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Contratou um seguro multirriscos para a sua casa e está também a pagar um seguro de condomínio? Talvez nunca se tenha apercebido, mas pode estar a pagar a mesma cobertura em duplicado. Pode pensar que está mais protegido, mas saiba que em caso de sinistro não está coberto duas vezes. Assim, pode encontrar aqui um espaço para acrescentar alguma poupança ao seu orçamento familiar. Neste artigo explicaremos tudo o que precisa.

Seguro Multirriscos habitação

O denominado seguro multirriscos abrange o seguro de incêndio e um conjunto adicional de coberturas facultativas como danos no imóvel ou no seu recheio. O seguro de incêndio é obrigatório para todos os imóveis em propriedade horizontal, Mas também terá de o fazer se pedir crédito habitação para a compra de uma casa (por exigência da entidade bancária).

Na nossa opinião também o deverá fazer mesmo que viva numa vivenda e não tenha recorrido a crédito. Isto porque caso aconteça algum sinistro, em caso de o seguro não existir, será o proprietário o responsável por pagar todos os danos e indemnizações. E se houver lugar a pagamento de pagamentos de pensões a pessoas que tenham sido feridas no mesmo estas serão também da responsabilidade do proprietário de imóvel. Assim, mesmo nos casos em que não é obrigatório deverá contratá-lo, lendo atentamente coberturas e exclusões.

As coberturas do seguro de incêndio obrigatório

Note que este seguro denominado de incêndio, a menos que se estabeleça o contrário, de acordo com a ASF cobre ainda danos causados por queda de raio, explosão ou outro acidente semelhante, mesmo que não seja acompanhado de incêndio, provocados sobre a fração autónoma e as partes comuns do edifício como o telhado ou terraço de cobertura, instalações gerais de água, eletricidade, aquecimento, ar condicionado, gás e comunicações, e ainda garagens e outros espaços de estacionamento. E é aqui que pode estar a pagar duas vezes, se o seguro do seu condomínio também tiver as mesmas coberturas.

Seguro Multirriscos Condomínio

Se vive num imóvel em propriedade horizontal certamente este terá um condomínio. E o condomínio pode ter contratado um seguro que garanta todo o edifício (frações e partes comuns), incluindo por isso a sua fração. Se for esse o caso então estará de facto a pagar em duplicado pelo seu seguro de incêndio (mas só sobre este). Ou seja se o seguro multirriscos condomínio, ao contrário do multirriscos habitação não tem como cobertura facultativa o recheio das frações.

Como saber se está a pagar em duplicado pelo seguro multirriscos?

A situação mais usual é que todos os anos o administrador do condomínio lhe peça para entregar a apólice de seguro da sua fração. Irá verificar se de facto está ativo e se cobre as partes comuns, isto porque pela lei o seguro deve ser feito pelos proprietários de cada fração (condóminos). Caso estes não o façam dentro do prazo e pelo valor decidido na assembleia de condóminos, o administrador do condomínio deve fazê-lo, sendo depois reembolsado pelos condóminos.

Assim, caso tenha um seguro para a sua fração, o entregue ao administrador e mensalmente não lhe seja cobrado nada então não deverá estar a pagar em duplicado. Mas pode não ser assim.

Averigue se o condomínio tem um seguro

Questione o administrador do condomínio sobre a existência de um seguro feito em nome do condomínio (também o poderá saber vendo as contas anuais onde deverá constar como despesa o prémio do seguro). Deverá existir pelo menos um seguro que cubra a totalidade das partes comuns.

Peça a apólice do seguro do condomínio

Peça a apólice do seguro do condomínio para averiguar as coberturas abrangidas. Se incluir as frações autónomas estará a pagar em duplicado (mesmo que não note, pode estar a pagar dentro do valor que paga por condomínio).

O que fazer se estiver a pagar em duplicado?

Se estiver a pagar em duplicado o passo seguinte depende se tem ou não crédito habitação.

No caso de ter crédito habitação

Fale com a instituição financeira que lhe concedeu o crédito e que o obrigou a contratar este seguro e um seguro de vida crédito. Refira que existe um seguro condomínio que abrange todas as frações e averigue se poderá cancelar o seu seguro individual. Mas a resposta depende da instituição.

Se for negativa e estiver a pagar pelo seguro do condomínio fale com a administração para deixar de pagar saindo desse seguro.

No caso de não ter crédito habitação

Aí a decisão depende exclusivamente de si. Poderá optar pelo cancelamento do seu seguro individual (que na maior parte dos casos será mais caro que a sua parte no seguro de grupo). Mas também pode decidir mantê-lo, optando por segurar apenas o recheio da casa, já que o seguro Multirriscos Condomínio não inclui o recheio das frações.

Quando deve ter os dois seguros ativos

Se tiver um seguro individual da fração que cobre partes comuns e o seguro de condomínio apenas cobre as partes comuns não faça nada. Os dois seguros deverão estar ativos.

Se o seguro de condomínio cobrir as partes comuns e a totalidade das frações, mas o seu seguro apenas cobrir o recheio do seu imóvel também tem todo o interesse em manter o seu ativo. Têm ambos coberturas diferentes.

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