Se recebeu o reembolso do seu IRS, é altura de decidir onde o aplicar. A decisão depende da sua situação financeira atual, e dos objetivos financeiros que tiver definido. Mas tem várias opções à sua disposição. Vejamos:
1 Crie ou reforce o seu fundo de emergência
Se não tem um fundo de emergência é uma boa altura para o constituir. Mas se por outro lado já tem um fundo de emergência e gastou este ano parte do seu valor, então com o reembolso do seu IRS reponha o montante que tirou.
Um fundo de emergência deve ter, no mínimo, o equivalente a seis meses de ordenado, sendo que o ideal são 12 meses. Destina-se a fazer face a situações imprevistas, sem ter de desequilibrar o seu orçamento mensal. Pode destinar-se à compra daquele eletrodoméstico que lhe faz falta ou, em situações mais graves, como quebra de rendimentos ou desemprego, de poder fazer face a todas as despesas mensais enquanto resolve a situação.
Mas claro não deixe o dinheiro na conta à ordem, aplique o montante do seu fundo de emergência em produtos financeiros de capital garantido e com liquidez, ou seja, produtos que mantenham o valor que aplicou e que possa movimentar se precisar do dinheiro. Assim, aplique-o em depósitos a prazo com possibilidade de mobilidade antecipada ou em certificados de aforro cuja período de imobilização é de apenas 3 meses.
2 Reforce as suas poupanças
Aplique o reembolso em produtos de poupança que lhe permitam minimizar o impacto da inflação no seu dinheiro. Onde aplicar depende de ser avesso ou não ao risco. Ou, dito de outra maneira, depende do seu perfil de risco ou seja, do risco que está disposto a correr com o seu dinheiro.
Lembre-se que existe uma relação inversa entre risco e rentabilidade. Tem assim de decidir se garante o capital que investiu a troco de uma rentabilidade mais baixa, ou se não se importa de arriscar parte do capital e ter uma maior rentabilidade. No primeiro caso, opte por depósitos a prazo, certificados de aforro ou certificados do tesouro. No segundo caso, pondere aplicar em fundos de investimento
3 Aplique na sua reforma
Com as pensões de reforma a diminuir considere aplicar o seu reembolso num PPR (Plano Poupança Reforma), para que, na altura da reforma, consiga manter o seu nível de vida atual. E aplicar o dinheiro neste produto de poupança tem vantagens fiscais.
De facto, as vantagens fiscais começam logo quando aplica as suas poupanças num PPR. Isto porque pelas entregas (reforços) que fizer num ano, tem uma dedução à coleta até 20% sobre o valor aplicado (embora com limites máximos que dependem da sua idade). E se o resgatar nas situações legalmente permitidas paga apenas 8% de IRS sobre o rendimento que obteve com o PPR.
4 Amortize parte do seu crédito habitação
Se comprou a sua habitação própria e permanente com crédito habitação, pondere aplicar o reembolso do seu IRS na sua amortização parcial. Lembre-se que para ajudar as famílias numa altura de subida acentuada da Euribor, o governo prolongou até ao final de 2024, a isenção de pagamento da comissão de amortização antecipada nos créditos habitação a taxa variável. É por isso uma boa altura para amortizar e reduzir os seus encargos financeiros mensais.
Fale com a Reorganiza
Na Reorganiza temos uma equipa de consultores especializados que o podem ajudar a aplicar o reembolso do seu IRS na forma que mais se adequa à sua situação financeira. Lembre-se, connosco as suas finanças estão em boas mãos.