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Para quem tem um grau de incapacidade superior a 60% existem vários benefícios fiscais e sociais para pessoas com deficiência que importa conhecer porque tem direito a eles.

Abrangem um conjunto de benefícios concedidos Autoridade Tributária e pela Segurança Social. Mas também outros benefícios nomeadamente nos transportes, no estacionamento, na bonificação da taxa de juro na compra da casa, entre outros.

Mas para ter acesso a estes benefícios tem de ter um atestado médico de incapacidade multiusos (AMIM)

O atestado médico de incapacidade multiusos (AIMM)

O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso é um documento identifica o grau de incapacidade da deficiência do adulto ou criança, comprovando-a, para que, possa usufruir de benefícios a que tem direito nos termos da lei.

Mas para o obter tem de ser avaliado por uma junta médica. Para tal terá de ir ao centro de saúde da sua área de residência e apresentar um requerimento de avaliação de incapacidade e solicitar a marcação de uma junta médica. Mas não se esqueça de juntar relatórios médicos com menos de 6 meses, ou outros documentos que descrevam a(s) doença(s) que suportem o seu pedido.

No entanto se pertencer às Forças Armadas, PSP ou GNR, o pedido não é feito no centro de saúde mas junto dos serviços médicos destas entidades.

Comprovada a incapacidade pela junta médica, e definido o seu grau nos termos da Tabela Nacional de Incapacidades, será emitido um atestado médico de incapacidade multiusos (AMIM). Mas se lhe for atribuído um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos termos da lei, terá um conjunto alargado de benefícios sociais e fiscais.

Benefícios Fiscais

Estes são seguramente os mais importantes benefícios para pessoas com deficiência por serem os com maior impacto no rendimento disponível. Incluem reduções no IRS e isenção do Imposto sobre Veículos (ISV) e Imposto Único de Circulação (IUC).

Tem de registar o AMIM no Portal das Finanças

Mas para poder ter benefícios fiscais tem de informar a Autoridade Tributária.

Poderá fazê-lo presencialmente numa repartição das Finanças ou ir no Portal das Finanças à área de “Cidadãos”, escolher a opção “Serviços”. Aí irá encontrar a opção “Dados Cadastrais” , “Deficiência Fiscalmente Relevante” e de seguida “Entregar Pedido”. Depois terá de se identificar com a sua senha de acesso e entregar o pedido.

Mas para finalizar o processo, envie nos 15 dias seguintes, à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC), uma cópia do documento comprovativo do pedido efetuado no Portal e uma cópia autenticada do AIMI. Só depois começará a ter acesso aos benefícios fiscais a que tem direito.

Imposto de Rendimento sobre Pessoas Singulares (IRS)

Em termos de IRS irá beneficiar de um menor retenção na fonte, uma base de tributação inferior e maiores deduções à coleta.

Para que a sua entidade patronal lhe faça uma menor retenção na fonte terá de lhe comunicar a sua situação e entregar uma cópia do seu AIMM. Assim aplicar-lhe-ão a tabela correspondente.

Para beneficiar de uma base de tributação inferior (artigo 56º-A do CIRS) e maiores deduções à coleta (artigo 87º do CIRS), não se esqueça de indicar aquando da entrega anual a sua percentagem de incapacidade no sítio indicado para tal. Se não o fizer, e apesar de o ter registado no Portal não lhe serão aplicados os benefícios.

Imposto sobre Veículos (ISV)

A isenção de ISV (Imposto Sobre Veículos), para quem tem um AIMM, aplica-se na compra de um veículo novo com um nível de emissão de CO2 NEDC até 160 g/km, ou nível de emissão de CO2 WLTP até 184 g/km. Mas a isenção não pode ultrapassar 7800€. Se o valor do ISV devido for superior, o beneficiário terá de suportar a diferença.

Imposto Único de Circulação (IUC)

Os detentores de AIMM estão isentos de IUC se o automóvel de que for proprietário for da categoria B com baixo nível de emissão de CO2 (até 180 g/km, pelo teste NEDC, ou até 205 g/km, pelo teste WLTP) ou da categorias A ou E.

Mas note que a isenção só abrange um único veículo por ano e não pode exceder 240€. Se for um valor superior, o excedente tem de ser pago pelo proprietário.

Benefícios da Segurança Social

Em termos de Segurança Social são vastos os direitos e benefícios concedidos pessoas (adultos ou crianças) com deficiência, cujo objetivo é o de compensar despesas e eventuais reduções de rendimentos devidas à situação de deficiência.

Entre os benefícios incluem-se por exemplo bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência, o subsídio de educação especial; a prestação social para a inclusão, o subsídio por assistência a filho com deficiência e comparticipação a 100% de equipamentos.

Consulte o site da Segurança Social ou o documento disponibilizado pela SS para conhecer em detalhe os seus direitos.

Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência

A bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência é uma prestação em dinheiro. Acresce ao abono de família mas só se a ele tiverem direito.

A bonificação por deficiência é atribuída até:

  • aos 24 anos no caso de requerimentos entregues até 30 setembro de 2019;
  • aos 10 anos no caso de requerimentos entregues a partir de 1 de outubro de 2019. Depois aos 11 anos terão de requerer a Prestação Social para a Inclusão (PSI).

A bonificação acresce ao valor do abono de família mas o valor depende idade da criança, sendo majorado no caso de famílias monoparentais:

  • Até aos 14 anos: 63,01€ (85,06€ nas famílias monoparentais);
  • Dos 14 aos 18 anos: 91,78€ (123,90€ nas famílias monoparentais);
  • Dos 18 aos 24 anos: 122,85€ (165,85€ nas famílias monoparentais).

