A 26 de março o Governo aprovou dois apoios monetários extraordinários incluídos no pacote “Mais Habitação”: o “apoio às rendas” e “bonificação de juros”.
Estes apoios destinam-se a famílias com rendimentos até ao 6º escalão do IRS (38.622€) e com taxas de esforço superiores a 35%. Entram em vigor após a publicação do decreto-lei mas com efeitos retroativos a janeiro.
Mas em que consistem estes apoios, quem está abrangido e como os obter? Vamos tentar esclarecer.
Apoio à renda
O valor do apoio depende do rendimento familiar e do valor da renda (ou seja, da taxa de esforço), podendo atingir 200.00€ mensais. Tem a duração máxima de 5 anos e é pago pela Segurança Social na conta bancária do beneficiário.
Como sei se tenho direito ao apoio?
Para beneficiar deste apoio tem de cumulativamente ter:
- rendimento do agregado familiar até ao 6º escalão do IRS
- taxa de esforço superior a 35%
- contrato de arrendamento registado nas Finanças até 15 de março de 2023
Qual o valor do apoio?
O valor corresponde à diferença entre a sua taxa de esforço atual e a taxa de esforço considerada pelo Governo como taxa máxima, ou seja 35%.
Vejamos um exemplo:
Se tem um rendimento mensal de 1.500€ e está a pagar uma renda de 700€, a sua taxa de esforço atual é de 46%. Mas como 35% de 1.500€ são 525€, o seu apoio à renda é de 175€ mensais (700€-525€)
Como o posso obter?
Se cumprir os requisitos não tem de o pedir. É de atribuição automática, desde que o contrato esteja registado nas Finanças.
Bonificação de juros
Destina-se às famílias com crédito habitação de casa própria permanente afetadas pela subida dos juros. A bonificação depende do rendimento familiar e tem em conta o diferencial entre a taxa de juro contratada e a taxa atual.
Como sei se tenho direito ao apoio?
Para poder beneficiar tem de cumulativamente ter:
- rendimento do agregado familiar até o 6º escalão do IRS
- crédito habitação para aquisição, obras ou construção de habitação própria permanente até 250.000€ contratado até 15 de março de 2023
- taxa de juro atual superior a taxa de juro à data da contratação, acrescida de 3%
- sem prestações em dívida
- taxa de esforço superior a 35%
- Não ter património financeiro (depósitos a prazo, Certificados de Aforro) superior a 29.786,66€ (ou seja, 62xIndexante de Apoio Sociais)
Qual o valor do apoio?
O valor depende do rendimento familiar. Assim, será de 75% do aumento dos juros pagos para rendimentos até ao 4º escalão do IRS, e de 50% para rendimentos do 5º e 6º escalão.
O valor máximo anual é de 720,65€ (1,5xIAS) ou seja 60 euros/mês e vigora até ao final de 2023. Mas o Governo admite que se possa prolongar.
Como o posso obter?
Tem de fazer o pedido junto do banco onde contratou o crédito, mas juntando os documentos que o suportam.
O banco tem dez dias a partir da data de receção do pedido completo para comunicar ao Estado que preenche os requisitos. Depois o valor será creditado na sua conta bancária.