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A declaração de IRS costuma gerar algumas dúvidas nos nossos clientes. Por esse motivo, preparámos um pequeno guia para ajudar a navegar este tema que, não sendo complexo, pode ter alguns truques. Saiba neste artigo como fazer a declaração de IRS e aumentar os seus reembolsos.

Índice

O que é o IRS?

IRS é o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Na prática, todo o rendimento é taxado, seja rendimento em dinheiro ou em espécie. Podemos ter diferentes categorias de rendimento, cada qual com as suas regras. As principais:

  • Rendimento do Trabalho Dependente – Categoria A;
  • Rendimento do Trabalho Independente ou Profissional – Categoria B;
  • Rendimento de Capitais – Categoria E;
  • Rendimentos Prediais – Categoria F.

Como é calculado o IRS a pagar?

O cálculo do IRS a pagar começa nos diferentes escalões de rendimentos. Em 2024 existem 9 escalões de rendimento, que assentam na lógica da progressividade. Ou seja, quanto mais ganhamos mais pagamos:

escalões de IRS 2024

Estes escalões de IRS definem a taxa de imposto que é aplicado ao rendimento tributável. Ao retirarmos algumas deduções específicas teremos identificada a Coleta de Imposto, seguindo a fórmula:

Coleta IRS

O que são Deduções Específicas?

As deduções específicas são associadas às despesas que temos com a obtenção do rendimento. No caso da categoria A, teremos as contribuições para a Segurança Social. No caso do investimento imobiliário, da Categoria F, temos despesas com condomínios ou manutenção de imóveis arrendados.

Como é calculada a coleta de impostos?

Para simplificar, utilizemos o seguinte exemplo:

  • Rendimento Anual – 29.104€
  • Deduções Específicas – 4.104€;
  • Rendimento Tributável – 25.000€
  • Escalão de Rendimento – 5 º Escalão.

Coleta IRS

O que são as retenções na fonte?

Um conceito que é muitas vezes confundido com as tabelas de IRS é o conceito de retenção na fonte. Se as tabelas de IRS indicam a taxa de imposto que deve ser aplicada ao nosso rendimento tributável, as retenções na fonte indicam uma percentagem do imposto que o contribuinte adianta ao Estado. Esta é uma forma de o Estado antecipar o recebimento do imposto, que tem naturalmente algumas imprecisões, pois é baseado em estimativas.

Em alguns tipos de rendimento, o mais comum sendo o rendimento de trabalho por contra de outrem (categoria A), o pagador (a entidade empregadora) retém parte do rendimento e entrega ao Estado como adiantamento de pagamento de IRS. A taxa de retenção é definida todos os anos pelo Estado e depende de um conjunto de critérios, como sendo:

  1. Categoria do Rendimento;
  2. Valor do rendimento mensal;
  3. Número de titulares de rendimento;
  4. Número de dependentes.

Tenha em mente que os sucessivos Governos têm baixado as taxas de retenção na fonte de modo a aumentar o rendimento disponível das famílias. A ideia é aproximar o valor da retenção com o valor da coleta efetiva, evitando que existam reembolsos. Assim, é bem provável que o valor dos reembolsos que terá no futuro seja decrescente.

Como saber se tenho reembolso de IRS?

O cruzamento dos escalões de IRS com a retenção na fonte irá indicar se teremos reembolso de IRS ou se, pelo contrário, teremos de pagar ao Estado. De forma simples:

  1. Temos reembolso se retivemos mais imposto do que o imposto devido;
  2. Temos de pagar se retivemos menos imposto do que o imposto devido.

É preciso ter em mente que não podemos ter reembolsos em duas situações:

  1. Se não tivemos retenções na fonte;
  2. Não podemos ter reembolsos maiores do que o imposto retido.

O que são deduções à coleta?

Vimos acima que a coleta é o valor teórico de imposto que temos de entregar ao Estado todos os anos. No entanto, existe um conjunto de despesas que podemos aplicar como dedução à coleta. Significa isso que, ao cumprirmos os requisitos, teremos uma redução do imposto que devemos ao Estado.

  • Despesas Gerais e Familiares – Um limite de 250€ por titular do rendimento que aumenta para 335€ em famílias monoparentais. Estas despesas são as despesas que costumamos fazer no dia-a-dia, como sendo a água, luz, gás, comunicações, supermercado ou outras). De notar que de nada vale pedir faturas com o número dos descendentes (para este efeito) pois estas não entram para esta rúbrica;
  • Despesas de saúde – Um limite de 1.000€ por agregado familiar, entrando todas as despesas com consultas, exames, medicamentos, óculos, prémios de seguros de saúde, entre outras. De notar que podem entrar despesas com IVA de 23%, mas nestes casos tem de dispor de receita médica;
  • Despesas de Educação – Um limite de 800€ por agregado familiar, sendo possível deduzir despesas com creches, jardins de infância, escolas, manuais escolares, refeições escolares, atividades extracurriculares, entre muitas outras.
  • Outras deduções – Serão possíveis outras deduções, como sejam despesa com lares, pensões de Alimentos, IVA de alguns prestadores de serviço, entre outros.

