A grande maioria dos portugueses tem uma conta bancária, vulgarmente conhecida como conta de Depósito à Ordem ou conta à ordem. Sendo provavelmente o produto mais generalizado e um produto aparentemente muito simples, queremos debruçar-nos uns instantes sobre o que é, as suas características, as condições de movimentação, entre outros.
O que é uma Conta à Ordem
A conta de depósitos à ordem, representa a modalidade de depósito na qual o banco fica obrigado a restituir a qualquer momento o dinheiro que o cliente lhe confiou. Esta restituição é de natureza irregular. Isto é, o banco não fica obrigado a restituir o dinheiro depositado, mas sim uma quantia de valor equivalente. Contrariamente ao que muitas pessoas pensam, o banco não nos irá entregar as notas e moedas que lá depositámos mas outras de valor equivalente. Não existe um cofre com o nosso nome… Aliás, este facto é semelhante no que toca aos depósitos a prazo. A única garantia que temos é que o dinheiro irá ser depositado na nossa conta (e é dinheiro eletrónico).
Quais as Principais Características do Depósito à Ordem
- A gestão do dia-à-dia;
- Flexibilidade de movimentação;
- Acesso a diversos produtos e serviços.
Como Podemos Movimentar a Conta à Ordem
A conta depósitos à ordem actualmente possui uma flexibilidade extraordinária na movimentação, no entanto, os meios de movimentação mais conhecidos são:
- Cheque;
- Ordens de Pagamento;
- Transferências;
- Cartão de débito.
Quais os Requisitos para Abrir uma Conta à Ordem
A abertura da conta de depósitos à ordem materializa-se mediante o preenchimento da ficha de assinaturas que o banco disponibiliza para esse efeito. Esta ficha de assinaturas representa um contrato entre duas partes: o banco e o cliente. É aqui que estão mencionadas todas as condições, direitos e obrigações para as partes envolvidas.
Em anexo à referida ficha surgem as condições gerais de abertura de conta de depósitos à ordem que deve ser objecto de uma leitura cuidada por parte do cliente. Assim, aquando da abertura da conta, deve o banco disponibilizar as condições da conta para leitura do cliente.
A abertura de conta à ordem é um contrato entre duas partes, o cliente e o banco, em que o cliente deve:
- Possuir Personalidade Jurídica;
- Ser titular de direitos e obrigações;
As pessoas singulares adquirem personalidade jurídica aquando do nascimento completo e com vida, já as pessoas colectivas, grupo de indivíduos ou bens associados numa entidade legalmente constituída, a personalidade jurídica é adquirida após escritura pública e publicação em jornal oficial.
Nas sociedade comerciais ainda é necessário proceder ao registo na conservatória do registo comercial.
Qual a melhor conta à ordem?
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Ficha de Abertura de Conta
Na ficha de abertura de conta deverão constar todos os elementos de acordo com Aviso n.º 11/2005 do Banco Portugal, devendo o Cliente fornecer ao Banco os elementos e documentos necessários, nomeadamente:
Pessoas Singulares:
- Nome completo e assinatura;
- Data de nascimento;
- Nacionalidade;
- Morada completa;
- Profissão e Entidade Patronal, quando existem;
- Cargos Públicos que exerçam;
- Tipo, número, data e entidade emitente do documento de identificação.
Pessoas Colectivas:
- Denominação Social;
- Objecto;
- Endereço da sede;
- Número de Identificação de Pessoa Colectiva;
- Identidade dos titulares de participações no capital e nos direitos de voto da pessoa colectiva de valor igual ou superior a 25%;
- Identidade dos titulares dos órgão de gestão da pessoa colectiva.
Para tornar o acesso às contas à ordem algo universal foram criadas recentemente as contas de Serviços Mínimos Bancários. Siga esta ligação para conhecer a melhor conta bancária de serviços mínimos.