A época de Natal vem acompanhada por muitas despesas. Muitas pessoas esperam por esta altura não só pelas grandes festividades mas porque é a altura de receberem o subsídio de Natal. Neste artigo explicamos como calcular o valor do subsídio de Natal, as implicações fiscais e o que poderá fazer com ele.
Como saber se tenho direito ao subsídio de Natal?
O subsídio de Natal é um direito que está consagrado no Código De Trabalho para um conjunto de trabalhadores:
- Trabalhador por conta de outrem – quem tem um contrato de trabalho tem este direito, mesmo que opte por receber o subsídio em duodécimos;
- Pensionistas;
- Trabalhadores em licença parental / licença de maternidade;
- Trabalhadores em baixa por doença.
São estes os trabalhadores com direito ao subsídio de Natal, pelo que caso não esteja incluído numa destas categorias não terá direito a esta compensação. Por exemplo, se for trabalhador independente (os chamados recibos verdes) não apenas irá receber os meses efetivamente trabalhados.
Quando recebemos o subsídio de Natal?
O período de recebimento do subsídio de Natal varia para quem está no ativo e depende se trabalha no público ou no privado. As empresas privadas pagam o subsídio até dia 15 de Dezembro, nada impedindo de pagar antes. A função pública recebe em Novembro e os pensionistas costumam receber no início de Dezembro.
Como posso calcular o que vai receber?
O valor do subsídio é o valor equivalente ao salário de um mês. Logo, para calcular o valor que irá receber de subsídio tem de conhecer:
- Salário Bruto mensal;
- Número de dias de trabalho efetivo.
Do exposto percebemos que se trabalhou um mês inteiro terá direito ao total do salário bruto mensal. Se trabalhou menos dias, como no caso de ter entrado a meio do ano ou de ter cessado o seu contrato de trabalho, irá receber um valor proporcional. Por exemplo, se trabalhou apenas 6 meses no ano irá receber metade do salário bruto.
Quais os impostos associados ao subsídio de Natal?
Como sabemos, o subsídio de Natal é parte do salário anual de um trabalhador. Logo, sobre o valor do subsídio incidem os seguintes impostos:
- IRS, de acordo com a tabela de retenção na fonte do seu escalão;
- Segurança Social, quer a componente da empresa quer a do colaborador.
Esteja descansado que independentemente da escolha de receber por inteiro ou receber em duodécimos o valor do imposto a pagar será idêntico. Ou seja, não é prejudicado por optar por receber de uma ou de outra forma. Receber em duodécimos tem a vantagem de ter mais liquidez disponível todos os meses para as suas despesas. No entanto, não tem esta poupança forçada que depois acaba por fazer muito jeito no final do ano.
O que fazer ao valor que recebeu?
Muitas pessoas esperam pelo subsídio de Natal para fazer as compras de Natal (sabia que tem benefício de fazer as suas compras o quanto antes para poupar dinheiro?) e para fazer alguma despesa que já tenham programada para essa altura (por exemplo, pagar o seguro automóvel). Se quiser melhorar a sua vida financeira, sugerimos a seguinte alocação deste dinheiro:
- Constituir ou reforçar a sua poupança para emergências;
- Amortizar parcialmente algum crédito;
- Poupar uma parte para a reforma, num PPR da sua escolha.
- Gastar o restante e festejar.
O subsídio de Natal é um direito que temos mas, como sabemos, temos também o dever de usar este dinheiro para garantir a segurança financeira das nossas famílias. Em alturas de grande incerteza, deveremos usar de maior prudência para evitarmos estar a gastar o dinheiro que nos fará falta no futuro.