Poderá obter informação mais detalhada no Guia Prático da Bonificação por Deficiência da Segurança Social.

Subsídio de Educação Especial

O subsídio de educação especial destina-se a crianças e jovens com menos de 24 anos portadores de deficiência que pelas suas necessidades educativas especificas têm de frequentar estabelecimentos adequados ou necessitam de apoio individual técnico.

Este apoio monetário é concedido durante o período escolar. Destina-se a compensar os custos educativos associados e é pago a quem tem a criança ou jovem a cargo. Mas pode ser acumulado com outros que a criança ou jovem já esteja a receber, como por exemplo abono de família e bonificação por deficiência.

O valor do subsídio depende do valor fixado pelo Governo como custos educativos mas também da comparticipação familiar para os mesmos (ou seja, da poupança da família), assim como do tipo de ensino frequentado pela criança ou jovem.

Poderá obter informação mais detalhada no Guia Prático do Subsídio de Educação Especial da Segurança Social.

Prestação Social para a Inclusão

Destina-se a residentes em Portugal com mais de 18 anos e com grau de deficiência superior a 60% e a crianças com mais de 10 anos já não abrangidos pelo bonificação do abono de família (por ter sido requerido após 1 de outubro de 2019).

Trata-se de um valor em dinheiro, que é pago até ao final da validade do AIMM, sendo composto por três apoios:

Componente base –Tem um valor máximo é de 275,30€ para maiores de 18 anos dependendo do grau de incapacidade e dos rendimentos da pessoa com deficiência. Mas para menores de 18 anos o valor é de 137,65€, majorado em 35% em caso de famílias monoparentais.

Complemento – É um reforço apenas se tiver insuficiência de recursos. O valor depende da composição e rendimentos do agregado familiar, tendo um valor máximo mensal de 438,22€

Majoração – destina-se a substituir as prestações que no anterior regime de proteção de deficiência se destinavam a compensar encargos específicos acrescidos resultantes da condição de deficiência.

Poderá obter informação mais detalhada no Guia Prático da Prestação Social para a Inclusão da Segurança Social.

Subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica

Trata-se de um apoio dado a quem tem de pedir licença sem vencimento para acompanhar o filho com deficiência ou doença crónica, por um período que pode ir até seis meses. Pode, no entanto, ser prorrogado até 4 ou 6 anos, mediante comunicação à Segurança Social.

O valor deste subsídio é de 65% da remuneração de referência. Mas tem um limite mínimo 12,82€ por dia (80% de 1/30 do IAS que em 2023 será de 480,43€) e limite máximo mensal 960,86€ (2 vezes o IAS).

Pode obter mais detalhes no site da segurança social ou no Guia Prático do Subsídio de Assistência a Filho da Segurança Social.

Comparticipação a 100% de produtos de apoio.

A Segurança Social comparticipa a 100% produtos de apoio que se destinem a prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou neutralizar as incapacidades, limitações das atividades e restrições das pessoas com deficiência.

A lista de produtos é extensa. Inclui desde almofadas e colchões para prevenir úlceras de pressão, próteses, cadeiras sanitárias, arrastadeiras, cadeiras e bancos para o banho, cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas, adaptações para carros, elevadores de transferência, camas articuladas, aparelhos auditivos, máquinas de escrever braille (etc.);

Poderá ver a lista completa dos produtos abrangidos aqui

Mas para receber a comparticipação estes têm de ser prescritos pelos seu centro de saúde e apresentar pedido de comparticipação junto do Centro Distrital da sua área de residência.

Pode obter mais detalhes no site da Segurança Social ou no Guia Prático da Segurança Social.

Mas existem outros benefícios para pessoas com deficiência

Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência

Os portadores de deficiência com grau superior a 60%, ou alteração de visão superior a 95% podem solicitar um cartão de estacionamento para pessoas com deficiência. Este é mais um dos benefícios a que pessoas com deficiência têm direito. E note que o cartão não está associado a um veículo, mas sim ao seu detentor. Assim pode ser utilizado em qualquer veículo em que se desloque. O cartão é gratuito e poderá solicitá-lo no IMT Online ou presencialmente num dos balcões de atendimento do IMT.

Deverão colocar o cartão de forma visível no para-brisas por forma a poder estacionar em lugares públicos reservados para esse fim. Também pode estacionar nos restantes lugares, mas só por pequenos períodos, se for estritamente necessário e se não perturbar a circulação.

Mas há mais. Caso não tenha garagem ou lugar de estacionamento associado à sua casa, pode pedir um lugar de estacionamento junto da mesma. Nesse lugar será colocado uma placa com a matrícula do seu automóvel. Quem estacionar nesse lugar terá uma pesada multa e perda de pontos na carta de condução.

Taxa de juro bonificada no crédito habitação

Também na banca existem benefícios fiscais para pessoas com deficiência. Os detentores do AIMM estão abrangidos pelo regime de crédito bonificado para pessoas com deficiência. Mas apesar de os bancos não estarem obrigados a conceder crédito ao abrigo deste regime, têm de converter o empréstimo habitação se durante o mesmo o devedor adquirir incapacidade com grau igual ou superior a 60%.

Este regime confere uma bonificação na taxa de juro a pagar que corresponde à diferença entre;

    • a taxa de referência para o cálculo de bonificações (TRCB) fixada em 6% pela Portaria n.º 502/2003, de 26 de junho, ou a taxa do contrato se for inferior e
    • 65 % da taxa de referência do Banco Central Europeu

O Governo divulgou o Guia Prático dos Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal onde poderá encontrar informação sobre a totalidade dos beneficioso e direitos

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