Deduções à coleta de descendentes

É possível obter uma dedução à coleta por cada filho, sendo o valor dependente do número de filhos e das suas idades:

  • Idade superior 3 anos – 600€;
  • Idade inferior a 3 anos – 726€;
  • Famílias com mais de 2 filhos até 6 anos – 900€.

Quais os limites de dedução à coleta?

Todas as despesas passíveis de dedução à coleta entram para um somatório que não pode exceder o intervalo entre 1.000€ e 2.500€ por titular (excluindo despesas gerais e familiares). Este valor depende do rendimento do agregado familiar, sendo possível deduzir mais quanto menor for o rendimento.

Vale a pena por o PPR no IRS?

Uma das despesas que é passível de dedução à coleta é a entrega para PPR ou Planos Poupança Reforma. É possível deduzir até 20% do montante entregue, com um limite de idade:

  • Até 35 anos – 2.000€
  • Até 50 anos – 1.750;
  • Mais de 50 anos – 1.500€.

É importante que tenha em consideração que este benefício concorre com as deduções à coleta que falámos atrás. Assim, pode acontecer que não tem muita vantagem em colocar a entrega no PPR no seu IRS, pois pode não obter qualquer benefício com isto. Se precisar de ajuda para escolher o seu PPR peça apoio a um dos nossos consultores.

IRS em conjunto ou separado?

Uma pergunta que nos colocam muito. Será que devemos fazer o IRS em conjunto ou em separado. Não existe uma resposta única, pelo que devemos fazer simulações em conjunto e em separado. Por norma, se existe uma diferença muito grande entre o rendimento dos dois titulares do rendimento, será preferível fazer em conjunto, uma vez que o escalão de IRS é calculado pela média de rendimentos.

É importante que saiba que pode mudar todos os anos. Ou seja, num ano fazer em conjunto e no outro fazer em separado. Isto porque existe o princípio de neutralidade fiscal, que impede que qualquer dos regimes seja beneficiado ou prejudicado face ao outro.

Como declarar rendas no IRS?

Outro tema de grande relevo prende-se com os agregados que têm rendimentos de categoria F. Nestes casos, também sugerimos que faça duas simulações, uma considerando a possibilidade de englobar os rendimentos e outra sem esse englobamento. Na maioria dos agregados, fará sentido não englobar, pois tal implica uma subida (que pode ser considerável) no seu escalão de IRS. Aliás, o rendimento predial pode fazer subir o escalão do seu rendimento do trabalho, pagando uma taxa superior em todo o rendimento!

Como declarar rendimentos de criptomoedas?

A partir de 2023, os contribuintes têm também de declarar os rendimentos de criptoativos:

  • Anexo B – Coeficiente de 0.15 (validação de transações) ou 0.95 (mineração);
  • Anexo G – Ganhos de capital de ativos detidos à menos de 12 meses.

Dicas para aumentar o reembolso

  1. Peça faturas com o contribuinte dos seus filhos nas despesas que podem ser dedutíveis, como despesas de saúde e ensino;
  2. Se tem pessoas com incapacidade no seu agregado familiar, verifique se as despesas de saúde estão a ser bem tipificadas (pessoas nesta circunstância têm maiores deduções). Sugerimos que veja mais benefícios no IRS para pessoas com incapacidade;
  3. Comunique alterações ao agregado familiar até ao dia 15 de Fevereiro de cada ano, especialmente em casos de custódia partilhada (nos restantes, pode ser possível alterar manualmente na declaração de IRS);
  4. Comunique ao seu empregador as alterações ao agregado familiar, pois tal pode ter impacto nas taxas de retenção na fonte.

Vale a pena consignar o IRS?

É possível consignar parte do IRS que iria pagar a um conjunto de instituições. Estas podem ser instituições religiosas ou algumas instituições de utilidade pública, como a Associação Salvador. De notar que esta consignação não implica no aumento do imposto a pagar. O que acontece é que, no caso do pagamento de imposto, o Estado destina 0.5% do imposto que já pagou a uma destas instituições.

Se quiser ser mais generoso, poderá ainda consignar o benefício do IVA suportado num conjunto de prestadores de serviços (restauração, cabeleireiros, oficinas). Neste caso, irá ter um impacto no seu bolso, embora que muito residual.

Como gerir os reembolsos do IRS?

Se é como a maioria das famílias em Portugal, deverá ter uma devolução de imposto que pagou ao longo do ano. Assim, é necessário decidir o que fazer ao valor do reembolso. Podemos sugerir?

  • Criar ou reforçar o seu fundo de emergências;
  • Amortize créditos de curto prazo, em especial o cartão de crédito;
  • Reforce as suas poupanças;
  • Comece ou reforce a sua poupança para a reforma.

Como viu, perceber o IRS não é complicado, apesar de existirem alguns pormenores que podem fazer toda a diferença. Caso necessite, a nossa equipa de Contabilistas Certificados pode apoiar na elaboração do seu IRS de modo a otimizar a sua fatura fiscal. Em qualquer dos casos, esteja atento aos prazos e peça sempre fatura com contribuinte!

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