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Ao contratar os seus seguros certamente analisa atentamente as suas coberturas, ou seja, o que o seguro cobre, mas provavelmente não faz o mesmo quanto às exclusões. Dito de outra forma não liga muita importância ao que o seguro não cobre. O que pode, em última instância significar que a situação que o levou a acionar o seguro invalida que receba a indemnização que esperava.

O que são exclusões nos seguros

Consideram-se exclusões nos seguros, todas as situações que, se acontecerem, isentam a companhia de seguros de pagar qualquer valor em termos de compensação financeira. Ou seja, ficam fora do âmbito do seguro, e por isso o seguro não paga.

As exclusões dependem do tipo de seguro

As situações não cobertas pelos seguros variam conforme o tipo de seguro. Mas não só. Para um mesmo tipo de seguro as exclusões variam de seguradora para seguradora. Dito de outra forma, uma determinada situação pode estar excluída num seguro comercializado pela seguradora A, mas pode não estar no comercializado pela seguradora B.

Mas tome nota, o prémio que via pagar na seguradora A é seguramente mais baixo porque abrange menos coberturas. Ou seja, os seguros não são idênticos.

Vejamos então quais as exclusões a que tem de estar atento:

Nos seguros de vida

As exclusões podem ser diversas. Estes seguros excluem por exemplo o falecimento por suicídio (no primeiro, ou até ao segundo ano, conforme a seguradora) ou a morte do segurado às mãos do beneficiário. E a razão é simples: a indemnização que os beneficiários recebem pode ser considerada como motivo para o falecimento. Alguns seguros vão mais longe e excluem também falecimento por doença já existente à data da contratação.

Entre as exclusões mais comuns constam também o falecimento por consumo excessivo de álcool ou drogas, mas também causado por imprudência como por exemplo ao praticar desportos radicais. Outros excluem também falecimentos causados por fenómenos naturais como sejam terramotos ou inundações.

Nos seguros de saúde

Os seguros de saúde excluem por vezes doenças pré-existentes, para evitar que a contratação se destine a receber compensação por algo que já exista antes da contratação do seguro. Podem também excluir despesas com doenças profissionais, acidentes de trabalho e cirurgias estéticas, por exemplo.

Mas podem existir outras exclusões, nomeadamente, tratamentos de situações provocadas por consumo excessivo de álcool ou drogas, tratamentos para emagrecimentos ou acidentes por participação em competições desportivas.

Nos seguros de responsabilidade civil

Neste seguros estão habitualmente excluídos, pagamentos de indemnização pela aplicação de multas ou fianças, danos resultantes de atos de terrorismo, guerras, distúrbios laborais (greves ou tumultos), bem como danos que deveriam cobertos por seguros obrigatórios, como seguro de responsabilidade civil automóvel ou acidentes de trabalho.

Nos seguros de responsabilidade civil automóvel

Nestes seguros, que sejam apenas contra terceiros ou abrangendo danos próprios, se o acidente for causado por consumo excessivo de álcool ou drogas, não há lugar a qualquer pagamento pela seguradora. Também se o condutor viajar sem cinto, e as consequências do acidente forem agravadas por esse facto, a seguradora também não paga a indemnização às vítimas, tem de ser o condutor a fazê-lo do próprio bolso

Por isso analise atentamente as exclusões dos seus seguros

Certamente que agora já está consciente da importância de analisar atentamente não só as coberturas dos seus seguros, mas também as suas exclusões.

Se tem dúvidas, fale connosco. Temos uma equipa de especialistas em seguros, que tem todo o prazer em ajudar, sem qualquer custo, a analisar as suas apólices para escolher a que melhor se adequa às suas necessidades.

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