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Se é funcionário público, escolher entre um seguro de saúde ou ADSE pode ser algo em que já tenha pensado até pelas constantes notícias que têm vindo a público sobre as alterações das comparticipações da ADSE.

Mas antes demais é importante saber que, se tem ADSE e desistir, não poderá voltar atrás. Ou seja, depois de desistir se quiser voltar a estar abrangido por este sistema de saúde já não o poderá fazer. Assim, antes de tomar qualquer decisão analise o que cada uma delas oferece e depois decida.

Ou veja se ter as duas em simultâneo pode ser uma solução, principalmente se o seu cônjuge trabalhar no sector privado e tiver seguro de saúde da empresa. Ou se o seu orçamento familiar comportar.

O que é um seguro de saúde

Um seguro de saúde é um contrato feito com uma seguradora que cobre riscos relacionados com prestação de cuidados de saúde nos termos das coberturas contratadas e com os limites e exclusões previamente fixadas. Permite, assim aceder a cuidados médicos no sector privado pagando um valor inferior ao que pagaria se recorresse diretamente a esses serviços.

O que é a ADSE

A ADSE é o subsistema de saúde dos trabalhadores da Administração Pública. Mediante o pagamento de uma contribuição percentual do salário têm acesso a cuidados de saúde no sector público e privado, assim o seu agregado familiar.

Seguro de Saúde versus ADSE

Beneficiários

Seguro de saúde

Os beneficiários de um seguro de saúde serão as pessoas que forem tomadoras do seguro, ou seja quem o subscrever. Poderá ser só seu (individual) ou se quiser englobar parte ou a totalidade do agregado familiar.

ADSE

Podem ser beneficiários da ADSE os trabalhadores da função pública e seus familiares:

  • cônjuges, unidos de facto há mais de dois anos
  • descendentes menores ou até aos 26 anos desde que frequentem cursos de nível médio ou superior,
  • descendentes maiores se tiverem incapacidade total e permanente
  • ascendentes com rendimentos inferiores à remuneração mensal garantida (no caso de casal) ou 60% (se for só um deles)

Limites de idade

Seguro de saúde

Muitos seguros de saúde têm limites de idade na subscrição e renovação, bem como na permanência (ou seja, pode não beneficiar do mesmo para sempre). Informe-se antes de subscrever o seguro.

Os descendentes só podem ser incluídos até aos 25 anos.

ADSE

Não tem limites de idade e de permanência enquanto se mantiver a condição de beneficiário, ou seja, para si como funcionário público será para sempre. Para o seu cônjuge, descendente ou ascendente até que se mantenham as condições de acesso.

Quanto lhe vai custar

Seguro de saúde

O custo (o prémio a pagar) depende das coberturas que contratar, do número de pessoas seguradas e da sua idade. Quanto maiores as coberturas, maior a sua proteção, mas também maior o prémio que terá de pagar.

Do mesmo modo, o prémio depende no número de pessoas incluídas. Ou seja, se juntar mais um familiar o prémio irá aumentar.

E também depende da idade das mesmas. O prémio é revisto anualmente em função da idade (sendo significativo o acréscimo acima dos 50 anos).

Para saber o preço do seu seguro, não deixe de preencher o simulador de seguro de saúde. Faremos um enquadramento sem qualquer custo e consultaremos as melhores soluções para o seu caso concreto.

ADSE

A contribuição é feita pelo beneficiário. São 3,5% do seu salário bruto, sendo que não há lugar a pagamento adicional por inclusão de familiares beneficiários. No caso de falecer, o desconto é feito sobre a pensão de sobrevivência do cônjuge sobrevivo/ou descendente enquanto se mantiver como beneficiário.

Coberturas

Seguro de saúde

As coberturas serão as que quiser contratar. São normalmente oferecidas por pacotes, sendo que mais coberturas significa um maior prémio a pagar. A escolha das coberturas tem de ser feita por si, e de acordo com as suas necessidades. Veja as ofertas das várias seguradoras e selecione a que mais se ajusta ao que pretende.

ADSE

A ADSE engloba a totalidade de atos médicos, permitindo o acesso imediato após a subscrição a todos os beneficiários a consultas, hospitalização, parto, estomatologia ou tratamentos oncológicos bem como beneficiar de qualquer cuidado (consultas de especialidade, cirurgia, serviços de enfermagem, análises clínicas, transporte).

Exclusões

Seguro de saúde

Os seguros de saúde têm na sua generalidade exclusões, ou seja, atos médicos não cobertos, ou seja, que terá de pagar do seu bolso. As exclusões mais comuns são as relacionadas com :

  • Doenças profissionais e acidentes de trabalho
  • Perturbações nervosas e doenças do foro psiquiátrico
  • Check-up e exames gerais de saúde
  • Perturbações causadas por abuso de álcool ou drogas
  • Acidentes ou doenças que resultem da participação em competições desportivas
  • Tratamentos ou cirurgias para emagrecimento
  • Fertilização e outros métodos de fecundação artificial
  • Transplante de órgãos ou medula
  • Tratamento ou cirurgia estética, plástica ou reconstrutiva e suas consequências (salvo se for necessário devido a doença ou acidente cobertos pelo seguro)
  • Estadias em estabelecimentos psiquiátricos, termais, casas de repouso, lares de terceira idade, centros de desintoxicação de alcoólicos ou toxicodependentes.

