento sendo que nessa data os beneficiários que indiciar no contrato receberão o valor contratado, ficando protegidos financeiramente. Note que pode indicar no contrato os beneficiários que quiser mesmo que não sejam da sua família.
No caso de o seguro estar associado ao crédito habitação o beneficiário de mesmo será a entidade financeira que lhe concedeu o crédito. Neste caso a dívida fica totalmente paga pelo capital segurado (que é igual ao valor do empréstimo a todo o momento), ficando os seus herdeiros com o imóvel livre de ónus.
Seguro de vida com cobertura de invalidez
Neste caso a proteção financeira é para si. Estes seguros poderão ser acionados em caso de invalidez que o impeça de trabalhar e nessa data receberá o valor contatado.
Mas note que existem dois tipos de cobertura de invalidez que embora tenham nomes parecidos são de facto diferentes em termos de proteção.
Cobertura de Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD)
Com esta cobertura só pode acionar o seguro se tiver uma doença ou acidente que o deixe totalmente incapacitado para trabalhar e fique dependente da assistência de terceiros para realizar as suas atividades diárias. É por isso uma cobertura muito restritiva.
Cobertura de Invalidez Total e Permanente (ITP)
Neste caso pode acionar o seguro em caso de doença ou acidente que lhe provoque uma incapacidade permanente superior a 65% para poder exercer a sua profissão, mas sem necessitar da assistência de terceiros no seu dia a dia.
Neste caso para além de ter de provar a incapacidade por atestado médico (onde tem de constar a causa da mesma bem como a impossibilidade exercer a sua profissão), tem de apresentar comprovativo da atividade que exercia. Esta cobertura é mais abrangente do que a IAD, pelo que o prémio a pagar será mais elevado.
Seguro de vida associado ao crédito habitação – um caso específico
Se contratar um crédito habitação tem de obrigatoriamente fazer um seguro de vida associado ao empréstimo. A razão é simples, a entidade financeira quer garantir que em caso de fatalidade a sua dívida ao banco é paga. Se não tivesse o seguro, o empréstimo teria de ser pago pelo seus herdeiros existindo o risco de não terem rendimentos para o fazer.
Este seguro tem algumas particularidades que o distinguem de um seguro de vida que contrate individualmente:
- O capital contratado corresponde ao valor do empréstimo
- O prazo do seguro coincide com o prazo do empréstimo
- O capital seguro é ajustado anualmente em função do montante em dívida
- O beneficiário é o banco que lhe concedeu o empréstimo que em caso de fatalidade garantirá que o reembolso do empréstimo pelo pagamento do capital contratado.
Para contratar um seguro de vida fale com a Reorganiza
Quer seja um seguro de vida individual quer seja para estar associado a um crédito habitação comece por definir o valor do capital que quer segurar e as coberturas a contratar. Não se esqueça que quanto mais abrangentes forem as coberturas, maior será a sua proteção e a da sua família, mas maior será o prémio a pagar.
Saiba também que ao contratar um crédito habitação com um determinado banco não tem de contratar o seguro de vida que este lhe propõe. Muitos bancos oferecem uma bonificação no spread se o contratar, mas nem sempre é vantajoso. Por isso prepare-se para ter de fazer contas.
Como existem várias seguradoras o melhor será pedir propostas a várias, para depois poder comparar as propostas.
Terá de assegurar que contemplam as coberturas que pediu, analisar as exclusões (todos os seguros têm exclusões e estes não são exceção) e ver se contemplam a possibilidade de alterar as coberturas, caso queira reforçar o nível de proteção ao longo do contrato. Se se tratar de seguro associado a crédito habitação, compare se a perda de bonificação no spread (caso exista) é inferior ao valor que pode ganhar com a proposta da seguradora.
Mas como sabemos que tempo é dinheiro pelo que o nosso conselho é que nos contacte. Faremos esse trabalho por si. Apresentar-lhe-emos as propostas que mais se adequam ao que precisa. E claro sem qualquer custo para si.
Não se esqueça a sua proteção e a da sua família são importantes e connosco as suas finanças estão em boas mãos. Contacte-nos.
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