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O subsídio de férias e o subsídio de Natal são uma parte importante da remuneração do trabalho, sendo uma fonte de rendimento muito importante para todas as famílias. Neste artigo vamos ajudá-lo a perceber quanto irá receber e quando irá a sua empresa pagar-lhe este valor.

Quem tem direito a férias?

O artigo 237 do código de trabalho diz-nos que todo o trabalhador tem direito a um período de férias retribuídas, que se vence em 1 de Janeiro. De notar que o período de férias reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior. Ou seja, em 2021 estará a gozar das férias adquiridas pelo trabalho de 2020.

Tem direito a férias todo o trabalhador em regime contratual, independentemente de ser contrato sem termo ou a prazo. Se estiver em baixa de maternidade tem também direito a esta remuneração. Pelo contrário, se tem um regime de trabalho independente é normal que não tenha direito a férias remuneradas. De acordo como artigo 238 do mesmo código de trabalho, o trabalhador tem direito a, no mínimo, 22 dias úteis de férias, podendo ter mais.

De acordo com o artigo 239, no ano da admissão o trabalhador tem direito a dois dias de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, podendo as férias ser gozadas após seis meses de trabalho.

Quando receberei o subsídio de férias?

O momento do pagamento do subsídio de férias costuma ser variável com um conjunto de fatores. No entanto, as principais regras serão:

  • Pagamento por inteiro no mês de Junho;
  • Pagamento no mês anterior ao do gozo das férias;
  • Gozando em semanas separadas, o pagamento poderá ser em proporção;
  • Outro período, com acordo entre empresa e empregado.

Quanto vai receber de subsídio de férias?

O cálculo do subsídio de férias é idêntico ao cálculo do subsídio de Natal. Ou seja, se trabalhou o ano inteiro, tem direito a receber o equivalente a uma vez o salário bruto mensal. Se trabalhou menos irá receber em igual proporção. Ou seja, se trabalhou 6 meses tem direito a metade do salário. Se trabalhou 3 meses tem direito a 25% do salário e assim sucessivamente. De notar que o valor do subsídio irá sofrer os descontos equivalente da segurança social e de IRS, mas o desconto é sempre o mesmo independentemente de quando recebe o valor.

O que fazer ao subsídio de férias?

A resposta parece óbvia para muitas pessoas. O subsídio de férias pode ser usado para pagar as despesas associadas às férias. É verdade. No entanto, deveremos ter em conta outros fatores:

  1. Tem poupanças para fazer face ao pagamento dos livros e material escolar dos seus filhos, que acontece logo a seguir às férias?
  2. Dispõe de poupanças para emergências?
  3. Tem dívidas de cartões de crédito e outas dívidas caras?

É verdade que todas as pessoas merecem ter férias e ter férias com qualidade. No entanto, que as férias não sejam sinónimo de problemas financeiros. Não é por acaso que os nossos serviços têm um pico em Setembro, para fazer face aos “exageros” cometidos nas férias. Sim, pode usar parte do dinheiro para ter umas férias melhores mas não se esqueça das outras despesas que tem de suportar. Por que não dividir o valor do subsídio em parcelas? Uma parte para as contas poupança, outra para despesas essenciais e o que resta para pagar as férias que merece?

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