As doenças pré-existentes podem não estar cobertas. Para se certificar deve analisar o que consta no contrato.

ADSE

Não existem exclusões em termos de tratamentos (como hemodiálise, quimioterapia, fisioterapia, por exemplo). Também as doenças pré-existentes não são objeto de exclusão. Esta é uma vantagem importante da ADSE face aos seguros de saúde.

Períodos de carência, franquias e limites

Seguro de saúde

Têm normalmente período de carência para alguns atos médicos ou doenças pré-existentes (quando estas se encontram cobertas) que pode ir até um ano.

Existem também limites ao valor do capital para cada ato médico (ou seja, quanto pode gastar em determinado ato médico como por exemplo no parto ou fisioterapia).

Podem também existir franquias, ou seja, só após ter gasto um determinado valor o seguro começará a pagar. Se por exemplo, a franquia em consultas for de 100€, só após ter gasto do seu bolso esse valor, passará a pagar apenas o copagamento definido na sua apólice para consultas.

ADSE

Sem limitações de capitais em termos de atos médicos. Também não existem franquias nem períodos de carência.

Quando se pode aderir

Seguro de saúde

A qualquer altura, tendo, no entanto, em atenção que há seguros que não aceitam subscrições acima de determinada idade. Se desistir e mais tarde quiser subscrever pode fazê-lo sem qualquer problema, em qualquer altura. Não retomará o contrato antigo, será feito um novo.

ADSE

A adesão é feita logo no momento em que inicia a sua atividade na função pública. Pode adicionar beneficiários em qualquer altura sem encargos adicionais. Não tem de se preocupar com a subscrição é feita automaticamente pela entidade empregadora e receberá em casa o seu cartão da ADSE.

Mas se depois de subscrever a ADSE, renunciar, não poderá voltar a usufruir deste subsistema de saúde.

Os descendentes deixarão de ser beneficiários ao deixarem de cumprir as condições de acesso, ou seja, quando forem maiores de idade ou fizerem 26 anos no caso de estar a frequentar um curso de nível médio ou superior.

A médicos e hospitais pode ir e como são feitos os pagamentos de atos médicos

Seguro de saúde

Os seguros de saúde têm um conjunto de médicos, clínicas e hospitais convencionados (Rede) onde apenas terá de fazer o copagamento.

No caso de ir a um prestador de cuidados médicos fora de Rede terá de pagar a totalidade da despesa do seu bolso para depois ser reembolsado.

Note que que cada seguro tem a sua rede, tabela de copagamentos de tabela de reembolso. Consulte-as no site da seguradora.

ADSE

A ADSE tem uma rede de prestadores concessionados (Rede ADSE) onde apenas pagará o valor convencionado (por exemplo uma consulta de medicina geral e familiar tem um custo de 5,00€ de acordo com a tabela divulgada a 1 de setembro de 2021).

No caso de ir a um médico ou hospital fora da rede terá de suportar a totalidade da despesa, sendo depois reembolsado mediante envio da despesa para a ADSE.

Pode ficar a saber o valor do reembolso, de acordo com o ato médico e valor associado e as despesas que estão excluídas.

Saiba ainda que a ADSE reembolsa as despesas com cuidados de saúde que tenham sido objeto de financiamento por seguros de saúde relativamente aos montantes não comparticipados por estes.

Seguro de saúde ou ADSE

No nosso entender não são produtos substitutos.

Antes de mais se não for funcionário público não pode ter ADSE (a menos que seja casado ou viva em união de facto com um funcionário do estado). Depois o pagamento da ADSE é feito em função do ordenado e não em função do número de pessoas incluídas, o que para famílias com filhos pode ser vantajoso. Há ainda a considerar as coberturas e a ausência de exclusões.

No entanto, têm vindo a público a alteração das comparticipações da ADSE. Desta forma a possibilidade de contratar um seguro de saúde pode ter de ser considerada pelos seus beneficiários.

Mas faça bem as contas e compare a oferta em termos de coberturas, exclusões e prémios. E não se esqueça que se desistir da ADSE não poderá voltar a aderir a este subsistema de saúde.

A situação mais vantajosa seria ter ambos, o que poderá ser possível se o seu cônjuge tiver um seguro de saúde pago pela empresa.

Precisa de aconselhamento?

Se precisa de se aconselhar para a melhor opção não deixe de nos contactar. Aliás, se quiser manter a ADSE mas ter as despesas não cobertas pela ADSE a ser suportadas por um seguro de saúde também teremos solução.

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